Empresa Duvidosa

Respondida
São Paulo - SP
08/04/2025 às 14:32
ID: 214260621
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesESTAO SUJANDO O NOME DA LOPES, ESSA FRANQUIA DA LOPES CONDESSA NA SERRA DA CANTAREIRA.
Após a varias visitas a imoveis na serra da cantareira, fomos bem atendidos pelo o corretor ***** que nos mostrou diversos imoveis. Escolhemos o Imovel, encaminhamos toda documentacao para a GERENTE *****, bem como para o juridico, representando pela a *****. Apos analise do nosso perfil a locacao foi aprovada e nos encaminharam o contrato de locacao do imovel. Aprovamos os termos , os proprietarios aprovaram os termos do contrato, e recebemos o BOLETO DA CALCAO EM NOME DA PORTO SEGURO. A GERENTE *****, apos encaminhar o Boleto, solicitou que assim que efetuasse o pagamento encaminhasse o comprovante pra ela, o que foi feito. Iniciamos as tratativas de vistoria no imovel, mesmo antes do pagamento do boleto. Apos a confirmacao do pagamento, o mesmo foi encaminhado para todos os deptos da Lopes Condessa.
Nas tratativas do imovel, apos varias mensagens com a proprietaria, confirmando a locacao, fomos SURPREEENDIDOS com a Ligacao da GERENTE ***** onde a mesma informava que a proprietaria teria desistido de locar o imovel, mas que em 7 dias o valor pago seria restituido. Apos todo esse transtorno comecou a nossa luta, um joga para o outro, a Porto Seguro informava que a Lopes nao cumpre as exigencias, e a Lopes Condessa nem se quer nos atendia pelo o telefone. Essa Tratatativas ja duram quase 20 dias e nenhuma dinheiro foi devolvido. Estamos a 10 dias suplicando pela a devolulacao do nosso dinheiro, mesmo tendo a locacao sido confirmada atraves de mensagens pela a GERENTE ***** E O DEPTO JURIDICO DA LOPES CONDESSA.
Nao fizemos negocio com proprietario, fomos atras da Lopes Condessa pelo o nome que ela Carrega, no entanto a empresa so nos trouxe frustracao , prejuizo financeiro, material e emocional, tendo em vista que até a empresa de mudanca ja tinhamos contratado.
Agora simplesmente o JURIDICO DA LOPES CONDESSA, insiste em afirmar que eu nao deveria ter pago o boleto que eles mesmo tinham me enviado.
Por ai já se ve o excelente corpo juridico que representa essa empresa.
ESTAMOS TOMANDO TODAS AS MEDIDAS JUDICIAIS COMPETENTES.
UMA DICA: NAO CONFIEM NA LOPES CONDESSA DA SERRA DA CANTAREIRA, TOTALMENTE AMADORES.
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Resposta da empresa
10/04/2025 às 10:52
A equipe da Lopes Condessa Unidade Serra da Cantareira lamenta profundamente a insatisfação relatada e reforça seu compromisso com a transparência, a ética e o bom atendimento valores que norteiam nossa atuação e consolidaram a força da marca Lopes ao longo de décadas no mercado imobiliário.
Sobre o caso mencionado:
A intermediação foi conduzida com seriedade e compromisso por parte dos nossos corretores autônomos e equipe jurídica, sendo que o procedimento de locação, envio dos documentos se deu dentro do fluxo normal, mas a efetivação do contrato só ocorre após a assinatura de proprietários e inquilinos, conforme previsto legalmente;
A proprietária, no uso de seu direito, optou por desistir da locação antes da conclusão do processo, sendo que a imobiliária intermediadora, não tem poder de interferir em tal decisão.
É fato que a pretendente inquilina e reclamante, efetuou o pagamento do título de capitalização, que seria garantia da locação, antes da assinatura do contrato, sendo que em nenhum momento a imobiliária intermediadora solicitou que tal pagamento fosse feito antecipadamente
Diferente do que foi relatado pela reclamante, o boleto foi encaminhado diretamente pela seguradora, emissora do título, disponibilizando o boleto através de DDA vinculado à conta bancária da inquilina. Desta forma, a pretendente optou em realizar o pagamento de forma arbitrária, sem prévia solicitação ou autorização da imobiliária intermediadora.
Após a desistência da locação por parte da proprietária, a imobiliária intermediadora prestou esclarecimentos sobre o trâmite para a devolução do valor pago e foi aberto um processo junto a seguradora Porto Seguro, juntando toda a documentação necessária para que o valor fosse devolvido diretamente na conta da inquilina. Foi explicado também que a seguradora é quem determina o prazo da devolução, sendo que a imobiliária intermediadora não tem poderes e nem autonomia para interferir nas regras e prazos da seguradora.
Ressaltamos que não houve má-fé ou negligência por parte da empresa Lopes Condessa ou de seus colaboradores. Todo o histórico da negociação está documentado e será disponibilizado, sendo que os envolvidos estão em cópia em todos os referidos e-mails, bem como o protocolo para acompanhamento junto a Seguradora Porto Seguro.
Nos colocamos à disposição para um diálogo respeitoso.
Esclarecemos ainda que todas as etapas do processo de locação seguem rigorosos protocolos internos, respeitando a legislação vigente e a boa-fé de todos os clientes envolvidos proprietários, inquilinos e profissionais autônomos.
Atenciosamente,
Equipe Lopes Condessa Serra da Cantareira