Cobrança indevida de dívida prescrita e desconhecida (contrato *****)

Em réplica
Vitória - ES
11/03/2026 às 12:09
ID: 242963283
Reclamação Formal: Prescrição e Desconhecimento de Débito
À Sudeste Securitizadora S/A (e à Sipollati, se necessário),
Venho manifestar minha total discordância e surpresa ao verificar ofertas de negociação em meu CPF vinculadas ao Contrato n *****, originário da empresa Sipollati.
1. Desconhecimento do Débito:
Primeiramente, informo que não reconheço a origem desta dívida. Não realizei compras ou contratei crédito pessoal junto à empresa Sipollati que justificassem os lançamentos de 14 parcelas no valor original de R$ 90,35 cada. Caso a empresa insista na existência do débito, exijo a apresentação do contrato assinado ou prova da prestação de serviço/entrega de produto.
2. Prescrição Legal (Art. 206 do Código Civil):
Ainda que houvesse uma dívida legítima o que se admite apenas para fins de argumentação todas as parcelas listadas, com vencimentos entre 10/05/2019 e 10/06/2020, encontram-se prescritas há mais de 5 anos. De acordo com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para cobrança e manutenção de registros negativos é de cinco anos.
3. Ilegalidade da Cobrança Extrajudicial e Impacto no Score:
Conforme entendimento firmado pelo STJ (REsp 2.088.100/SP), a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive extrajudicial. A exposição dessas dívidas em plataformas de negociação sob o pretexto de "melhora de Score" configura prática abusiva e coação psicológica, ferindo os Temas Repetitivos 710 e a Súmula 550 do STJ.
Pedidos:
A imediata exclusão de todas as ofertas de negociação referente ao contrato ***** de qualquer plataforma de crédito (Serasa, Boa Vista, etc.).
A apresentação de provas da origem da dívida, sob pena de reconhecimento de [Editado pelo Reclame Aqui].
A garantia de que o meu Score de crédito não seja penalizado pela existência de registros de dívidas prescritas ou não reconhecidas.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
12/03/2026 às 11:04
Prezada Sra. Sarah Oliveira Barcelos de Carvalho,
A Sipolatti agradece o seu contato e os esclarecimentos apresentados em sua manifestação.
Inicialmente, informamos que a Sipolatti não possui vínculo com a empresa Sudeste Securitizadora S/A, tampouco realiza gestão, cobrança ou negociação de débitos por meio dessa instituição.
Esclarecemos que, no período mencionado em sua manifestação, determinadas operações de crédito ao consumidor eram realizadas por intermédio da Dacasa Financeira S/A, instituição responsável pela concessão, administração e eventual cobrança desses contratos de financiamento. Dessa forma, eventuais débitos relacionados a contratos dessa natureza não são de titularidade ou gestão da Sipolatti.
Ressaltamos ainda que a Dacasa Financeira encerrou suas atividades no ano de 2020 e, posteriormente, carteiras de crédito vinculadas a essa instituição foram adquiridas por empresas do mercado de securitização, entre elas a Sudeste Securitizadora S/A, que passou a ser responsável pela administração e eventuais tratativas relacionadas a tais contratos.
Diante disso, esclarecemos que a Sipolatti não possui acesso às informações detalhadas do contrato mencionado, nem autonomia para realizar exclusões, alterações cadastrais ou negociações referentes a débitos eventualmente vinculados à Dacasa Financeira ou à Sudeste Securitizadora.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, verificação da origem do débito ou eventual solicitação de documentação, orientamos que o contato seja realizado diretamente com a empresa responsável pela atual administração do crédito.
Reiteramos que a Sipolatti permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados exclusivamente às operações comerciais realizadas diretamente em nossas lojas.
Atenciosamente,
Núcleo de atendimento ao Cliente,
Sipolatti.
Réplica do consumidor
12/03/2026 às 11:23
Olá! Eu me equivoquei no nome, acredito. No SPC está aparecendo do seguinte modo:
Sudeste Securitizadora
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Origem: Lojas Sipolatti
Contratos inclusos
Produto:
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Contrato:
*****
Vencimento original:
10/06/2020
Valor original:
R$ 90,35
Produto:
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Contrato:
*****
Vencimento original:
10/05/2020
Valor original:
R$ 90,35
Produto:
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Contrato:
*****
Vencimento original:
10/04/2020
Valor original:
R$ 90,35
Produto:
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Contrato:
*****
Vencimento original:
10/03/2020
Valor original:
R$ 90,35
Produto:
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Contrato:
*****
Vencimento original:
10/02/2020
Valor original:
R$ 90,35
Produto:
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Contrato:
*****
Vencimento original:
10/01/2020
Valor original:
R$ 90,35
Produto:
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Contrato:
*****
Vencimento original:
10/12/2019
Valor original:
R$ 90,35
Produto:
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Contrato:
*****
Vencimento original:
10/11/2019
Valor original:
R$ 90,35
Produto:
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Contrato:
*****
Vencimento original:
10/10/2019
Valor original:
R$ 90,35
Produto:
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Contrato:
*****
Vencimento original:
10/09/2019
Valor original:
R$ 90,35
Produto:
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Contrato:
*****
Vencimento original:
10/08/2019
Valor original:
R$ 90,35
Produto:
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Contrato:
*****
Vencimento original:
10/07/2019
Valor original:
R$ 90,35
Produto:
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Contrato:
*****
Vencimento original:
10/06/2019
Valor original:
R$ 90,35
Produto:
Crédito Pessoal / Crédito direto ao consumidor
Contrato:
*****
Vencimento original:
10/05/2019
Valor original:
R$ 90,35
Conseguem avaliar novamente, por gentileza? Agradeço