P que serve uma imobiliária?

Não resolvido
São Caetano do Sul - SP
07/10/2025 às 17:12
ID: 227862539
Tive problemas durante a locação, c mal atendimento.Pois tinha q entrar em contato c a imobiliária p falar desde mudança de titularidade de conta, (como n foi resolvido, tive q pedir o corte de energia), pagamentos do aluguel em atraso (sendo q a imobiliária é q deveria me informar).
Além dos problemas c o inquilino, o mal atendimento toda vez q eu precisava entrar em contato.
A empresa q prestava assistência jurídica era mais prestativa e me atendia melhor do q a imobiliária q administrava meu imóvel. Q aliás, no mal atendimento q recebia pela imobiliária, muitas vezes me mandavam ligar p essa empresa de advogados p saber da situação. Sendo q meu contrato era c a Lopes, a empresa jurídica presta serviços p eles, achava bem estranho eu ter q falar c eles, se a Lopes é q administrativa meu imóvel, eles é q deveriam me posicionar e n eu ter q ligar p o advogado terceirizado.
Por fim tive q fazer um acordo c o inquilino p saída dele. ( p n correr o risco de ter q entrar c despejo).
É responsabilidade da imobiliária cobrar do inquilino tanto a mudança de titularidade no início da locação, qt na rescisão do contrato cobrar as contas pagas, mas isso tb n aconteceu.
Eu q vi q o inquilino deixou as contas sem pagamento.
Qd cobrei a imobiliária, me informaram p q eu fizesse o pagamento e depois falasse c a empresa q presta serviço jurídico p incluir na cobrança. (Quer dizer, como n tinha mais contrato c Lopes, eu q me virasse c as contas q era obrigação deles cobrarem na rescisão do contrato). A minha sorte foi q fiz o inquilino passar p nome dele, assim as contas n pagas ficaram vinculadas ao CPF dele.
Fizeram a vistoria de saída e verificaram os danos deixados pelo inquilino.
Como o inquilino n pagou, tive q fazer orçamentos e passar p a empresa do jurídico, p fazer a cobrança.
O inquilino saiu da casa em 31/01.
Esses dias foi q recebi um e-mail da Lopes informando q se eu quisesse entrar c ação p receber o q o inquilino ficou devendo, teria q pagar as custas advocatícia.
A imobiliária Lopes ficou c o primeiro aluguel, a porcentagem mensal, eu q tive q fazer c q o inquilino passasse as contas de consumo p o nome dele. Qd ligava p imobiliária p saber sobre atraso de pagamento de aluguel,na maioria das vezes fui mal atendida. (Tanto q fiz reclamação aqui).
E agora se eu quiser receber pelos danos q o inquilino deixou, eu ainda tenho q pagar p o advogado.
Para q serve essa imobiliária então???
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Resposta da empresa
10/10/2025 às 13:49
Prezada Sra. Ivani David,
Agradecemos novamente por compartilhar suas preocupações. Entendemos perfeitamente que os transtornos vividos durante a locação foram desgastantes e nosso objetivo é esclarecer, de forma transparente, como atuamos em cada ponto, para que não reste dúvida de que sempre buscamos proteger seus interesses dentro dos limites legais e contratuais.
Troca de titularidade da conta de energia
A troca de titularidade é uma obrigação do locatário, conforme previsto contratualmente, pois envolve alteração de dados vinculados ao CPF. Durante toda a locação, adotamos todas as medidas possíveis para que a regularização fosse feita enviamos notificações, realizamos inúmeros contatos e reforçamos a importância dessa providência, mas sempre com o cuidado de preservar a locação.
Diante da omissão do locatário, solicitamos o desligamento da conta em nome do proprietário, medida que entendemos ser a mais adequada naquele momento. A partir daí, cabe exclusivamente ao inquilino providenciar o restabelecimento em seu CPF, assumindo os débitos vinculados a ele.
Cobrança de contas e inadimplência
Durante todo o período contratual, inclusive na desocupação, solicitamos os comprovantes de pagamento das contas de consumo. Quando o inquilino não apresentava retorno, as pendências eram encaminhadas ao setor jurídico para cobrança.
Como a titularidade foi contratada no nome do Inquilino os débitos ficavam vinculados ao CPF dele, inclusive após a desocupação.
Primeiro aluguel e taxa de administração
O primeiro aluguel corresponde à comissão de intermediação remuneração pelos serviços de divulgação, seleção do locatário, análise cadastral, elaboração do contrato e vistoria inicial. Já a taxa de administração é uma remuneração mensal distinta, destinada a cobrir os serviços contínuos de gestão da locação constantes em contrato, como cobranças de aluguel e encargos, repasses, emissão de notificações, acompanhamento de inadimplência e atendimento cotidiano.
Atuação do setor jurídico terceirizado
Nosso setor jurídico parceiro oferece suporte especializado em situações de inadimplência e ações judiciais. Disponibilizamos contato direto com a equipe, sem deixar de acompanhar e cobrar os devidos retornos. Reforçamos que todas as tratativas foram acompanhadas pela nossa equipe, ainda que algumas tenham sido conduzidas diretamente pelo jurídico, a fim de agilizar o processo, e que bom o atendimento foi satisfatório.
Danos ao imóvel e custos de cobrança judicial
No caso de danos ao imóvel, inicialmente buscamos acordo extrajudicial com o inquilino, sem sucesso. É justamente para situações como essa que realizamos vistoria detalhada de entrada e de saída, documento que assegura a comprovação das responsabilidades do inquilino perante os danos.
Importante esclarecer que o contrato de administração prevê a cobertura de honorários advocatícios apenas em hipóteses específicas, como cobrança de aluguéis/encargos e ações de despejo por falta de pagamento. Em demandas distintas como a reparação de danos ao imóvel , há necessidade de custeio dos honorários, uma vez que se trata de uma nova prestação de serviços jurídicos, fruto da inexistência de comum acordo entre as partes.
Nesse contexto, não há que se falar em responsabilizar a imobiliária por este custo, pois o prejuízo não foi causado por sua atuação, mas sim pelo descumprimento contratual do inquilino. Ressaltamos que todas as obrigações e responsabilidades foram apresentadas e aceitas no momento da assinatura do contrato de administração, instrumento que regula precisamente os limites da atuação da imobiliária e do locador, e que esse tipo de fato é um risco inerente ao negócio (Locação de Imóveis). Ressaltamos, porém, que o escritório indicado sempre oferece condições diferenciadas em honorários, justamente por se tratar de clientes atendidos pela nossa imobiliária.
Por fim, destacamos que a ação referente ao saldo rescisório em aberto ainda aguarda a assinatura da procuração, necessária para que possamos ajuizar a demanda..
Reiteramos que, durante todo o contrato, nossa equipe atuou de forma diligente para preservar seus direitos, realizando vistorias, notificações, contatos e acompanhamento das pendências.
Compreendemos que, mesmo com todos os esforços da administração, o descumprimento do locatário tenha gerado insatisfação. Contudo, reafirmamos que a imobiliária não foi a responsável pelos prejuízos, mas sim a parte que trabalhou para minimizar os impactos e resguardar seus interesses.
Sua manifestação é extremamente valiosa e será utilizada para aprimorarmos ainda mais nossos fluxos de atendimento e comunicação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Lopes One
Consideração final do consumidor
27/11/2025 às 12:23
Não oferece um bom serviço
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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