Abordagem duvidosa e falta de resolução: Extintores em perfeito estado trocados e cobrados indevidamente

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São José do Rio Preto - SP

17/10/2023 às 11:56

ID: 174125519

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O que ocorreu aqui na minha loja e na da frente foi exatamente igual. O funcionário chegou com pressa, alegando, antes mesmo de verificar os extintores, que eles já estavam vencidos. Ele afirmou que constava em seu banco de dados. Ao adentrar a loja (pois me abordou no momento em que estava abrindo a mesma), pegou o extintor na mão e apontou para a data que constava na etiqueta de "Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio" como sendo a data de validade, o que não é verdade. Infelizmente, cometi dois erros: o primeiro foi confiar e o segundo foi não buscar referências antes do pagamento. Se isso não bastasse, foi cobrado 3,5 vezes mais do que o valor praticado no mercado, deixando, além disso, um produto com a pintura descascada. Entrei em contato com a empresa para resolver a situação amigavelmente, tendo em vista que o serviço não foi solicitado; o serviço foi oferecido pela empresa na porta da minha loja. Tendo essa premissa, o CDC já me garante a devolução dos meus extintores e a devolução integral do valor pago, já que a lei me garante 7 dias para exercer meu direito. Até agora, não obtive uma resposta da empresa. Caso não queiram resolver, terei de procurar o PROCON.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

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