Enjoy Imóveis Grajau: Cobrança de Comissão e Prejuízos Causados por Incompetência e Falta de Comunicação

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
28/04/2026 às 21:37
ID: 247230043
RECLAMADA - Enjoy Imóveis Grajau LTDA de CNPJ *****. Gerente - *****. Endereço - *****. Telefone ***** e corretor *****.
Ano passado, infelizmente, conhecemos a LOPES ENJOY do Grajaú para nos ajudar a vender um apartamento no bairro.
O apartamento estava alugado e como o inquilino não tinha interesse na compra, permitiu gentilmente que a ENJOY mostrasse a unidade, mesmo ele estando lá.
Começaram as reclamações corretores sem educação, que chutavam o gato do inquilino, apareciam sem avisar antes, na hora do almoço... um inferno na vida do inquilino.
Em dezembro de 2025 surgiu um casal de compradores.
Novo capítulo da novela. A ENJOY OFERECEU E NOS CONVENCEU A DAR UM DESCONTO DE 40% PARA VENDER O IMÓVEL E QUERIA 100% DA SUA COMISSÃO DE 5 % LOGO NO SINAL!
Por sorte, um amigo advogado alertou para parcelar a comissão a fim de motivar a ENJOY a ficar até o desenlace final.
A ENJOY fez um contrato particular que eles levaram 4 meses para remeter a cópia assinada para os vendedores.
No RGI, a ENJOY nada ajudou a compradora. Eles não fizeram o básico que era CHECAR O NÚMERO DE MÁTRICULA do imóvel. Em resumo: diversas exigências bobas por incompetência que fizeram a gente perder 4 meses.
Para piorar, segundo a COMPRADORA, a Enjoy havia prometido entregar as chaves mediante o sinal de 10%.
LOUCURA, como entregar o bem da nossa vida sem ter a quitação. A ENJOY não combinou isso com os vendedores.
Entre 20 de dezembro até o fim da novela em 23 de abril (feriado), a ENJOY só atrapalhou. Até o contato pessoal (número de telefone) dos vendedores eles passaram SEM AUTORIZAÇÃO DOS VENDEDORES para os compradores para que fosse feito contato direto sem precisar perturbá-los.
A ENJOY pressionou os vendedores a despejarem o inquilino mesmo antes do pagamento da venda, o que gerou um prejuízo para os vendedores.
Houve exigências com a Prefeitura (ITBI), com o Cartório do RGI, com a Poupex (financiadora), ou seja, a ENJOY conseguiu errar três vezes já pode pedir música no Fantástico.
Em resumo:
- a ENJOY prejudicou os COMPRADORES ao prometerem algo absurdo e fazerem o casal a entregar seu apartamento alugado e ocupar um depósito por 4 meses. Prejudicou ao preencher todos os documentos do imóvel com erros crassos que fizeram cair em 4 meses de exigências; e
- a ENJOY prejudicou os VENDEDORES, fazendo-os despejarem o inquilino antecipadamente, perdendo dinheiro e tendo que pagar condomínio desnecessariamente. Ainda, geraram muito desconforto já que só acionavam no final de semana e feriado, por incompetência de coisas que eles fizeram mal durante a semana (print das conversas disponíveis).
CONSELHO FUJAM DA ENJOY! Se caírem nela, NÃO PAGUEM A COMISSÃO ANTECIPADAMENTE, ELES VÃO LARGAR TUA MÃO E DEIXAR VOCÊ SE AFOGAR EM DOCUMENTAÇÕES QUE VOCE NÃO ENTENDE (e que eles deveriam conhecer....).
Por fim, depois de 4 meses, eles voltaram a me pressionar para pagar a 2 parcela da comissão.
Já paguei, mas espero ressarcimento do meu prejuizo para não ter que cobrar na Justiça. Não desejo a ninguém que tenha seu único imóvel para vender cair nas mãos da ENJOY. CUIDADO!
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Resposta da empresa
30/04/2026 às 08:52
Prezados,
A Lopes Enjoy Imóveis Grajaú lamenta o desconforto relatado, mas cumpre esclarecer os fatos com rigor técnico, baseando-se nas cláusulas do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda assinado livremente pelas partes e no andamento processual averbado na matrícula do imóvel. Pautamos nosso trabalho pela transparência e rebatemos as alegações pontualmente:
Disponibilização do Contrato:
O contrato foi assinado de forma digital por todas as partes envolvidas, utilizando a plataforma oficial Gov.br. O histórico do documento comprova que os compradores realizaram as assinaturas no dia 20/12/2025, às 13:06 e 13:37. Os vendedores realizaram suas assinaturas no mesmo dia, às 19:38 e 19:43.
Tratando-se de um processo sistêmico, onde o documento final só pode ser assinado de posse do assinado anteriormente, e ainda, é gerado e disponibilizado automaticamente após a última assinatura, a alegação de que a imobiliária reteve a cópia por quatro meses não procede, o contrato assinado sempre esteve em posse dos vendedores.
