Legging rasgou durante o treino e se recusam a fazer a troca

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Frederico Westphalen - RS

16/11/2023 às 12:03

ID: 176021281

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Comprei um conjunto e um mês depois, durante o treino, a parte de trás descosturou na parte do empina. Entrei em contato com a loja solicitando um reenvio sem custos para análise e realização da troca, eles falaram que eles poderiam emitir uma ordem de serviço para uma costureira daqui da minha cidade remendar a legging pq era "complicado" fazer troca depois de "30 dias de uso".. desrespeitando TOTALMENTE o código de defesa do consumidor.

Eu fiquei muito chateada, porque mesmo SE eu tivesse usado a legging por 30 dias seguidos (oq obviamente n foi o caso) e constatasse um vício oculto, que acontece depois de um tempo de uso, eu teria direito a troca porque uma peça de roupa não é descartável para usar apenas um mês! Na mesma compra um top veio com fios descosturando, já achei estranho mas deixei quieto e arrumei sozinha.

Após eu falar que queria reenviar a peça, a funcionária Eliza disse que iria ver com o setor responsável, já cobrei resposta uma vez e ainda não tinha visto, nisso se passaram DIAS e nada de resolver.

Elas não tem empatia nenhuma com uma cliente que teve que ficar uma hora na academia esperando uma amiga vir e poder ajudar a tapar o buraco na parte de trás e ainda quiseram mentir sobre o que eu poderia ou não fazer com meus direitos de troca, dizendo que o prazo para vestuário não era de 90 dias.

Fica aqui a resolução do CDC sobre esse tipo de caso.

Em caso de vícios ocultos e de difícil constatação, o prazo decadencial se inicia quando evidenciado o vício.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

2 Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


Compartilhe

Resposta da empresa

17/11/2023 às 13:54

Bom dia Chaiane, tudo bem?

Agradecemos por entrar em contato conosco. Lamentamos sinceramente pela experiência que você teve e buscamos resolver essa questão da melhor forma possível.

Entendemos que houve um problema após algumas vezes de uso da peça e queremos assegurar-lhe que sempre estivemos empenhados em solucionar isso para sua completa satisfação. Pedimos desculpas pelos transtornos causados.

Realizamos o estorno do valor da peça no dia 16/11. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que possa ter.

Agradecemos pela oportunidade de corrigir essa situação e reconquistar sua confiança.

Atenciosamente, equipe Lolla Fit

Consideração final do consumidor

18/11/2023 às 18:33

Resolveram o problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3