Indignado com o serviço prestado,pela imobiliária.

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São Paulo - SP

05/04/2024 às 08:03

ID: 186108741

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Então eu aluguei meu imóvel pela imobiliária, através da corretora Monique sendo que,ao mesmo tempo comprei um outro imóvel com a mesma, imobiliária e corretora.
Bom em novembro fui até a imobiliária pedir meu imóvel novamente, sendo que o vencimento do contrato seria no dia, 25/02/*******.
A funcionária Eliana então me disse o senhor tem que notificar a imobiliária três meses antes,fui o que https://******* na imobiliária em novembro de *******.
A Eliana então me passou que iria comunicar o inquilino.
Em 08/02/******* eu recebo uma mensagem,ela me perguntando se eu iria renovar o contrato ou pedir o imóvel.
Que confusão, pois eu já havia falado em novembro de ******* que queria meu imóvel novamente.
Bom só pra resumir,a imobiliária não dá o suporte devido aos proprietários de imóveis,a impressão que dá que ela fica do lado do inquilino.
Sendo que quem paga pelo serviço da administração é o proprietário.
A funcionária Eliana é uma perdida, despreparada.
Agora me jogaram pra outra funcionária, Larissa que também não resolve nada.
Serviço péssimo dessa imobiliária... não indico a ninguém.
Pra finalizar,o inquilino continua até a data de hoje,no meu imóvel depois do vencimento do contrato,e pra piorar sem pagar o aluguel.
E se eu quiser tirar ele de lá tenho que seguir as leis, que só favorece o inquilino.
E tenho ainda que custiar um salário mínimo,para entrar com um ação de despejo.
É lamentável!!!

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Resposta da empresa

23/07/2024 às 12:36

Boa tarde Sr. Reiner,
Tudo bem?
As instruções informadas pela funcionária Eliana, de fato estão corretas em relação ao procedimento para a solicitação do imóvel.
Quanto a mensagem de 08/02/24, trata-se de um procedimento padrão, pois com o passar do tempo, certas intenções podem mudar, e é necessario verificar.
Entendemos a insatisfação momentânea, mas por fim, resta dizer que a situação vem sendo resolvida dentro das possibilidades existentes na nossa legislação, já com a efetiva desocupação do imóvel, restando apenas a liquidação dos débitos de saldo rescisório e danos ao imóvel, que encontra-se devidamente assistido pelo nosso departamento jurídico, nos termos do seu contrato de administração, mas tudo dentro doque a legislação nos permite, oque embora mesmo que concordemos que seja falha a legislação, infelizmente é a regra que devemos seguir.

Atenciosamente.


Equipe Lopes One