AVARIAS EM VEICULO DENTRO DO ESTACIONAMENTO DA EMPRESA

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Sebastião da Amoreira - PR

01/08/2024 às 19:08

ID: 194324531

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Ocorre que no dia 10/07/*******, dei entrada com meu veiculo no Estacionamento do Norte Shoping de Londrina PR por volta das 15:40 acompanhado de meus familiares.
Ao retornar por volta das 17:30 ao veiculo, percebi que o mesmo encontrava se com alguns sinais de batida, proveniente de algum outro veiculo que estava ao lado do meu.
Imediatamente chamei a responsável pelo estacionamento a empresa INDIGO, que abriu a ocorrência do sinistro de numero de protocolo *******-25-42 por meio de fotos, e testemunhando de modo presencial a situação em que o carro estava, com avarias.
O supervisor local me tranquilizou ao entender que avaria realmente havia acabado de ocorrer, por ver que estava um pouco sujo o local onde houve o incidente na lataria e roda do meu carro.
Pois bem, acontece que muitos dias se passaram sem se quer uma resposta da administradora do Estacionamento, entrei em contato varias vezes, por meios eletrônicos e telefone (protocolos 2940241 e 2951260) sem contar as vezes em que a ligação não completou. Quado fui atendido me falavam que meu sinistro estava sendo avaliado e que não havia meios de falar com o setor responsavel. Tambem recebi vários e-mails dizendo para eu não tomar nenhuma decisao ate que eles respondessem a ocorrencia, algo que já perdurava a algumas semanas.
Pois bem, ocorre que no dia 01/08/*******, fui surpreendido por um e-mail da responsavel pelo estacionamento que em tese dizia, QUE MINHA RECLAMAÇÃO SIMPLESMENTE NÃO PROCEDIA E QUE ELES NÃO ERAM RESPONSÁVEIS PELA OCORRENCIA.
O mais interessante que essa negativa veio sem nenhuma explicaçaõ.
Segue o que diz o Código de defesa do consumidor em seu artigo 14.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

1.o O serviço e defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I o modo de seu fornecimento;
II o resultado e os riscos, que razoavelmente dele se esperam;
III a época em que foi fornecido.

2.o O serviço não e considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

3.o O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

4.o A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação da culpa.

Sobre isso, comenta o site JUSBRASIL
O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade do estacionamento será objetiva. O art. 14 do referido *******, sem culpa, os prestadores de serviço. Assim, ao retornar ao estacionamento onde deixou seu carro, não o encontrar, não encontrar seus bens no interior do veículo ou encontrá-lo danificado com vidros quebrados, lataria amassada, pneus furados, etc., haverá o direito à reparação dos danos, sem que seja necessária, para tanto, a prova da culpa da empresa.
No caso de comércios, o fundamento da responsabilidade por fatos ocorridos em seus estacionamentos vem da colocação à disposição do cliente um serviço que, pela lógica, deve ser efetivo e eficiente, de modo que qualquer dano ali causado ao usuário deve ser reparado.
CONCLUSÃO:
Infelizmente esperava um tratamento melhor por parte do Londrina Norte Shopping, bem como a administradora do estacionamento a empresa INDIGO uma vez que deixei meu veiculo aos cuidados de tais, por um valor que foi pago por meio de TAG de estacionamento da PORTO BANK.
Aguardo avaliação honesta do caso,
Sem mais

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