Lopes Prime: diz que o negócio é sólido, apresenta contrato com erros graves e não presta suporte quando o comprador não paga

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São Paulo - SP

08/05/2026 às 19:11

ID: 248133153

Em dezembro de 2025, fui procurada pela imobiliária Lopes Prime com uma proposta de compra para meu imóvel, que estava anunciado em diferentes plataformas. Após negociação sobre valores, teve início o processo de emissão de certidões para formalização do contrato de compra e venda.

Inicialmente, o comprador apresentado pela Lopes Prime ofereceu um imóvel como garantia do negócio, alegando depender da liberação de recursos financeiros para concluir a compra. Ao analisar a documentação apresentada, identifiquei que o bem possuía irregularidades documentais e problemas relacionados à posse, motivo pelo qual recusei a proposta de garantia.

Como alternativa, a Lopes Prime orientou a substituição da garantia inicialmente apresentada por uma cláusula de multa contratual equivalente a 20% do valor do imóvel, indicando que essa seria a melhor alternativa para viabilizar a negociação. Durante toda a negociação, o gerente responsável pelo atendimento apresentou a operação como segura e vantajosa, levando-me a acreditar que se tratava de um negócio sólido. O pagamento seria realizado à vista em março de 2026, com possibilidade de prorrogação até abril de 2026 mediante aplicação da multa prevista em contrato.

Ao receber a minuta contratual elaborada no contexto da negociação conduzida pela Lopes Prime, identifiquei inconsistências no documento, incluindo uma falha grave na qualificação do comprador, com indicação de endereço divergente. O endereço informado como residencial correspondia, na realidade, à sede da Enel Brasil em São Paulo. Após questionamentos, fui informada pela Lopes Prime de que se tratava apenas de um equívoco na elaboração do contrato. Diante disso, busquei assessoria jurídica externa e a minuta precisou ser retificada sob orientação dos meus advogados antes da assinatura.

Após a assinatura do contrato de venda, a equipe da Lopes Prime passou a oferecer imóveis para uma nova aquisição. Depois de visitar diversos imóveis, selecionei uma casa e iniciei tratativas de compra, incluindo contratação de profissionais para projeto de reforma. Nesse período, o gerente insistiu para que eu assinasse uma proposta de compra do novo imóvel com valores expressos, mesmo antes da conclusão da venda da minha casa. Recusei-me a assinar o documento sem o recebimento do valor previsto em contrato.

Próximo à data prevista para pagamento, o atendimento da Lopes Prime passou a apresentar demora nas respostas. Antes mesmo do vencimento do prazo contratual, o gerente começou a mencionar a possibilidade de execução da multa por inadimplência, o que demonstrava conhecimento prévio de que poderia haver problemas na conclusão do negócio. Posteriormente, o próprio gerente confirmou que já sabia, dias antes do vencimento do prazo, de que o comprador enfrentava dificuldades para concluir a operação. Ainda assim, continuou pressionando pela assinatura da proposta de compra do outro imóvel, mesmo diante do risco de não concretização da venda.

Posteriormente, fui informada de que o comprador havia desistido da negociação. O contrato previa um prazo adicional de 30 dias após a data originalmente estipulada para pagamento, período em que já haveria incidência da multa contratual prevista para inadimplência. Apenas no último dia desse prazo adicional fui informada de que o comprador pretendia realizar o distrato da operação. Nesse momento, o gerente destacou que o comprador estaria enfrentando dificuldades financeiras relacionadas a investimentos no Banco Master e afirmou que vinha mantendo contato com ele antes mesmo de me comunicar oficialmente sobre a situação. Também mencionou que me encaminharia áudios recebidos do comprador relatando dificuldades para cumprir o contrato e preocupação com eventual execução da multa, mas os materiais não foram enviados.

Vale aqui um parênteses: o Banco Master foi liquidado em novembro e a venda da minha casa foi concretizada pouco antes do Natal, o que inviabiliza o arqumento apresentado.

Mesmo diante da possibilidade concreta de não conclusão do negócio, não recebi orientações da Lopes Prime sobre os procedimentos que deveriam ser adotados durante esse período adicional, nem sobre medidas relacionadas ao distrato, execução da multa ou formalização do descumprimento contratual. Em mensagens enviadas após a desistência, o gerente apresentou justificativas para a inadimplência em tom de defesa do comprador. Durante esse intervalo, mantive contato frequente buscando esclarecimentos sobre os próximos passos. A primeira notificação ao comprador só foi encaminhada após insistência de minha parte junto à Lopes Prime. Após isso, continuei sem um posicionamento claro da imobiliária sobre como conduzir a situação, permanecendo sem retorno objetivo sobre responsabilidades, encaminhamentos ou suporte relacionado ao contrato firmado.

O gerente informou que eu seria procurada pelo setor de pós-venda da Lopes Prime
e deixou de prestar qualquer suporte posterior. Não houve assessoria para formalização de distrato, execução contratual ou encaminhamento das providências relacionadas ao descumprimento do contrato. Segui insistindo, até ser informada de que deveria buscar, por conta própria, medidas judiciais para cobrança da multa prevista em contrato.

Os principais pontos observados durante a negociação com a Lopes Prime foram:

- divergências cadastrais graves na qualificação do comprador no contrato;
- orientação para substituição de garantia irregular por cláusula de multa contratual;
- necessidade de retificação da minuta contratual sob orientação jurídica externa;
- pressão para assinatura de proposta de compra de outro imóvel antes da conclusão da venda;
- menção antecipada à multa contratual antes do vencimento do prazo de pagamento;
- confirmação posterior de que já havia conhecimento prévio sobre dificuldades financeiras do comprador;
- ausência de transparência sobre a situação do comprador;
- ausência de suporte efetivo após a inadimplência, incluindo falta de orientação para distrato e execução contratual;
- necessidade de insistência para envio de notificação formal ao comprador;
- ausência de posicionamento claro da imobiliária sobre os próximos passos da negociação após o descumprimento contratual.

