Cobrança indevida e juros abusivos

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

06/01/2025 às 17:02

ID: 206479867

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Comprei um imóvel, após buscar os responsáveis administrativos sem resposta.
Em 2 meses a empresa em questão entrou em contato cobrando um valor estratosférico, cerca de 30% o valor do imóvel indevidamente.
Após entender o caso, reduziu para 3 meses porém cobrando 20% o valor da divida.
Não posso ter ônus por falta de comunicação entre o administrativo do condomínio e o jurídico que é a Lorenz e Rodrigues Sociedade de Advogados.
Segundo a pessoa que entrou em contato comigo não tem nada a ser feito.
Em nenhum momento me neguei a pagar as parcelas que ficaram no período de transição para meu nome, mas exijo que seja de forma justa e correta.

Obs. Vou abrir reclamação contra a administradora também.

Por favor, me ajude a resolver, não quero arrastar esta situação, não é interessante para nenhuma das partes.

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Resposta da empresa

06/01/2025 às 17:53

Resposta à Reclamação

Prezado Senhor Edson,

Agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecer a questão submetida.

1. Contato com o Reclamante
Nestes dados, realizamos contato telefônico com o senhor Edson, no qual o reclamante reiterou sua ciência sobre a existência de débitos condominiais anteriores à aquisição de imóveis e posteriores, relacionados ao período de transição para o seu nome. Durante a conversa, foi considerado que os subsídios anteriores estariam vinculados à CEF (Caixa Econômica Federal) e os posteriores seriam de sua responsabilidade.

Esclarecemos que, em conformidade com o artigo 1.******* do Código Civil , o adquirente de uma unidade responde pelos subsídios do alienante, inclusive multas e juros moratórios, independentemente das disposições contratuais firmadas entre o adquirente e a CEF, visto que tais disposições não vinculam o condomínio.

2. Esclarecimentos sobre os Débitos
Débitos Anteriores à Transferência
Embora o contrato firmado entre o reclamante e a CEF atribua a esta última a responsabilidade pelos débitos acima, destacamos que o condomínio não faz parte dessa relação contratual. Assim, em caso de inadimplemento por parte da CEF, o atual proprietário permanece responsável, nos termos do artigo 1.******* do Código Civil.

Débitos posteriores à transferência
Quanto às cotas posteriores à aquisição, o reclamante manifestou não ter objeções ao pagamento, mas questionou a aplicação de multas, juros e honorários advocatícios. Nesse ponto, esclarecemos que:

Conforme o artigo 1.*******, 1 do Código Civil , os condôminos inadimplentes estão sujeitos à aplicação de multa de até 2%, além de juros moratórios de 1% ao mês ou juros financeiros.
O artigo ******* do Código Civil reforça que, não cumprida a obrigações, o devedor responder por perdas e danos, além de juros, atualização competitiva e honorários advocatícios.
O artigo ******* do Código Civil complementa, determinando a responsabilidade do devedor pelos prejuízos causados pela mora.
Além disso, conforme o artigo 85, 2 do CPC , os honorários advocatícios podem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da dívida, sendo uma prática legítima e prevista em lei.

3. Orientações Prestadas
Durante a conversa, foi esclarecido que, para evitar encargos de mora e honorários, seria essencial atualizar a titularidade do imóvel junto à administradora do condomínio, a qual operação de forma digital. Tal atualização permitiria o acesso aos boletos de cobrança dentro do prazo de vencimento.

Foi ainda orientado que, na ausência de boletos atualizados, o reclamante poderia ter ajuizado uma ação de consignação em pagamento para resguardar seus direitos, evitando a incidência de conseqüentes legais.

4. Conclusão
Após nossos esclarecimentos, o reclamante informou que compreendeu a situação e declarou que realizaria a atualização cadastral junto ao administrador, bem como solicitar a emissão de boletos para regularizar os débitos.

Contudo, posteriormente, fomos abordados com a presente reclamação. O reclamante esclareceu que houve registro antes do contato telefônico e, ao final da ligação, afirmou que providenciaria sua retratação, solicitando o encerramento da questão.

Reiteramos que seguimos à disposição para quaisquer dúvidas ou necessidades adicionais, buscando sempre atuar de forma transparente e ética na condução das cobranças condominiais.

Atenciosamente,
Lorenz & Rodrigues Sociedade de Advogados

Réplica da empresa

06/01/2025 às 18:01

Em complemento não constou a redação do artigo *******, que segue: Art. 1.*******. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Por fim, o reclamante solicitou a emissão dos boletos vencidos, que foi esclarecido que será acrescido dos consectários legais.

Consideração final do consumidor

06/01/2025 às 18:55

Após conversa por ligação foi esclarecido os fatos e negociado os débitos.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8