Péssimo atendimento descumprimento de lei

Não resolvido
Indaiatuba - SP
06/05/2025 às 10:13
ID: 216051101
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNa data de ontem entrei em contato com a Lopes para compra de um apartamento na Vila Mariana e um corretor e retornoando se eu gostaria de visitar o imóvel. Respondi que antes precisava saber qual era o prédio, pois só tinham fotos internas e se o apartamento era frente ou fundos, pois a rua do imóvel era barulhenta. O corretor então pediu que eu encaminhasse foto do RG e eu respondi que não iria passar foto do meu RG e que se ele não quisesse informar o número de prédio que mandasse fotos então. Ele disse que não funcionava assim. Expliquei que não iria dar a foto do meu RG para alguém que eu não conheço e que ele passasse a foto do RG também e que iria ligar na Lopes para verificar se ele é mesmo corretor da imobiliária, porque nunca vi uma imobiliária pedir foto do RG para informar qual o prédio. Ele disse que era procedimento da Lopesewue já estava cansado de clientes querendo passar a perna.
Eu já fui atendida por outro corretor desta imobiliária que nunca pediu foto de RG. Pedi a foto do RG dele e questionei se ele realmente era corretor da Lopes e ele me bloqueou e a foto dele (que parecia fale) sumiu. Não sei se ele é corretor da Lopes ou se a Lopes realmente tem o procedimento de pedir foto do RG para os clientes, mas advirto que isto é ilegal, pois não se pede informações pessoais dessa formaz sem necessidade e consentimento prévio do cliente:
As imobiliárias, como qualquer empresa que trata dados pessoais, estão sujeitas a multas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) caso não cumpram as normas de proteção de dados. A LGPD prevê multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, com um limite máximo de R$ 50 milhões por infração.
Ante o exposto solicito a gentileza de confirmar se o corretor em cimento faz parte do quadro de prestações de serviços desta imobiliária e confirmar se é padrão solicitar foto do RG dos clientes, sob pena de efetuar denuncia junto á ANPD, procon e ministério público.
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Resposta da empresa
06/05/2025 às 20:28
Boa noite Sra Luciana,
Agradecemos por nos contatar e entendemos a sua preocupação.
Gostaríamos de esclarecer que a solicitação da foto do RG foi feita com o único objetivo de garantir a segurança e o controle de acesso ao edifício, conforme prática comum em visitas a imóveis. Essa medida segue os padrões de conduta do setor e não configura violação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), nem se caracteriza como infração à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), já que não divulgamos o documento.
Ressaltamos ainda que a visita ao imóvel foi oferecida pelo corretor com o intuito de proporcionar mais transparência e esclarecer todas as dúvidas sobre o empreendimento. Em nenhum momento houve intenção de causar desconforto ou agir de forma inadequada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Lopes Prime
Réplica do consumidor
26/08/2025 às 11:22
sou advogada e afirmo que esta prática contraria a lgpd. Procederei uma denúncia formal ao órgão competente para que haja uma fiscalização da empresa e revejam esta prática arbitrária e abusiva:
A LGPD não permite que um corretor exija cópia do RG sem uma finalidade clara e legítima, com base na necessidade e consentimento do titular, e sem ter um objetivo específico para o tratamento do dado. Os corretores são "tratadores de dados" e precisam da autorização explícita do cliente, além de informar a finalidade da coleta, garantindo que apenas os dados necessários sejam usados para a transação.
Como a LGPD se aplica à coleta de dados pelo corretor:
Consentimento e Finalidade:
A coleta de um documento como o RG só é permitida se houver uma finalidade específica e a autorização expressa do titular dos dados (o cliente).
Dados Necessários:
O corretor deve coletar apenas os dados que são estritamente necessários para a transação imobiliária. A cópia do RG não pode ser solicitada sem uma justificativa clara.
Transparência:
O cliente deve ser informado sobre o motivo da coleta do dado, qual será o uso e o período de armazenamento.
Segurança dos Dados:
Os dados coletados, tanto em formato físico (como a cópia do RG) quanto digital, devem ser armazenados e protegidos contra acessos não autorizados e vazamentos.
Cláusula Contratual:
É fundamental incluir uma cláusula nos contratos de corretagem, detalhando que o cliente autoriza o uso de seus dados pessoais para a negociação.
Revogação do Consentimento:
O cliente pode, a qualquer momento, revogar o consentimento de uso de seus dados, e o corretor deve fornecer um procedimento claro e fácil para que isso aconteça.
Exceções e Bases Legais:
A coleta de dados pode se basear em outras bases legais além do consentimento, como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
Um exemplo é a emissão de uma nota fiscal, que exige dados do cliente e não pode ser cancelada pelo titular.
Em resumo, ao exigir a cópia do RG, o corretor deve:
Informar: a finalidade específica do uso do RG.
Obter: o consentimento livre e explícito do cliente.
Garantir: que os dados serão usados apenas para essa finalidade.
Proteger: os dados contra qualquer uso indevido ou vazamento.
Réplica do consumidor
26/08/2025 às 11:23
sou advogada e afirmo que esta prática contraria a lgpd. Procederei uma denúncia formal ao órgão competente para que haja uma fiscalização da empresa e revejam esta prática arbitrária e abusiva:
A LGPD não permite que um corretor exija cópia do RG sem uma finalidade clara e legítima, com base na necessidade e consentimento do titular, e sem ter um objetivo específico para o tratamento do dado. Os corretores são "tratadores de dados" e precisam da autorização explícita do cliente, além de informar a finalidade da coleta, garantindo que apenas os dados necessários sejam usados para a transação.
