Atraso na entrega do empreendimento Arvo pela Construtora Longitude, com divergência de prazos e prejuízos financeiros.

Respondida
Hortolândia - SP
29/08/2026 às 14:13
ID: 257709343
MANIFESTAÇÃO SOBRE O ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO ARVO CONSTRUTORA LONGITUDE
Eu, [SEU NOME COMPLETO], adquiri um apartamento na planta no empreendimento Arvo, da Construtora Longitude, em setembro de 2023, tendo sido estabelecido contratualmente o prazo de entrega para 31 de janeiro de 2026, com cláusula de tolerância de 180 dias, o que estenderia o limite máximo para 31 de julho de 2026.
No momento da aquisição, fomos informados de que a obra seria entregue dentro do prazo previsto e de que a construtora não possuía histórico de atrasos, informação que foi determinante para a nossa decisão de compra.
Entretanto, a realidade se mostrou diferente. A obra teve início aproximadamente um ano após a assinatura do contrato, comprometendo significativamente o cronograma inicialmente apresentado. Além disso, houve demora na formalização do financiamento junto à Caixa Econômica Federal, em razão de questões documentais e operacionais atribuídas à própria construtora.
Posteriormente, fomos informados de que seria utilizado integralmente o prazo de tolerância previsto em contrato. Contudo, passaram a circular novas previsões de entrega para outubro de 2027, enquanto no contrato de financiamento consta dezembro de 2027 como data estimada. Dessa forma, existem diferentes prazos informados para o mesmo empreendimento, sem que tenha sido apresentada comunicação oficial, clara e definitiva acerca da real previsão de entrega.
O contrato prevê que, caso o prazo de tolerância seja ultrapassado, é devida multa de 1% ao mês sobre os valores pagos até a emissão do habite-se ou a efetiva entrega das chaves. Apesar disso, foi oferecido aos compradores um kit de itens de acabamento e tecnologia condicionado à alteração do prazo contratual, o que poderia representar renúncia a direitos relacionados ao atraso, proposta que não foi aceita.
Os prejuízos financeiros são concretos e contínuos. Foi necessário financiar outro imóvel para moradia, continuamos arcando com despesas relacionadas ao empreendimento, como seguro obra, e fomos informados de que não é possível vender ou ceder o contrato antes da entrega das chaves. Assim, os consumidores permanecem vinculados a uma situação indefinida, assumindo sozinhos os impactos financeiros decorrentes do atraso.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) assegura o direito à informação clara e adequada (art. 6, inciso III) e estabelece que toda oferta vincula o fornecedor (arts. 30 e 35). Além disso, o Código Civil, em seus arts. 389 e 395, determina que o inadimplemento contratual gera o dever de reparar os prejuízos causados.
Compreendemos que imprevistos podem ocorrer em qualquer empreendimento. Contudo, quando a obra se inicia aproximadamente um ano após a contratação, há demora na obtenção de financiamento, divergência entre os prazos informados e sucessivas alterações na previsão de entrega, deixa-se de tratar de uma situação excepcional para evidenciar possíveis falhas de planejamento e gestão.
Diante disso, esperamos apenas aquilo que é essencial em qualquer relação de consumo: transparência, definição clara do prazo real de entrega e cumprimento do contrato e da legislação vigente. O consumidor não pode suportar sozinho os riscos da atividade empresarial, aguardando indefinidamente a conclusão de um empreendimento que foi comercializado sob a promessa de segurança, confiança e pontualidade. Fico no aguardo de uma explicação sobre a situação
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Resposta da empresa
02/09/2026 às 16:08
Olá, Vanderleia!
Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre as informações relacionadas ao prazo de entrega do empreendimento e aos atendimentos realizados ao longo desse período.
A Longitude buscou manter os clientes devidamente informados sobre a atualização do cronograma do empreendimento. Em dezembro de *****, realizamos uma comunicação formal aos clientes informando a nova data prevista para entrega e, considerando a alteração do prazo inicialmente estabelecido, foi apresentada uma proposta de composição, contemplando a concessão de um kit como bonificação.
Na ocasião, foi encaminhado um termo formalizando as condições acordadas, no qual constavam expressamente a nova data contratual de entrega do empreendimento e a concessão do referido kit. O documento foi devidamente assinado pela senhora e pelo Sr. Juscelino, registrando a ciência e a concordância de ambos com as condições apresentadas naquele momento.
É importante destacar que, após a formalização realizada em dezembro de *****, não houve uma nova alteração da data de entrega acordada entre as partes.
Além das comunicações formais, durante os contatos realizados por meio do nosso canal de atendimento via WhatsApp, buscamos prestar todos os esclarecimentos solicitados, inclusive em relação às condições necessárias para a retirada das chaves.
Durante esses atendimentos, esclarecemos que, para a efetiva disponibilização das chaves, é necessário que a unidade esteja apta para entrega, inclusive quanto à situação financeira e contratual, razão pela qual também orientamos sobre a necessidade de adimplência no momento da liberação.
Também foram esclarecidas as dúvidas apresentadas em relação às diferenças entre as datas constantes no Contrato de Compra e Venda firmado com a Longitude e aquelas apresentadas no contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Explicamos que se tratam de instrumentos distintos, firmados entre partes diferentes e que, por essa razão, podem apresentar referências e condições de prazo distintas. Para fins da relação contratual estabelecida diretamente com a construtora, deve ser considerada a data formalizada no instrumento firmado com a Longitude, inclusive considerando o termo posteriormente assinado pelas partes.
Compreendemos que as diferentes informações presentes nos documentos podem gerar dúvidas e que qualquer alteração relacionada ao prazo de entrega pode impactar a expectativa e a experiência dos nossos clientes. Por esse motivo, buscamos esclarecer os questionamentos apresentados pela senhora por meio dos nossos canais de atendimento e apresentar as informações e documentos relacionados ao empreendimento.
Reforçamos, portanto, que a Longitude não deixou de prestar esclarecimentos ou de apresentar uma definição quanto ao prazo de entrega. A atualização da data foi comunicada e formalizada em dezembro de *****, acompanhada de uma proposta de composição, posteriormente aceita e registrada por meio de termo assinado tanto pela senhora quanto pelo Sr. Juscelino.
Da mesma forma, as dúvidas posteriores relacionadas à entrega das chaves, à necessidade de regularidade financeira e às diferenças entre os instrumentos contratuais foram esclarecidas durante os atendimentos realizados pelo WhatsApp.
Lamentamos que, ainda assim, todo esse processo tenha causado insatisfação e compreendemos os impactos que uma situação como essa pode gerar. Nosso objetivo permanece sendo conduzir as tratativas com transparência e fornecer os esclarecimentos necessários durante toda a jornada.
Se precisar falar conosco, é só chamar em um dos nossos canais oficiais (de segunda a sexta, das 9h às 17h):
0800 740 0505 Opção 02
WhatsApp: (19) 97168-1886
Portal do Cliente: https://www.longitude.com.br/portal-do-cliente