Péssimo atendimento, juros abusivos e dificuldade

Resolvido
São Paulo - SP
10/08/2021 às 12:31
ID: 127899135
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesGrupo de advogados que administra condomínio, tem péssimo atendimento, não atendem às solicitações com brevidade, não tem mínimo de empatia, dificultam negociação, pois só as condições que eles impõem, aceitam. Além de juros abusivos nas parcelas de negociação. Eles sabem que os condôminos preciam deles pra resolver dívidas do apartamento, por que pode acarretar em perda do imóvel, então tratam as pessoas de qualquer maneira, sem o mínimo de preocupação em atender com delicadeza as pessoas. Reforço, cobram juros abusivos, atendimento ruim, e conversa em tom de ameaça, pois alegam que são advogados.
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Resposta da empresa
10/08/2021 às 16:55
Boa tarde Senhora Maira e eventualmente quem possa consultar,
Na qualidade de advogados e representantes legais de LORENZ E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, situado na ******* - Tatuapé/SP CEP: **************, é a presente para contra notificá-la.
I DA RECLAMAÇÃO
Grupo de advogados que administra condomínio, a) tem péssimo atendimento, não atendem às solicitações com brevidade, não tem mínimo de empatia, dificultam negociação, pois só as condições que eles impõem, aceitam. b) Além de juros abusivos nas parcelas de negociação. Eles sabem que os condôminos preciam deles pra resolver dívidas do apartamento, por que pode acarretar em perda do imóvel, então tratam as pessoas de qualquer maneira, sem o mínimo de preocupação em atender com delicadeza as pessoas. Reforço, cobram juros abusivos, atendimento ruim, e conversa em tom de ameaça, pois alegam que são advogados.
II NO MÉRITO
Iniciamos, esclarecendo que a reclamante MAIRA PINHEIRO DOS SANTOS MENDES inscrita no CPF/MF sob o n.*******, portadora da Cédula de Identidade RG.35.*******.*******-SP, é proprietária do apto. ******* bloco 01, reclama sobre a cobrança de (cotas de condomínio) do CONDOMÍNIO SPAZIO SAN JUAN, inscrito no CNPJ sob o n. 12.*******.*******/*******10, situado na Av. Gabriela Mistral, n. *******, Penha de França, São Paulo/SP, CEP: **************, senão vejamos:
a) tem péssimo atendimento, não atendem às solicitações com brevidade, não tem mínimo de empatia, dificultam negociação, pois só as condições que eles impõem, aceitam.
Com todo o respeito, mas a reclamação trata-se tão somente de despeito/rancor ou vontade de vingança gratuita sem qualquer sentido, tão somente porque não conseguiu realizar acordo que pretendia em 30 parcelas.
Somente para que não reste dúvidas, sua unidade recorrentemente nos procura em razão de inadimplência, aliás, outro fato curioso, mesmo sabendo que o condomínio é administrado pela administradora Lello, ou seja, que possui portal eletrônico, que autoriza a retirada de boleto de segunda via sem a ingerência de qualquer pessoa. Entretanto, todos os meses nos solicita encaminhamento de novos boletos, frise-se, sempre após a data do vencimento, sob o argumento de que não recebeu o boleto... enquanto sequer precisaria nos procurar para solicitar a segunda via, mas mesmo assim com maior prazer lhe encaminhamos.
Feito as considerações acima, é muito fácil fazer a reclamação unilateral como foi feita, mas o difícil é provar suas argumentações. Lado outro, essa firma de advogados tomou a liberdade de salvar todos os contatos por whatsapp com sua unidade, o que significa dizer que tudo está registrado, possibilitando que quaisquer pessoas que leiam, constataram que suas informações são inverídicas. Por fim, nesse particular, deixo uma pergunta, porque não anexou as conversas de whatsapp que reproduzem a conversa com a demonstração de péssimo atendimento, respondemos para não produzir provas contra si mesmo.
Não existe demora nos atendimento!
A verdade é que o desconforto da reclamante se dá o fato de que o condomínio tem autorizado parcelamentos em até 12 vezes, porém, a reclamante reivindica o parcelamento em 30 vezes, situação rechaçada pelo condomínio.
Desta forma, na qualidade de mandatário, tão somente nos restou reproduzir a ordem do condomínio, mas a reclamante entendeu que o condomínio tinha a obrigação de lhe atender em mais esse pedido de acordo, mesmo que em dissonância com os interesses do condomínio.
