Legging rasgou durante o treino e se recusam a fazer a troca

Resolvido
Frederico Westphalen - RS
16/11/2023 às 12:03
ID: 176021281
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei um conjunto e um mês depois, durante o treino, a parte de trás descosturou na parte do empina. Entrei em contato com a loja solicitando um reenvio sem custos para análise e realização da troca, eles falaram que eles poderiam emitir uma ordem de serviço para uma costureira daqui da minha cidade remendar a legging pq era "complicado" fazer troca depois de "30 dias de uso".. desrespeitando TOTALMENTE o código de defesa do consumidor.
Eu fiquei muito chateada, porque mesmo SE eu tivesse usado a legging por 30 dias seguidos (oq obviamente n foi o caso) e constatasse um vício oculto, que acontece depois de um tempo de uso, eu teria direito a troca porque uma peça de roupa não é descartável para usar apenas um mês! Na mesma compra um top veio com fios descosturando, já achei estranho mas deixei quieto e arrumei sozinha.
Após eu falar que queria reenviar a peça, a funcionária Eliza disse que iria ver com o setor responsável, já cobrei resposta uma vez e ainda não tinha visto, nisso se passaram DIAS e nada de resolver.
Elas não tem empatia nenhuma com uma cliente que teve que ficar uma hora na academia esperando uma amiga vir e poder ajudar a tapar o buraco na parte de trás e ainda quiseram mentir sobre o que eu poderia ou não fazer com meus direitos de troca, dizendo que o prazo para vestuário não era de 90 dias.
Fica aqui a resolução do CDC sobre esse tipo de caso.
Em caso de vícios ocultos e de difícil constatação, o prazo decadencial se inicia quando evidenciado o vício.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
2 Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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Resposta da empresa
17/11/2023 às 13:54
Bom dia Chaiane, tudo bem?
Agradecemos por entrar em contato conosco. Lamentamos sinceramente pela experiência que você teve e buscamos resolver essa questão da melhor forma possível.
Entendemos que houve um problema após algumas vezes de uso da peça e queremos assegurar-lhe que sempre estivemos empenhados em solucionar isso para sua completa satisfação. Pedimos desculpas pelos transtornos causados.
Realizamos o estorno do valor da peça no dia 16/11. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que possa ter.
Agradecemos pela oportunidade de corrigir essa situação e reconquistar sua confiança.
Atenciosamente, equipe Lolla Fit
Consideração final do consumidor
18/11/2023 às 18:33
Resolveram o problema.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3