Solicitação de Distrato e Devolução Integral Corrigida por Atraso na Assinatura do Contrato - LIV Longitude Paulínia

Reclamação não respondida

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Paulínia - SP

02/09/2025 às 11:53

ID: 225920819

Fiz a compra de um apartamento na planta em Paulínia LIV LONGITUDE onde dei uma entrada de 40 mil reais e com promessas de assinar o contrato com a Caixa. Hoje já se passaram mais de 1 ano e 5 meses e até agora nenhuma assinatura. Ligo e só promessas que era Junho, Julho, Agosto e nada. Cada hora uma atendente fala uma informação diferente. Entrei em contato para me informar sobre o distrato pois no mesmo diz que se em 12 meses não assinasse com a caixa teria direito a devolução integral corrigida. Me pediram 60 dias úteis para análise e ao ligar uma atendente me informou que já teria sido analisado e querem me pagar sem juros e em 12 vezes (em nenhum momento é citado no contrato que poderia ser parcelado). Ligo outro dia e outra atendente fala que ainda está em análise, enfim cada hora é falado algo diferente. Já até ouvi dizer que tiveram problemas na implantação do condomínio e que o mesmo não vai sair (informações de corretores em Paulínia)

Venho, respeitosamente solicitar resposta sobre meu caso e firmando o cancelamento requerer a devolução integral dos valores pagos a vista, devidamente corrigidos, sem aplicação de multas ou retenções abusivas.
Motivo: Demora excessiva na assinatura do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, considerando que houve diferentes promessas e prazos para assinatura e nunca se efetuou, considerando também um possível atraso no prazo de entrega do imóvel, por esses motivos, expresso minha indignação e desejo de obter o distrato com a Longitude pelo empreendimentos.
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Ora, ainda que conste em INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA as cláusulas abaixo mencionadas, é considerada ABSOLUTAMENTE abusiva toda e qualquer cláusula contratual que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, desequilibrando a relação entre as partes, pois elas violam o princípio da boa-fé e a função social do contrato.
Oportuno se faz ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente a presença de tais cláusulas em contratos de adesão, como é o caso da maioria dos financiamentos bancários, portanto as cláusulas 10.4 a 10.4.2 são nulas de pleno direito.
Fundamentando o descrito no último parágrafo, segue abaixo:
Retenção superior a 10% em caso de rescisão por culpa do comprador é nula de pleno direito.
A jurisprudência limita a retenção a 10% dos valores pagos, ou seja, cláusulas que preveem 30%, 50% ou até 80% são claramente abusivas.
Art. 6, IV Proteção contra cláusulas abusivas
Art. 39, V Proíbe vantagens manifestamente excessivas
Art. 51 Nulidade de cláusulas abusivas


Aguardo retorno com a maior brevidade possível e, em caso de negativa, tomarei as devidas providências legais junto aos órgãos competentes.

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