Cobrança indevida de contas de energia e gás após a entrega do imóvel locado

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São Paulo - SP

08/09/2025 às 09:44

ID: 226344527

ID: *****
Título: Cobrança indevida de contas de energia e gás após entrega do imóvel
Reclamação: No dia 20/06/2025 realizei a entrega do imóvel que alugava pela Imobiliária Lopes. Após a entrega, foram geradas duas contas de energia e uma de gás, que não são de minha responsabilidade, já que o contrato de locação foi encerrado nesta data.

Desde 27/07/2025 venho notificando a imobiliária sobre o problema, mas até o momento a proprietária não quitou as dívidas. Ressalto que o contrato foi firmado diretamente pela Lopes, portanto a imobiliária tem responsabilidade em garantir que a proprietária cumpra com suas obrigações.

O maior prejuízo é que as contas estão em nome do meu sogro, e ele corre o risco de ter o nome negativado por débitos que não nos pertencem. Já se passaram mais de 30 dias de tentativas de solução e, até agora, nenhuma providência foi tomada pela Lopes.

Solicito que a imobiliária regularize imediatamente o pagamento dessas contas ou garanta que a proprietária o faça, evitando que meu sogro seja indevidamente prejudicado.

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Resposta da empresa

12/09/2025 às 15:03

Olá Jackelline, boa tarde!

A Sra. nos contatou para dar início ao processo rescisório, e, no dia 19/05/*******, a colaboradora Larissa encaminhou todas as orientações pertinentes por email, incluindo os procedimentos relativos às trocas de titularidades das contas de consumo. Segue abaixo o esclarecimento:

Re: ******* - rescisão - R Ausonia N ******* - Und. *******, Vila Mazzei

De: Jackelline Santos < jackellinesantos1[...] >
Para: *******

Cc: *******

Data: ter 24/06/******* 10:04

4- A parte locatária deverá encaminhar o mais rápido possível o espelho das últimas contas de consumo pagas (luz, água e gás, se houver).

5- Deverá ainda providenciar o encerramento contratual em seu nome das contas de consumo junto às concessionárias (luz, água, gás e outros, se houver), obrigatoriamente nos apresentando o número do protocolo do pedido. Esse processo deve ser feito pela parte locatária. NÃO serão acatadas reclamações posteriores se cobranças indevidas forem feitas pela falta de encerramento.
Dessa forma, não procede a alegação de que a imobiliária deixou de prestar as devidas informações, uma vez que estas foram repassadas com um mês de antecedência à data da efetiva entrega das chaves, ocorrida em 20/06/*******, conforme Termo de Entrega de Chaves devidamente assinado.

Reforçamos que a imobiliária tem, por função contratual, intermediar a relação entre locador e locatário, bem como orientar as partes quanto ao processo de desocupação. Não é correto afirmar que a imobiliária possui responsabilidade em garantir o cumprimento das obrigações da proprietária. De fato, não nos é possível obrigar nenhuma das partes a cumprir com suas obrigações contratuais, cabendo a cada qual responder por suas ações ou omissões. À imobiliária cabe apenas a tentativa de mediação, a qual temos exercido de forma contínua.

Ambas as partes foram devidamente comunicadas. Inclusive, a proprietária foi notificada sobre os débitos pendentes assim que a locatária nos informou, sendo parte destes de sua responsabilidade.

Quanto às quatro contas apresentadas pela Sra. Jackelline, segue a análise da responsabilidade de cada parte:

ENEL

Conta com vencimento em 14/07/******* (período de leitura: 28/05/******* a 26/06/*******):
6 dias de responsabilidade da proprietária, totalizando R$ 20,43.

Conta com vencimento em 14/08/******* (período de leitura: 26/06/******* a 28/07/*******):
Todo o período é de responsabilidade da proprietária, totalizando R$ 43,48.

COMGÁS

Conta com vencimento em 06/07/******* (período de leitura: 15/05/******* a 13/06/*******):
Todo o período é de responsabilidade da locatária.

Conta com vencimento em 06/08/******* (período de leitura: 13/06/******* a 16/07/*******):
13 dias de responsabilidade da proprietária, totalizando R$ 19,74.

Total de responsabilidade da proprietária: R$ 83,65
(ENEL: R$ 63,91 | COMGÁS: R$ 19,74)

Com o intuito de intermediar a situação e alcançar uma solução justa, entramos novamente em contato com a proprietária, solicitando a transferência do valor que lhe cabe em relação às referidas contas, e permanecemos no aguardo de sua resposta, mas caso esta resposta não ocorra, ou não seja possível o sucesso desta mediação, caberá à parte prejudicada buscar sua pretenção junto à parte contrária nas esferas pertinentes.

Atenciosamente,
Lopes One