Solicitacao de reembolso referente cancelamento de shows

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

16/04/2025 às 16:30

ID: 214955555

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Eu, *****, venho, por meio desta, apresentar réplica à resposta oferecida pela empresa Ticketmaster Brasil Ltda., nos seguintes termos:

1. Do Objeto da Reclamação
A presente demanda trata do pedido de reembolso de ingresso para o evento Lollapalooza 2025, realizado no dia 28/03/2025, cuja programação sofreu alterações significativas, notadamente:

Cancelamento da apresentação da banda Fontaines D.C.;

Interrupção da apresentação da banda Jovem Dionisio, motivada por más condições climáticas.

Tais situações frustraram a experiência contratada, considerando que as referidas bandas estavam entre os principais motivos para minha aquisição do ingresso.

2. Da Configuração de Vício na Prestação do Serviço
Conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde independentemente de culpa pelos vícios na prestação do serviço, incluindo:

a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Ainda que a empresa afirme não ser responsável pela organização do evento, ela atua como intermediadora comercial, participando diretamente da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, sendo solidariamente responsável pelos prejuízos sofridos pelo consumidor (art. 7, parágrafo único, do CDC).

3. Da Oferta e Expectativa Legítima
Ao adquirir o ingresso, houve uma expectativa legítima de assistir às atrações divulgadas, incluindo Fontaines D.C. e Jovem Dionisio. A alegação de que "o festival foi mantido com outras atrações" não descaracteriza o prejuízo experimentado, pois não se trata de uma mera troca de horário ou pequena alteração, mas sim de cancelamento e interrupção de apresentações específicas de interesse.

O fato de o ingresso ter sido utilizado não exclui o direito ao reembolso parcial ou proporcional, uma vez que parte do serviço prometido não foi entregue de forma integral.

4. Da Falta de Alternativa e Informação Clara
A empresa informa que o consumidor poderia cancelar em até 7 dias da compra, mas não havia como prever, no momento da compra, o cancelamento das atrações específicas. Esse fato só foi conhecido próximo ou durante o evento, o que caracteriza um vício posterior, que independe do prazo de arrependimento.

5. Do Pedido
Diante do exposto, reitero o pedido de reembolso total ou proporcional do valor pago, com base nos seguintes fundamentos:

Frustração legítima da expectativa do consumidor;

Não entrega integral do serviço contratado;

Responsabilidade solidária da intermediadora (Ticketmaster);

Direito à reparação por vício na prestação do serviço, conforme art. 14 do CDC.

Termos em que,
Peço deferimento.



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Resposta da empresa

25/04/2025 às 14:53

Oi, Vinicius.

Recepcionamos sua reclamação. Informamos que a Rock World permanece aprimorando sua operação para proporcionar uma experiência memorável aos participantes do Lollapalooza.

Conforme previsto nos Termos e Condições de Compra, aceitos no momento da aquisição do ingresso, o Lollapalooza Brasil é um festival com múltiplas atrações e sua programação está sujeita a alterações de artistas, horários ou ordem das apresentações, inclusive por motivos de força maior, sem que isso configure, por si só, obrigação de reembolso.

No caso citado, o show da banda Jovem Dionisio precisou ser interrompido por conta das condições climáticas adversas, mais especificamente devido à possibilidade de raios na região do evento, uma medida adotada com foco na segurança do público e dos artistas. Já o cancelamento da apresentação da banda Fontaines D.C. ocorreu em razão de um problema médico envolvendo o vocalista, situação que também foge ao controle da organização.

Reforçamos que, conforme estabelecido nos termos:

Por se tratar de um festival, com inúmeros artistas e atrações, o evento poderá sofrer alterações [...] sem aviso prévio ou qualquer outra condição [...] Neste caso, não será realizado reembolso do valor pago correspondente ao ingresso.

As atrações mencionadas não compunham o grupo de headliners do dia em questão e a eventual ausência ou encurtamento de apresentações secundárias não configura quebra contratual ou vício no serviço que justifique reembolso total ou proporcional do valor pago.

Informamos ainda que todos os procedimentos seguiram as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, bem como as disposições contratuais acordadas no momento da compra.

Aproveitamos a oportunidade para deixar o link da nossa FAQ, que possui diversos artigos que podem te auxiliar com suas dúvidas: https://*******

Atenciosamente,
Rock World.

Réplica do consumidor

26/04/2025 às 22:57

Resposta ao posicionamento da Rock World Lollapalooza Brasil

Eu, Vinicius Lisboa Teixeira Fernandes, venho, respeitosamente, apresentar tréplica à resposta oferecida pela organização do Lollapalooza Brasil (Rock World), nos seguintes termos:

1. Da Configuração de Vício na Prestação do Serviço e da Responsabilidade Objetiva

Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Alterações significativas na programação como o cancelamento de atrações anunciadas (Fontaines D.C.) e a interrupção abrupta de apresentações (Jovem Dionisio) constituem, sim, vício na prestação do serviço. Ainda que eventos de força maior possam justificar medidas de segurança, isso não afasta o direito do consumidor à revisão contratual e à recomposição proporcional do valor pago, conforme previsto nos arts. 6, incisos V e VI, e 51, IV e 1, II do CDC.

2. Da Invalidade de Cláusulas Abusivas

A alegação de que "a programação pode sofrer alterações sem reembolso" é abusiva, conforme o art. 51, inciso I e inciso IV do CDC, que considera nulas cláusulas que:

Isentem o fornecedor da responsabilidade por vícios;

Imponham ao consumidor desvantagem exagerada.

Trata-se de cláusula que desequilibra a relação de consumo em detrimento do consumidor e, portanto, é nula de pleno direito.

3. Da Expectativa Legítima e da Frustração do Objeto Contratado

O ingresso foi adquirido com base na divulgação de atrações específicas, criando legítima expectativa de sua apresentação. A ausência das atrações de interesse configura descumprimento parcial da oferta, previsto no art. 30 e art. 35 do CDC, que garantem ao consumidor, nesses casos, o direito de:

Exigir o cumprimento forçado da obrigação (não aplicável no caso de cancelamento);

Aceitar outro serviço equivalente;

Ou obter ressarcimento proporcional.

4. Da Solicitação

Diante do exposto, reitero o pedido de reembolso parcial do valor pago pelos ingressos, de forma proporcional às atrações suprimidas, considerando:

A responsabilidade objetiva da empresa;

A configuração de vício na prestação do serviço;

A nulidade de cláusula abusiva que afaste o dever de indenizar;

A proteção da expectativa legítima do consumidor.

Caso não haja solução amigável, reservo-me no direito de buscar a tutela jurisdicional competente, inclusive com a propositura de ação judicial, pleiteando não só o reembolso como também eventuais danos morais e materiais.

Termos em que,
Peço deferimento.

Vinicius Lisboa Teixeira Fernandes