Valor cobrado maior que o anunciado unidade Jardim Japão

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

23/12/2021 às 11:34

ID: 135406175

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Bom dia!

Sou cliente há mais de 30 anos da loja, e acabo de sair da unidade completamente furioso pelo mau atendimento, e por ter sido desrespeitado como consumidor.

Fui com a minha mãe, que queria dar pratos para o meu novo apartamento, vi gostei de um modelo da vitrine, e após um longo tempo de procura e mau humor das funcionárias, fui informado que o preço era outro e mais caro.

Indaguei que queria o anunciado e pedi para a funcionária explicações dessa falha e ela disse que eu tinha que relevar, E que supostamente alguém teria esquecido de tirar da vitrine. Eu pedi para leremos juntos o Código de Defesa do Consumidor e ela se negou. Chamei por um gerente, e fui informado que não havia gerente na loja. Foi quando ela endossou o meu descontentamento em abrir uma denuncia no PROCON.

Acho muito desrespeitoso, há alguns dias atrás, fui eu quem ligou para os bombeiros quando a loja teve um princípio de incêndio, essa loja fez parte de toda minha vida, enquanto morador do bairro e ser tratado de forma desrespeitosa.

Antes de qualquer tipo de ação quero endereçar esta denúncia aos donos da unidade, porque certamente eles não sabem o quão ruim está sendo a operação e a falta de respeito aos direitos básicos do consumidor.

Se a peça tivesse acabado, ok. Mas me empurrar outra com valor maior, não tenho como aceitar.

Aproveito para colar as implicações legais infringidas pela equipe da loja e não se trata de menos de 30-40 de diferença, mas sim da falta de preparo, e ausência de liderança e incapacidade de lidar com um cliente de anos da unidade.


Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Att.
Claudio Ivan Bezerra

Compartilhe

Consideração final do consumidor

27/06/2024 às 16:00

nunca mais comprei

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0