Administradora omissa e contrato vitalício: falta de cobrança de inadimplentes e prejuízos ao condomínio

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

17/01/2026 às 22:39

ID: 238015025

Esta administradora tem se portado ao longo dos anos de forma omissa, autoritária e com contrato vitalício, pois, se renova/prorroga automaticamente no tempo, sem aprovação, contratação, votação dos proprietários! Uma das principais omissões é a ausência de ajuizamento para cobrar as cotas condominiais das unidades inadimpletes, especialmente os casos crônicos que se arrastam há anos, causando assim prejuízos financeiros ao condomínio, aos condôminos! Um dos principais objetos do contrato entre essa "adminstradora" e o condomínio é justamente a execução, a cobrança judicial das unidades inadimplentes - ocorre que a "adminstradora" em conjunto com a síndica e subsíndica (mesma pessoa, que recebe pelos dois cargos, o que nos soa [Editado pelo Reclame Aqui], e que será levado a juízo), têm agido, ao que tudo indica, juntos em prejuízo do condomínio, dos condôminos! Pois, são omissos nos inúmeros pleitos dos condôminos e, inclusive não fiscalizaram empresa terceirizada de limpeza e segurança que prestou serviços ao condomínio, tendo os trabalhadores ajuizado reclamações trabalhistas, em que os prejuízos das condenações foram, de forma muito rápida, imputados estranhamente e exclusivamente ao condomínio sem o aval/autorização dos proprietários! Sequer tentaram cobrar esgotadamente da terceieizada e/ ou de seus sócios, costuraram acordo em juizo para que os prejuízos recaissem exclusivamente no caixa do condomínio e sem o aval, sem a aprovação dos proprietários! Assim, expondo o condomínio/ condôminos a riscos iminentes de, em curto prazo, amargar pela falta de fornecimento de serviços básicos essenciais constitucionais como água, luz, limpeza, elevadores, portaria, segurança! Ressalta-se que há muitos idosos, crianças e PCDs nas edificações em comento!
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Resposta da empresa

19/01/2026 às 10:17

Prezados,

Registramos que a manifestação apresentada contém afirmações imprecisas e distorcidas, que não refletem a realidade dos fatos, tampouco a atuação desta administradora ao longo dos anos junto ao condomínio mencionado.

Inicialmente, é absolutamente incorreta a alegação de que o contrato de administração seria vitalício ou imposto sem aprovação. O contrato firmado é por prazo indeterminado, conforme prática comum no mercado condominial, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante deliberação em assembleia, nos termos da convenção e da legislação aplicável. A permanência da administradora ao longo dos anos decorre exclusivamente da confiança, aprovação reiterada e satisfação do condomínio, refletidas na continuidade da contratação.

No que se refere à inadimplência, esclarecemos que o controle é rigoroso, contínuo e técnico, contemplando cobrança administrativa, extrajudicial e, quando deliberado pelo condomínio, judicial. Prova disso é a boa saúde financeira do condomínio, amplamente demonstrada nas prestações de contas, relatórios financeiros e assembleias realizadas, todas devidamente documentadas e transparentes.

Quanto às ações judiciais envolvendo empresa terceirizada, é fundamental esclarecer que:

A contratação da terceirizada foi deliberada em assembleia, com ciência dos condôminos;

Esta administradora alertou previamente sobre problemas operacionais e riscos envolvendo a empresa;

Foram realizadas reuniões e esclarecimentos com moradores e gestão, registrando formalmente as ocorrências;

A substituição da empresa, à época, não ocorreu por decisões administrativas internas do condomínio, alheias à vontade da administradora.

Ressaltamos ainda que, nos processos trabalhistas mencionados, o condomínio figura como responsável subsidiário, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho, situação que independe da vontade da administradora. Ainda assim, estão sendo adotadas todas as medidas cabíveis para buscar o ressarcimento dos valores junto à empresa terceirizada e seus responsáveis, inclusive por meio de medidas judiciais, cujo trâmite demanda tempo e observância legal.

Rechaçamos de forma veemente qualquer insinuação de conluio, omissão dolosa ou atuação em prejuízo do condomínio. Todas as decisões relevantes foram tratadas de forma técnica, documentada, transparente e dentro da legalidade, sempre com comunicação aos órgãos de gestão e aos condôminos.

Por fim, lamentamos que uma manifestação com caráter claramente pessoal e acusatório seja utilizada para tentar desqualificar anos de trabalho sério, profissional e comprometido. Permanecemos à disposição dos órgãos competentes e do próprio condomínio para quaisquer esclarecimentos formais, como sempre estivemos.

Atenciosamente,
Administração

Réplica do consumidor

20/01/2026 às 15:39

Nada do que foi dito pela administradora (seu representante) pode ser comprovado, ao passo que, o Condomínio é que está de fato e indevidamente no prejuízo. Seus condôminos podem comprovar tudo isso com rol exaustivo de provas, inclusive processual (prejuízos de processos trabalhistas dos empregados terceirizados de portaria e limpeza), que a administradora em conjunto com a síndica e subsíndica (mesma pessoa exercendo os dois cargos), não cumpriram com seus deveres contratuais de compliance e fiscalização! Por tudo isso, o condomínio corre sérios riscos de ter seu caixa esvaziado para arcar IN-DE-VI-DA-MEN-TE com as citadas ações trabalhistas e ficar impossibilitado de suprir o funcionamento essencial com despesas de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto, portaria, limpeza... Não há dúvida de que os condôminos buscarão os devidos reparos judicialmente!

Consideração final do consumidor

20/01/2026 às 15:43

Nada do que foi dito pela administradora (seu representante) pode ser comprovado, ao passo que, o Condomínio é que está de fato e indevidamente no prejuízo. Seus condôminos podem comprovar tudo isso com rol exaustivo de provas, inclusive processual (prejuízos de processos trabalhistas dos empregados terceirizados de portaria e limpeza), que a administradora em conjunto com a síndica e subsíndica (mesma pessoa exercendo os dois cargos), não cumpriram com seus deveres contratuais de compliance e fiscalização! Por tudo isso, o condomínio corre sérios riscos de ter seu caixa esvaziado para arcar IN-DE-VI-DA-MEN-TE com as citadas ações trabalhistas e ficar impossibilitado de suprir o funcionamento essencial com despesas de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto, portaria, limpeza... Resta aos condôminos a reparação judicial e responsabilizar os envolvidos causadores dos prejuízos!

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