Empresa Lokamig se recusa a cobrir dano causado por motorista e ignora súmula do STJ

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Belo Horizonte - MG

15/05/2026 às 08:37

ID: 248718429

A ***** é a dona de um carro que arranhou o meu ( que estava estacionado ) na presenca de testemunhas. O motorista do carro da Lokamig logo me entregou seus dados e os do carro.
ESCREVI PARA A ***** E ENVIEI O ORCAMENTO DA OFICINA. *****( ? ) da Lokamig me respondeu que o motorista nao tinha pago o seguro pra eles e tentou " tirar o corpo fora".
Lokamig finge desconhecer a sumula do STJ Súmula 492
"A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no exercício da posse direta."
ESTA ATITUDE DA ***** É VERGONHOSA.
A Ouvidoria deles nem responde.
QUE EMPRESA É ESTA ? QUE PAIS É ESTE ?

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 16:40

Prezado Guiseppe

Lamentamos pela situação relatada e pelo transtorno gerado.

Gostaríamos de informar que o seu caso foi direcionado para a nossa equipe responsável pela análise de sinistros e faturamento de terceiros para verificação interna de todos os detalhes mencionados.

Entraremos em contato diretamente com você através do e-mail ou telefone para dar o devido andamento ao seu atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Lokamig