Assim, não existe intransigência por parte dessa firma de advogados, mas sim dificuldade da reclamante para entender o que foi passado, mesmo que de forma escrita.
b) Além de juros abusivos nas parcelas de negociação. Eles sabem que os condôminos preciam deles pra resolver dívidas do apartamento, por que pode acarretar em perda do imóvel, então tratam as pessoas de qualquer maneira, sem o mínimo de preocupação em atender com delicadeza as pessoas. Reforço, cobram juros abusivos, atendimento ruim, e conversa em tom de ameaça, pois alegam que são advogados.
Como dizem falar e não provar e mesmo que não falar. Com todo respeito, novamente, afirmar juros abusivos sem falar de forma clara qual é a irregularidade chega a ser irresponsável, isto porque (uma) coisa é não gostar do que ouviu em razão de sua impontualidade e não saber calcular o valor dos juros e (outra) coisa é dizer que existe ilícito.
De qualquer forma, não agiremos como a autora que reproduz críticas gratuitas, a legislação é muito clara na cobrança das cotas de condomínio 1% juros ao mês; multa de 2% e correção monetária pelo IGPM, honorários e custas.
Art. 1.*******. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
1 o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Para que não paire dúvida alguma de pessoas que tenha interesse na consulta desta empresa, segue o link da integra da conversa com a reclamante, onde é possível verificar que o atendimento ocorreu sem a inserção de nenhum dos adjetivos pejorativos deferidos a essa firma de advogados, aliás, contrariamente a reclamante que de forma grosseira encerra o contato dizendo que procurara os órgãos de proteção ao consumidor, frise-se, em razão de que não teve autorizado o parcelamento nas condições que lhe agradava.
mairamendes166 (Spazio San Juan 1/******* Carlos)
12:00
Vcs são muito grosseiros. Vou fazer reclamação. Não é de hoje que falam com as pessoas de qlqr jeito. Pessoas pra lidar com pessoas , precisam ser mais amáveis. Se fosse no meu caso eu responderia Bom dia, tudo bem ? Entendo sua preocupação, porém peço que aguarde, estamos trabalhando nisso vou reclamar no SAC. Da pessoa que atende esse número de watts up. Falam assim com as pessoas pq sabem que precisamos resolver diretamente com essa empresa e não temos muita opção.
mairamendes166 (Spazio San Juan 1/******* Carlos)
12:02
Se não tiver SAC vou no reclame aqui, Procon ou qlqr órgão que possa me ajudar com mais rapidez e respeito.
Débora
12:02
Desculpe, mais em momento algum houve grosseria de nossa parte, se verificar em todas ou qualquer mensagem enviada por nós a senhora, e ao contrario do que disse a senhora pode sim estar procurando um advogado, até porque somos advogados do condomínio, e deve propor acordo ou se manifestar no processo.
mairamendes166 (Spazio San Juan 1/******* Carlos)
12:05
Pode deixar. Vcs como advogados não sabem tratar as pessoas, simples assim. Com certeza vou procurar meus direitos . Até pq vcs cobram juros abusivos e não facilitam pagamento. E ainda são mal educados. Vcs podem ser advogados, juiz o que for. Vcs são o que são e não entro mais em contato com vcs. Só em juízo.
Débora
12:06
Ok. prosseguiremos com o nosso trabalho. Finalizo as nossas tratativas. Obrigada.
Conforme se verifica no texto legal abaixo, a reclamante realiza reclamação entendendo como se estivéssemos prestando algum tipo de serviço a ela, com base no código do consumidor, contudo, não existe relação de consumo entre a reclamante e a escritório de advocacia LORENZ E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, haja vista que esta reclamada não participou de nenhum dos processos de venda de serviço ou de produto, somente foi ativado para realizar uma cobrança como MANDATÁRIO, desta forma não se enquadrando em nenhuma das formas previstas na lei como fornecedor de serviços ou produtos.
Art. 3 Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Portanto, em razão do trabalho de cobrança extrajudicial, antes de avançarmos, demos preferência para encaminhar carta convite visando esclarecimento pertinentes ao caso concreto que, diga-se de passagem, informações transparentes e que sempre estiveram a disposição da da reclamante (no portal da administradora lello), haja vista que administradora do condomínio possui um portal digital para acesso a todos os condôminos.
Diante do exposto, esperamos que os esclarecimentos sejam suficientes para que cessem, contudo, infelizmente, caso permaneçam não mediremos esforços nas medidas judiciais para a reparação de danos morais, por danos a imagem. Desta forma, requeremos que seja cancelado tal reclamação.
***************NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, COM PEDIDO DE RETRATAÇÃO *****************
Oportunamente, também servimos da presente para NOTIFICAR-LHE pelos motivos a seguir:
Em decorrência da sua reclamação pública, exercida contra essa firma de advogados, percebemos sua investida de forma desproporcional.