Durante o período da negociação intermediada pela Lopes Prime, suspendi anúncios em outras imobiliárias e deixei de receber visitas de potenciais compradores em razão do contrato firmado. Também tive despesas relacionadas à emissão de certidões e documentos necessários para o processo de venda. Confiei no trabalho de uma empresa que causou um impacto gigante na minha vida, me empurrou para um movimento físico e emocional de mudança, me obrigou a gastos adicionais com documentos e saídas para ver casas e, agora, depois do negócio não fluir, especialmente por estar mal amarrado após uma recomendação equivocada, me deixa sem respostas, sem assistência e se isenta de todo e qualquer compromisso com o cliente.

Possuo registros de mensagens por aplicativo, e-mails e demais documentos relacionados à negociação, que comprovam os fatos relatados acima.

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Resposta da empresa

15/05/2026 às 18:37

Boa tarde Sra Maria Augusta,

A Lopes Prime, desde o início das tratativas, conduziu a intermediação com transparência, boa-fé e total dever de informação, esclarecendo à parte vendedora que o comprador poderia realizar o pagamento integral do imóvel em até 90 (noventa) dias após a assinatura do Compromisso de Compra e Venda.
Também foi realizada análise cadastral do comprador, sendo repassadas à cliente todas as informações disponíveis naquele momento. Importante destacar que a vendedora esteve acompanhada por assessoria jurídica particular durante toda a negociação, recebendo orientação técnica de profissionais de sua confiança antes da formalização do negócio. Após essa avaliação, concordou integralmente com os termos ajustados e assinou o instrumento contratual.
Posteriormente, com o vencimento do prazo para pagamento, o comprador informou que não conseguiria cumprir a obrigação financeira, alegando dificuldades no resgate de valores investidos junto ao Banco Master, motivo pelo qual manifestou interesse na rescisão do contrato. Tal situação foi imediatamente comunicada à vendedora.
Ainda assim, a vendedora optou por não formalizar um distrato amigável e solicitou que a Lopes Prime realizasse a notificação extrajudicial do comprador, providência que foi prontamente adotada. Contudo, não houve qualquer manifestação ou regularização da inadimplência por parte do comprador.
Vale ressaltar que o próprio Compromisso de Compra e Venda prevê cláusula resolutiva expressa, estabelecendo que o não cumprimento da obrigação no prazo contratado implica na rescisão automática do ajuste, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Além disso, o departamento de pós-venda esclareceu à cliente que, diante da ausência de consenso entre as partes quanto a eventual distrato, qualquer medida voltada à execução do contrato ou pedido de indenização deverá ser buscada pelas vias judiciais competentes, uma vez que tais providências não integram o escopo de atuação do departamento jurídico da Lopes Prime.
Cumpre destacar que a Lopes Prime também suportou prejuízos decorrentes da não conclusão da negociação, tendo empregado tempo, estrutura e recursos para viabilizar a venda, incluindo divulgação em portais imobiliários, ações de marketing, visitas presenciais realizadas pela corretora responsável, contratação de assessoria jurídica terceirizada para emissão de certidões e elaboração contratual, além de todo o acompanhamento realizado pelo gerente e equipe de pós-venda.
Quanto às alegações apresentadas, esclarecemos que a intermediação imobiliária foi conduzida dentro das condições e informações existentes ao longo da negociação, sempre com a transparência necessária. A não concretização do negócio decorreu de circunstâncias relacionadas à própria dinâmica contratual e à necessidade de concordância entre todas as partes envolvidas.
Com o objetivo de auxiliar a vendedora, a empresa também se colocou à disposição para indicar escritório parceiro especializado para eventual execução judicial do contrato, diante da ausência de êxito nas tentativas de solução amigável com o comprador. Contudo, a indicação não foi aceita, sob a justificativa de que a cliente já possui familiares advogados.
Diante da notificação extrajudicial realizada, o contrato encontra-se rescindido, estando a vendedora livre para negociar o imóvel com outro interessado, seja por intermédio da Lopes Prime ou de qualquer outra imobiliária de sua preferência. Inclusive, a Lopes Prime mantém o imóvel disponível em sua plataforma de negócios e na rede Lopes, sem qualquer custo à proprietária, com o objetivo de ampliar a divulgação e buscar novos potenciais compradores.
Por fim, a Lopes Prime permanece à disposição para fornecer toda a documentação pertinente e prestar os esclarecimentos necessários, colaborando com a cliente nas providências que entender cabíveis.

Atenciosamente,

Lopes Prime.

Réplica do consumidor

15/05/2026 às 20:48

Reitero que posso comprovar tudo o que relatei, dos erros crassos que incluem endereço errado no contrato, ao apoio de advogados que me assistiram. Da demora para eu receber as informações, às promessas de apoio não cumpridas. Se a Lopes também saiu perdendo e porque não amarrou o negócio direito. E é óbvio que me resta executar o contrato, afinal, posso ter perdido outras oportunidades por conta deste imbróglio todo. Nada muda a péssima experiência que passei e o fato de ter perdido a confiança na Lopes Prime.

Consideração final do consumidor

15/05/2026 às 20:49

Meu relato já diz tudo. O resto e perfumaria.

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Nota do atendimento

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