Guarda-roupa entregue com avarias e demora na substituição das peças danificadas.

Não respondida
Cariacica - ES
13/08/2026 às 18:25
ID: 256412569
RECLAMAÇÃO FORMAL PRODUTO COM AVARIAS E DEMORA NA SOLUÇÃO
No dia 03 de junho, adquiri um guarda-roupa para o quarto do meu filho. O produto foi entregue e, no dia 07 de junho, o montador enviado pela empresa compareceu à minha residência para realizar a montagem.
Após a montagem, foi constatado que o guarda-roupa apresentava diversas avarias. Além disso, durante o próprio processo de montagem, o profissional responsável acabou danificando duas gavetas do móvel.
Diante do problema, no dia 10 de julho, compareci pessoalmente à loja para registrar minha reclamação. Fui atendido pelo gerente, que informou que tomaria as providências necessárias para solucionar a situação.
Posteriormente, o montador retornou à minha residência para verificar o problema, porém informou que seria necessário solicitar novas peças para substituir aquelas que estavam danificadas.
Ocorre que já se passaram mais de 30 dias desde que procurei a empresa para solucionar o problema, e até o momento não houve uma solução definitiva. Continuo com as roupas do meu filho desorganizadas e sem poder utilizar adequadamente o móvel que comprei.
Ressalto que, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), os fornecedores respondem pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso ou que diminuam seu valor. Em regra, não sendo o vício solucionado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, conforme o caso, a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.