RESERVA DE ÁREA COMUM

Resolvido
Guarulhos - SP
25/02/2019 às 14:31
ID: 43009545
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa noite!!! Quero demonstrar minha insatisfação com a empresa Lello Condomínios e sua prestadora de serviços escritório Lorenz e Rodrigues, desde o dia 10/01/******* solicitei os boletos atualizados de um acordo para eu LIQUIDAR a dívida, pois bem desde essa data começaram os transtornos, pois enviam boletos não válidas, já perdi as contas de quantos e NÃO CONSIGO PAGAR NENHUM, de tanta insistência minha em querer PAGAR o escritório solicitou que eu realizasse em crédito em conta corrente, assim o fiz em 13/02/*******, porém a informação que tenho agora é que o escritório também não consegue pagar os boletos, ou seja NÃO RESOLVEU NADA DEPOSITAR O VALOR, conclusão não consigo alugar nenhuma área comum pois consta débito de acordo, porém já paguei e só não paguei antes por enrolação do escritório!!!! Me sinto extremamente [Editado pelo Reclame Aqui] como cliente, sem falar na falta de retorno e pouco caso que estão fazendo comigo.
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Resposta da empresa
26/02/2019 às 13:27
Na qualidade de advogados e representantes legais de LORENZ E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, situado na ******* - Tatuapé/SP CEP: **************, é a presente para contra notificá-los nos seguintes termos:
1. Inicialmente gostaria de consignar que esta firma de advogado, constituída no ano de *******, nunca teve uma única reclamação ou ação judicial em seu nome, evidente porque presta serviço de excelência a seus clientes.
2. Conforme se verifica no texto legal abaixo, irresponsavelmente a reclamante realiza reclamação nesta especializada, principalmente porque está firma de advocacia não guarda qualquer relação com o código do consumidor, não existe relação de consumo entre a reclamante e a escritório de advocacia LORENZ E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, haja vista que esta reclamada não participou de nenhum dos processos de venda de serviço ou de produto, somente foi ativado para realizar uma cobrança como MANDATÁRIO, desta forma não se enquadrando em nenhuma das formas previstas na lei como fornecedor de serviços ou produtos.
Art. 3 Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
3. Superado os parágrafos acima, no caso concreto a moradora é moradora do CONDOMÍNIO SPAZIO MIRAFLORES, situado na Rua Antônio Ruiz Veiga, N100 - Mogi Das Cruzes/SP CEP: **************, proprietária da unidade ******* do bloco 13.
4. No caso concreto a unidade estava inadimplente com as cotas de agosto/******* a outubro/*******, não tendo atendido as (duas) cobranças realizadas pela administradora, intituladas como Cb1 e Cb2 para o pagamento da inadimplência. Neste contexto, fomos contratados pelo condomínio para o ajuizamento de ação contra está unidade.
5. Porém, em razão do trabalho de cobrança extrajudicial, conseguimos realizar o acordo para pagamento do débito de R$*******,98 (quinhentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos em 05 (cinco) parcelas de R$*******,59, mensais, nos seguintes termos:
01-10/12/18 R$*******,59 (cento e sete reais e cinquenta e nove centavos);
02-10/01/18 R$*******,59 (cento e sete reais e cinquenta e nove centavos);
03-10/02/18 R$*******,59 (cento e sete reais e cinquenta e nove centavos);
04-10/03/18 R$*******,59 (cento e sete reais e cinquenta e nove centavos);
05-10/04/18 R$*******,59 (cento e sete reais e cinquenta e nove centavos).
6. Somente pelo argumento, consignar-se-á que os boletos não são confeccionados por essa firma de advogados, mas sim pela Lello administradora de condomínios, nada mais que a maior administradora da America do Sul. Neste contexto, pelo que temos ciência a moradora recebeu os boletos, tendo conseguido realizar os (três) primeiros pagamentos sem qualquer dificuldade, contudo, passou a noticiar que os últimos (dois) enfrentaram problema no pagamento.
7. Em contato com a moradora esclareceu que não conseguia realizar o pagamento, nos solicitando diversas vezes a segunda via. Sem qualquer motivo aparente está unidade foi a única que reportava problema com o pagamento dos boletos que eram encaminhados, tanto é verdade que a cota do mês que não tinha relação com esses boletos eram realizados normalmente. Assim, a pedido do síndico nos foi solicitado que recebêssemos exclusivamente naquele momento em nossa conta pessoal em 15/02/*******. Confirmado o pagamento, realizamos a solicitação do boleto para administradora, que ao ser recebido foi liquidado o boleto na data de 20/02/*******, com a exclusão dos nossos honorários, sem qualquer dificuldade.
8. Desta forma, encaminhamos anexos todos os esclarecimentos pertinentes ao caso concreto que, diga-se de passagem, informações transparentes e que sempre estiveram a disposição da reclamante, haja vista que administradora Lello possui um portal digital para acesso a todos os condôminos, concluindo que se a reclamação foi realizada de forma desproporcional e irresponsável.
9. Diante do exposto, esperamos que os esclarecimentos sejam suficientes para que cessem, contudo, infelizmente, caso permaneçam não mediremos esforços nas medidas judiciais para a reparação de danos morais. Desta forma, requeremos que seja cancelado tal reclamação, bem como cessem as ofensas que estão sendo praticadas ou seja direcionadas a pessoa que entende como correta.
10. Por fim, como não sabemos se poderemos anexar arquivos para demonstrar a veracidade das alegações, visando dar publicidade do injusto praticado as pessoas que possam consultar esta firma de advogados, encaminhamos o link para consulta de todas as afirmações aqui proferidas.
https://*******
Na oportunidade apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 26 de fevereiro de *******
LORENZ E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Consideração final do consumidor
26/02/2019 às 13:40
Depois de 2 meses, nesta data o problema já está resolvido, na sexta-feira a Lello entrou em contato comigo!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3