Cobrança indevida após encerramento do contrato de locação

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Gravataí - RS

05/06/2025 às 16:13

ID: 218935101

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Tive o contrato de locação da sala comercial 513 da torre 2 no Unique Bussiness Center em Gravataí encerrado no dia 28/05/25, com a comprovação da entrega da chave, momento em que a cobrança tem que ser cessada, mas, para minha surpresa, recebi um boleto de finalização de locação, cobrando aluguel proporcional até o dia 06/06/25, ora, como vou pagar por um período em que sequer estava mais com a posse do imóvel? Enviei diversos emails solicitando o boleto com o valor correto e não fui atendido, sempre alegam que eu estava cumprindo aviso prévio de 30 dias, conforme reza o contrato, acontece que no contrato diz que qualquer uma das partes pode denunciar o mesmo, desde que seja com aviso prévio de 30 dias, mas não menciona que eu poderia entregar a sala somente após esse período. Quero o boleto com o valor correto e justo, não vou pagar por período que eu não estava com mais com a posse do imóvel.

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Resposta da empresa

11/06/2025 às 16:24

Prezado Sr. João Carlos,
Possuímos todos os registros explicando que o contato lido e assinado pelo Sr prevê a necessidade - tanto para locatário quanto para locador - do aviso prévio de 30 dias (Clausula 3a/Paragrafo 1o) o qual está em consonância com o Artigo 6o da Lei 8.******* (*******).
Sentimos muito pelo seu descontentamento, porém é importante salientar que o papel da imobiliária é zelar pelo fiel cumprimento das partes às suas obrigações, bem como proteger seu direito.
Seguimos à disposição.

Réplica do consumidor

11/06/2025 às 21:32

Sim temos todos os registros da minha reclamação, o contrato não menciona que eu teria que entregar o imóvel somente após os 30 dias do aviso prévio! A lei diz que a cobrança tem que cessar no dia da entrega das chaves do imóvel, o que ocorreu dia 28/05/*******. Não existe contrato e lei nenhuma que diga que tenho que pagar por período que eu NÃO ESTAVA MAIS DE POSSE DO IMÓVEL!!!

Réplica da empresa

12/06/2025 às 10:26

Prezado Sr Carlos,
Estamos à disposição presencialmente também, para lhe apontar novamente a mencionada clausula do contrato assinado pelo o Sr e o locador, bem como o referido artigo da Lei do Inquilinato.
Cordialmente.