Dificuldade em obter informações e repasses de acordo judicial por aluguel de imóvel.

Respondida
São Paulo - SP
16/02/2026 às 11:36
ID: 240824349
Aluguei meu imóvel por essa locadora. Como a inquilina deixou uma dívida, entrei na justiça através do escritório administrado pela imobilária. Realizado o acordo judicial, não consigo informações com a imobiliária sobre o pagamento das parcelas e o respectivo repasse. Não tenho qualquer retorno e suporte. Isso aconteceu em todas as parcelas até o momento. A terceira parcela, por exemplo, que seria paga dia 05/02, 11 dias depois eu não recebi o repasse e não houve notícia de inadimplemento, configurando [Editado pelo Reclame Aqui]. Aguardo retorno urgente.
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Resposta da empresa
24/02/2026 às 14:09
Prezada Sra. Juliana,
boa tarde.
Lamentamos sua insatisfação e entendemos o desgaste emocional que situações de inadimplência podem gerar ao proprietário. No entanto, alguns esclarecimentos são necessários para que os fatos fiquem devidamente registrados.
Desde o início da inadimplência da locatária, nossa administradora prestou integral suporte, inclusive por meio do escritório de advocacia parceiro, que promoveu a ação judicial competente sem qualquer custo adicional para a senhora. Após a judicialização, por questão de organização e segurança jurídica, a comunicação processual passou a ser centralizada diretamente com o escritório responsável, justamente para evitar desencontros de informação.
Reconhecemos que, paralelamente, estivemos em processo de migração para um novo sistema de gestão, o que momentaneamente impactou parte dos fluxos de comunicação. Essa situação já está sendo regularizada.
Com relação aos repasses, é importante esclarecer que todas as parcelas efetivamente pagas pela locatária foram integralmente repassadas à senhora tão logo houve o recebimento por parte da administradora.
Especificamente quanto à terceira parcela mencionada (vencimento em 05/02), até o presente momento o valor não foi recebido da devedora, motivo pelo qual não houve repasse. A locatária já foi formalmente cobrada e, em contato recente, informou que realizará o pagamento acrescido da multa contratual pelo atraso. Tão logo ocorra a compensação do valor, o repasse será efetuado imediatamente, como sempre ocorreu nas parcelas anteriores.
Dessa forma, não procede a afirmação de apropriação indébita, uma vez que inexiste qualquer retenção de valor recebido. Trata-se de parcela ainda não adimplida pela devedora.
Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a transparência e com a correta administração de seu patrimônio.
Atenciosamente,
Lopes One