Propaganda enganosa sobre brinde em empreendimento *****

Resolvido
São Paulo - SP
16/05/2026 às 17:51
ID: 248847921
No dia 16/05 compareci ao stand do empreendimento *****, no *****, logo no início do evento, por volta das 09h da manhã, atraída pela publicidade que informava: visite e ganhe uma cafeteira *****.
Cheguei cedo ao local e havia apenas 1 cliente sendo atendido no stand naquele momento, o que reforçava a expectativa legítima de que a promoção ainda estaria válida. Em nenhum momento, no início do atendimento, fui informada de forma clara e transparente que existia limitação de quantidade ou que eu não teria direito ao brinde anunciado.
A informação de que a promoção seria válida apenas para as primeiras 15 visitas estava inserida apenas em letras pequenas no rodapé da propaganda, sem destaque proporcional ao anúncio principal, que induz claramente o consumidor a acreditar que o brinde seria garantido mediante a visita.
Além disso, somente ao final de toda a visita e atendimento fui comunicada de que eu não receberia a cafeteira, após já ter investido meu tempo no deslocamento, permanência no local e participação completa na abordagem comercial.
Considero a publicidade enganosa e pouco transparente, pois a comunicação principal cria uma expectativa objetiva de recebimento do brinde, enquanto a limitação relevante foi ocultada de forma insuficiente e só esclarecida posteriormente.
Dessa forma, solicito:
* que a oferta anunciada seja honrada;
* ou uma solução equivalente ao consumidor prejudicado;
* além de revisão das práticas publicitárias adotadas para evitar que outros consumidores passem pela mesma situação.
Tenho o material publicitário recebido e posso apresentá-lo como comprovação.
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 09:51
Sra. Grasiela, Bom dia!
Espero que esteja bem.
Agradecemos por compartilhar a situação conosco e lamentamos pelo ocorrido.
Esclarecemos que as campanhas são realizadas pelas Incorporadoras, cabendo à imobiliária atuar na intermediação do processo de comercialização do empreendimento. Ao recebermos sua manifestação, acionamos prontamente a Incorporadora para análise e adoção das providências cabíveis.
Ficamos satisfeitos em saber que a situação foi resolvida e que o produto foi disponibilizado à senhora.
Desejamos uma excelente semana à senhora e a seus familiares.
Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, por meio dos nossos canais de atendimento:
E-mail: [email protected]
Telefone: (11)3067-0064
Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria Lopes.
Consideração final do consumidor
27/05/2026 às 21:54
Atenderam minha demanda e me esclareceram o problema. Atendente mto educada e eficiente
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10