Como a LGPD se aplica à coleta de dados pelo corretor:
Consentimento e Finalidade:
A coleta de um documento como o RG só é permitida se houver uma finalidade específica e a autorização expressa do titular dos dados (o cliente).
Dados Necessários:
O corretor deve coletar apenas os dados que são estritamente necessários para a transação imobiliária. A cópia do RG não pode ser solicitada sem uma justificativa clara.
Transparência:
O cliente deve ser informado sobre o motivo da coleta do dado, qual será o uso e o período de armazenamento.
Segurança dos Dados:
Os dados coletados, tanto em formato físico (como a cópia do RG) quanto digital, devem ser armazenados e protegidos contra acessos não autorizados e vazamentos.
Cláusula Contratual:
É fundamental incluir uma cláusula nos contratos de corretagem, detalhando que o cliente autoriza o uso de seus dados pessoais para a negociação.
Revogação do Consentimento:
O cliente pode, a qualquer momento, revogar o consentimento de uso de seus dados, e o corretor deve fornecer um procedimento claro e fácil para que isso aconteça.
Exceções e Bases Legais:
A coleta de dados pode se basear em outras bases legais além do consentimento, como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
Um exemplo é a emissão de uma nota fiscal, que exige dados do cliente e não pode ser cancelada pelo titular.
Em resumo, ao exigir a cópia do RG, o corretor deve:
Informar: a finalidade específica do uso do RG.
Obter: o consentimento livre e explícito do cliente.
Garantir: que os dados serão usados apenas para essa finalidade.
Proteger: os dados contra qualquer uso indevido ou vazamento.
Réplica do consumidor
26/08/2025 às 11:27
sou advogada e afirmo que esta prática contraria a lgpd. Procederei uma denúncia formal ao órgão competente para que haja uma fiscalização da empresa e revejam esta prática arbitrária e abusiva:
A LGPD não permite que um corretor exija cópia do RG sem uma finalidade clara e legítima, com base na necessidade e consentimento do titular, e sem ter um objetivo específico para o tratamento do dado. Os corretores são "tratadores de dados" e precisam da autorização explícita do cliente, além de informar a finalidade da coleta, garantindo que apenas os dados necessários sejam usados para a transação.
Como a LGPD se aplica à coleta de dados pelo corretor:
Consentimento e Finalidade:
A coleta de um documento como o RG só é permitida se houver uma finalidade específica e a autorização expressa do titular dos dados (o cliente).
Dados Necessários:
O corretor deve coletar apenas os dados que são estritamente necessários para a transação imobiliária. A cópia do RG não pode ser solicitada sem uma justificativa clara.
Transparência:
O cliente deve ser informado sobre o motivo da coleta do dado, qual será o uso e o período de armazenamento.
Segurança dos Dados:
Os dados coletados, tanto em formato físico (como a cópia do RG) quanto digital, devem ser armazenados e protegidos contra acessos não autorizados e vazamentos.
Cláusula Contratual:
É fundamental incluir uma cláusula nos contratos de corretagem, detalhando que o cliente autoriza o uso de seus dados pessoais para a negociação.
Revogação do Consentimento:
O cliente pode, a qualquer momento, revogar o consentimento de uso de seus dados, e o corretor deve fornecer um procedimento claro e fácil para que isso aconteça.
Exceções e Bases Legais:
A coleta de dados pode se basear em outras bases legais além do consentimento, como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
Um exemplo é a emissão de uma nota fiscal, que exige dados do cliente e não pode ser cancelada pelo titular.
Em resumo, ao exigir a cópia do RG, o corretor deve:
Informar: a finalidade específica do uso do RG.
Obter: o consentimento livre e explícito do cliente.
Garantir: que os dados serão usados apenas para essa finalidade.
Proteger: os dados contra qualquer uso indevido ou vazamento.
Afirmo que o corretor foi extremamente grosseiro no seu atendimento e na forma de sifie o documentos, dando a render que a necessidade do documento se tratava mais com a preocupação de evitar que eu passasse a perna nele (termo utilizado pelo corretor).
q resposta desta empresa só demonstra que é uma. empresa que não respeita os direitos, tampouco a dignidade dos clientes.
Aos que tiverem acesso a está reclamação não recomendo que façam negócio com está empresa.
uma boa empresa vc já sente na porta de entrada e uma empresa que permite que seus corretores tratem seus clientes de QQ jeito e peitam práticas abusivas, como solicitar cópia de RG, se previsão legal, não pode ser considerada confiável.
Consideração final do consumidor
26/08/2025 às 18:37
Não façam negócio com a Lopes imóveis . Eles não respeitam o direito a privacidade do cliente, solicitando cópia do RG do clien te por whatsapp, sem nenhuma necessidade e garantia da privacidade e proteção dos dados do cliente e são totalmente coniventes com a forma abusiva e desrespeitosa que l seus corretores tratam os clientes. Após consulta no reclame aqui, percebi que a minha reclamação não é a única sobre corretores da Lopes tratando mau os clientes. Não esqueçam que é a imobiliária que precisa dos clientes e não os clientes de vocês. Há uma infinidade de imobiliária disponíveis. Este não é o primeiro corretor que é rispido, desrespeitoso e abusivo comigo nesta imobiliária. Procurarei uma imobiliária que tenham corretores preparados pra tratar bem e com respeito os seus clientes.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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