Prazos da Negociação:
As condições do negócio e prazos foram exaustivamente previstos em contrato.
A Cláusula 3, alínea "b", item "ii", definiu o prazo de até 120 dias para a assinatura do contrato com força de escritura pública junto ao agente financeiro, adicionando-se a este prazo o prazo de registro, via de regra, em torno de 30 dias adicionais.
O contrato de financiamento foi assinado em 02/03/2026 e prenotado no cartório em 04/03/2026.
O registro final foi concluído em 14/04/2026.
Considerando a assinatura em dezembro, os prazos foram rigorosamente cumpridos.
Além disto, se houvesse demora, o Parágrafo Terceiro da Cláusula 3 corrobora que os prazos dependem de terceiros, como bancos e cartórios, isentando a imobiliária de responsabilidade por trâmites burocráticos institucionais.
Responsabilidade sobre Financiamento e RGI:
A Cláusula 4, alínea "c", estabelece expressamente que é responsabilidade do comprador arcar com os trâmites do agente financeiro e o registro no RGI competente.
Como o financiamento ocorreu por meio de instituição vinculada aos compradores (Previ, onde apenas a parte interessada pode atuar), o andamento do processo era de competência e diligência exclusiva destes.
E, mesmo que houvesse atraso, eventuais exigências documentais (Prefeitura, Cartório ou agente financeiro) decorreriam do trâmite do comprador, não havendo ingerência ou falha da imobiliária neste aspecto.
Compartilhamento de Dados:
O fornecimento dos dados dos vendedores aos compradores ocorreu estritamente em função da necessidade de instruir o processo de financiamento imobiliário junto à instituição financeira.
Trata-se de um procedimento técnico, obrigatório e indispensável para a consecução do negócio e a devida liberação do crédito, não configurando quebra de privacidade imotivada.
Entrega das Chaves e Imissão na Posse:
Não houve promessa, por parte da imobiliária, de entrega das chaves mediante o sinal de 10%. A Cláusula 6 é clara ao determinar que a imissão na posse e o recebimento das chaves ocorreriam apenas em até 2 dias corridos após a efetiva liberação dos recursos do financiamento bancário na conta dos vendedores.
As chaves foram entregues em 23/04/2026, ou seja, estritamente após a liberação dos recursos, diretamente pelos vendedores aos compradores.
Não houve qualquer antecipação ou quebra de acordo; o rito seguiu exatamente o previsto no contrato firmado pelas partes.
Visitas ao Imóvel:
Apenas três clientes foram apresentados ao imóvel durante a captação, todos com visitas previamente agendadas.
É infundada a afirmação de que ocorreram visitas sem aviso prévio, uma vez que nossa política repudia a exposição de clientes a imóveis sem a devida confirmação de recepção.
Ademais, desconhecemos e repudiamos veementemente a acusação de atitudes desrespeitosas a animais de estimação.
Note-se que o imóvel estava sendo trabalhado por outras imobiliárias.
Desocupação do Inquilino:
A Cláusula 6 prevê que o comprador seja imitido na posse do imóvel livre de pessoas e coisas.
A desocupação do inquilino é uma ação natural, mandatória e esperada em uma negociação de venda de imóvel com finalidade de moradia para os novos adquirentes, não se configurando um prejuízo indevido, mas uma etapa inerente e necessária do processo.
Por fim, esclarecemos que o pagamento da comissão seguiu estritamente o pactuado na Cláusula 8, dividido em duas parcelas alinhadas à evolução segura das etapas da venda.
Reiteramos nosso compromisso com a verdade contratual e permanecemos à disposição por meio de nossos canais de atendimento oficiais para quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Lopes Enjoy Imóveis
Réplica da empresa
15/06/2026 às 12:36
Resposta acima, para análise.
Consideração final do consumidor
16/06/2026 às 11:07
Muito ruim!!!!!! FUJAM!!!!!!!!!!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
16/06/2026 às 13:32
Lamentamos profundamente que a sua percepção final sobre os nossos serviços não tenha sido positiva, mesmo após a conclusão exitosa do negócio e o cumprimento rigoroso de todos os prazos e cláusulas estipulados no contrato de compra e venda assinado por todas as partes.
A Lopes Enjoy Imóveis Grajaú reforça que o seu compromisso primordial é com a segurança jurídica, a transparência e o respeito a todos os envolvidos na transação.
Conforme detalhamos tecnicamente em nossa resposta anterior, atuamos de forma diligente e dentro de todas as nossas competências profissionais para que a venda fosse concretizada com sucesso, isentando a imobiliária de responsabilidades sobre trâmites burocráticos de terceiros (como agentes financeiros e cartórios).
Respeitamos o seu direito de expressar insatisfação, mas reiteramos a lisura dos nossos processos contratuais e a conduta ética de nossa equipe. Agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos e seguimos à disposição em nossos canais oficiais. Desejamos sucesso.