Não obstante todos tenham o direito de se manifestar, inclusive os inquilinos, contudo, com a colheita da reclamação, percebemos que os comentários ultrapassam a razoabilidade, deixando de servir para de ponte de comunicação, passando a ser utilizado por Vossas Senhorias como instrumento para ofender a moral dessa firma de advogados, frise-se, PARA TODOS QUE POSSAM CONSULTAR.
Curiosamente, em que pese alguns momentos de lucidez descreva questões de ordem geral, como duvidas e sugestões. Em outra passagem, divulga frases e assuntos sem qualquer fundamentação, mesmo assim, se sentiu a vontade para agredir a moral dessa firma de advogados, para quem venha consultar.
Portanto, o texto da Constituição Federal estabelece em seu artigo 5, incisos V e X, que:
Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
O artigo ******* do Código Civil, por sua vez, consagrou o princípio geral básico da responsabilidade civil, nos seguintes termos:
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Diante exposto, é a presente para NOTIFICAR-LHES, não obstante as atitudes estejam causando dano a moral e imagem da notificante, tendo como finalidade não levar a frente AÇÃO CÍVEL para reparação de danos morais e CRIMINAL para apuração de [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra, oportunizamos a V.Sra., O DIREITO DE RETRATAÇÃO que deverá ocorrer no prazo de 72 horas a contar do recebimento dessa missiva.
Atenciosamente,
ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP *******.*******
WESLEY FRANCISCO LORENZ
OAB/SP *******.*******
Réplica da empresa
10/08/2021 às 17:35
link da integra da conversa por whatsapp:
https://*******
Réplica do consumidor
10/08/2021 às 22:11
Na qualidade de condômina, leiga no assunto, e pessoa que se sente [Editado pelo Reclame Aqui], por tentar inúmeras vezes tentativas de negociação, sem qualquer tipo de observação de boa vontade em realizar a negociação, retiro minha indignação. Pois observo que há um movimento mundial de crise e órgãos sérios se propõem a fazer novas condições pra que sejam resolvidas as pendências financeiras. Como não sou diferente, brasileira, assalariada, podemos observar pelas conversas que venho tentando pagar os condomínios porém tenho dificuldades financeiras, como qualquer brasileiro, e deixei parcelas aberto sim, até pq não moro no imóvel, e mesmo assim o condomínio é cobrado , até mesmo com aumento. Não é obrigação da empresa resolver os problemas dos moradores, mas acho que poderiam sim ser mais cordiais nas palavras, tentar pelo menos parcelas mais baixas e com menos juros. Infelizmente eu devo mais do que posso pagar, porém não quero permanecer inadimplente, ainda que não more no condomínio. Eu só precisava de alguma ajuda da parte dos advogados, no sentido de parcelar mais ou diminuir os juros. Mesmo assim, percebo que são ríspidos e inflexíveis. Ao contrário do que foi dito, a minha fala não foi irresponsável, e sem sentido, como responderam . Pois cada um entende o problema segundo a sua ótica, e no papel de consumidora me sinto, pelo menos, sem possibilidade de escuta e tentativa de resolução de problemas desta empresa.
Réplica do consumidor
10/08/2021 às 22:14
Retifico, não retiro minha indignação.
Réplica do consumidor
10/08/2021 às 23:38
Retifico ainda, os artigos acima citados servem pra ambas as partes. Cálculo de juros, não é doeu domínio mesmo, pois sou uma simples enfermeira, e não tenho essa habilidade, essa sim é uma cobrança sem sentido. Pois não venho aqui questionar habilidades em outras áreas de atuação de vcs. Li na resposta que usei de conversas desconexas.... Vcs podem até ter sido procurados por mim , por problemas que não são da responsabilidade de vcs , mas sim da Lello, porém, se trabalham com comunicação entre ambas, e se a Lello solicita o serviço deste grupo, por que não posso procurá-los? Onde há falta de sentido nisso ? Ainda, não estou sendo vingativa, como foi citado , por não ter conseguido parcelar minha dívida... Eu apenas reclamo algo que poderia ser melhor, tenho meu direito , como toda cidadã. E outra coisa, como já disse , eu não estou negando minha inadimplência, estou tentando pagar, e não estou conseguindo, por isso procuro vcs para tentar negociação, sempre, e sem sucesso nenhum . Isso prova minha honestidade, pelo menos tenho boa vontade de tentar e as conversas comprovam isso. Obrigada por postar.
Réplica da empresa
11/08/2021 às 09:25
Agradeço o seu retorno. Seguiremos no rigor da lei e de acordo com a presente notificação. Tratativas encerradas, somente nos falaremos doravante se constituir um advogado nos processos.
Consideração final do consumidor
12/08/2021 às 17:28
Regular
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10