Restrição indevida de acesso à propriedade por atraso na entrega da portaria e áreas comuns do empreendimento.

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Guarulhos - SP

27/02/2026 às 13:41

ID: 241865671



Estamos enfrentando uma situação extremamente grave no empreendimento.

A obra encontra-se com atraso superior a 1 ano e 3 meses. As áreas comuns não foram entregues e a portaria ainda não está instalada e funcionando pois a construtora ainda não fez a entrega do empreendimento.

Conforme confirmado pela própria construtora em mensagens (anexo), a portaria ainda está sob responsabilidade da construtora.

Antes da Assembleia Geral de Instalação, foi informado aos proprietários que, caso houvesse necessidade, exceções de horário poderiam ser concedidas mediante simples comunicação.

Após a AGI na qual os proprietários optaram por não aceitar a administradora indicada pela construtora a postura mudou completamente. A construtora passou a afirmar que não concederá mais exceções e que seguirá estritamente o horário votado na assembleia.

Ocorre que:
A votação de horário foi realizada considerando que a portaria já estaria em funcionamento.
A portaria NÃO foi entregue.
O controle de acesso ainda é feito exclusivamente pela construtora.
Cada proprietário possui chave de sua própria unidade.

Mesmo assim, estão impedindo o acesso fora do horário votado, inclusive para o próprio morador acompanhar prestadores dentro do seu apartamento.

Trata-se de restrição indevida de acesso à propriedade privada, sem base legal, configurando abuso e possível retaliação após a decisão dos moradores na assembleia.

Reforçamos que:
A construtora está em atraso.
Não entregou as áreas comuns.
Não instalou a portaria.
E agora está limitando o acesso dos proprietários às suas próprias unidades.

Exigimos esclarecimento formal e imediato restabelecimento do acesso sem restrições abusivas enquanto a portaria não for oficialmente entregue ao condomínio.

Caso a situação persista, serão adotadas as medidas cabíveis.

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Resposta da empresa

19/03/2026 às 09:22

Prezada,
Esclarecemos que o relato não se refere à sua unidade. A tratativa ocorreu diretamente com o proprietário e os mesmos esclarecimentos foram prestados à síndica.
Na AGI, os condôminos aprovaram o horário de obras/reformas. Assim, não cabe à construtora conceder exceções fora do que foi deliberado. Após a entrega da portaria ao condomínio, a síndica passa a ser a responsável por avaliar e autorizar eventuais exceções, conforme regulamento e futuras deliberações.
Enquanto a portaria não é formalmente entregue, o controle de acesso segue o procedimento padrão de segurança, sem impedir o direito de propriedade, mas organizando entradas de moradores e prestadores dentro do horário aprovado em assembleia.
As demais demandas avançam conforme cronograma atualizado, já compartilhado com os proprietários; eventuais pendências remanescentes decorrem de fatores externos.
Reiteramos nosso compromisso com a comunicação e permanecemos à disposição pelos canais oficiais para qualquer ponto específico.