Descumprimento de prazo, falha na prestação de serviço e prejuízo financeiro Loja Temperare

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Rio de Janeiro - RJ

31/03/2026 às 09:38

ID: 244791393

No dia 14/03, realizei a compra de uma cervejeira no valor de R$ 4.342,00, com o frete 377,00 por meio da plataforma Magazine Luiza, com prazo de entrega estipulado para o dia 23/03.

A escolha pela referida loja se deu, inclusive, pelo prazo ofertado, considerando a urgência da aquisição, tendo em vista que minha loja possuía inauguração previamente agendada para o dia 24/03, com evento já organizado.

Ocorre que houve descumprimento do prazo contratualmente estabelecido, sem qualquer aviso prévio ou justificativa plausível, configurando falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Ao buscar informações junto à empresa, fui informada que a entrega seria realizada apenas no dia 26/03, o que por si só já gerou prejuízos diretos, incluindo o cancelamento da inauguração do estabelecimento.

Para agravar a situação, na data informada (26/03), a transportadora MMA Transportadora deixou de realizar a entrega sob a alegação de não possuir dados básicos como endereço e contato, evidenciando falha operacional grave por parte da Loja Temperare, responsável pelo envio correto das informações.

Ressalta-se que, mesmo após diversas tentativas de solução administrativa, inclusive contato com a atendente *****, não houve retorno eficaz, tampouco transparência na condução do caso. Ao contrário, fui orientada a cancelar a compra ou aguardar indefinidamente nova tentativa de entrega, o que configura prática abusiva, conforme artigo 39 do CDC.

Até o presente momento, não recebi o produto, permanecendo com minha atividade comercial comprometida, acumulando prejuízos financeiros relevantes, lucros cessantes e danos operacionais.

Diante do exposto, resta evidente:
Descumprimento da oferta (art. 30 e 35 do CDC);
Falha na prestação de serviço (art. 14 do CDC);
Prática abusiva (art. 39 do CDC).

Dessa forma, exijo, com urgência:
1. A imediata regularização da entrega do produto em prazo máximo a ser informado formalmente;
ou
2. O cancelamento da compra com restituição integral dos valores pagos, de forma imediata;

Sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos, incluindo danos materiais e lucros cessantes, caso não haja solução célere.

Ressalto que, não havendo resolução administrativa, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário.

Aguardo retorno urgente.

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Resposta da empresa

16/04/2026 às 10:05

Olá, tudo bem?

Ana Carolina de França Ferreira,

Antes de qualquer coisa, sentimos muito por toda a situação enfrentada. Sabemos que esse atraso não foi apenas um inconveniente, mas impactou diretamente um momento importante para você, que era a inauguração da sua loja, e entendemos a dimensão desse prejuízo.

Após análise do ocorrido, identificamos que houve, de fato, uma falha na comunicação por parte da transportadora responsável pela entrega. As informações não foram tratadas com a transparência necessária, o que acabou gerando desencontro de dados essenciais para a finalização da entrega. Já iniciamos uma tratativa interna com a transportadora para corrigir esse tipo de falha e evitar que situações como essa se repitam.

Informamos também que a entrega do produto foi devidamente finalizada no dia 06/04.

Em relação ao atendimento prestado pelo nosso SAC, reconhecemos que houve uma falha de comunicação ao longo do processo. Esse ponto já foi ajustado internamente, com reforço nas orientações da equipe, justamente para garantir mais clareza, agilidade e segurança nas informações repassadas aos nossos clientes.

Sabemos que isso não reverte os transtornos causados, mas reforçamos que estamos trabalhando para evitar novas ocorrências como essa.

Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento.