Falta de transparência, dados contraditórios em notificação e exposição forçada de dados sensíveis de saúde *****

Não resolvido
São Paulo - SP
01/07/2026 às 11:16
ID: 252791715
Prezada equipe da Losan Condomínios,
Gostaríamos de registrar nossa profunda insatisfação com a falta de clareza e as informações contraditórias que estamos recebendo da administração do condomínio a respeito de uma notificação emitida em desfavor da nossa unidade. Os dados detalhados de nossa identificação constam em anexo de forma privada nesta plataforma.
A referida notificação aponta expressamente que houve o acionamento da Polícia Militar devido a um suposto acontecimento. No entanto, nos deparamos com informações desencontradas e uma nítida contradição nas datas: inicialmente, o registro constava como sendo do dia 20 e, posteriormente, foi alterado arbitrariamente para o dia 21.
É importante destacar que estamos sendo praticamente forçados a expor nossa vida pessoal e íntima, enviando laudos e atestados médicos (*****) para tentar nos defender de uma advertência manifestamente injusta. Esse episódio ocorreu em um dia de extremo "panelaço", no qual eu, inclusive, tentava trabalhar e, devido ao estresse agravado pela situação, precisei interromper minhas atividades e correr para o hospital. A Sra. Síndica está plenamente ciente de todo esse histórico de saúde, mas, ainda assim, a administração mantém a postura de recusa em fornecer os documentos solicitados.
Para exercer nosso direito de defesa, solicitamos apenas:
O número do protocolo de acionamento da Polícia Militar (já que a notificação afirma que a PM foi acionada);
A cópia do registro da queixa/reclamação formal feita pelos moradores ou pela Sra. Síndica no livro de ocorrências, contendo a data e o horário corretos.
Infelizmente, o atendimento parou de nos responder e repassou a responsabilidade. Prezamos pelo respeito mútuo e transparência. Por isso, em conformidade com as diretrizes de proteção de dados, usamos este canal para que a Losan Condomínios interceda de forma profissional e nos forneça essa documentação o mais breve possível pelos nossos contatos privados cadastrados, evitando que a situação precise ser levada às vias judiciais, visto que a saúde dos moradores da unidade 301 está sendo seriamente prejudicada pela conduta da administração.
No aguardo de um retorno urgente.
Atenciosamente,
Moradores da *****
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Resposta da empresa
01/07/2026 às 12:29
Prezados,
Primeiramente vale enfatizar que esse canal, infelizmente, não ajudará a solucionar o caso. Tão somente servirá como mais um registro de reclamação indevida face a esta empresa, como esclarecido a seguir:
A advertência emitida pelo condomínio teve como fundamento exclusivamente os relatos e registros de excesso de barulho provenientes da unidade, situação que, segundo as informações recebidas pela administração e pelo corpo diretivo, indicava a ocorrência de uma possível discussão de grande intensidade no interior do apartamento. Em relação a data, foi apenas uma confusão do síndico, corrigido posteriormente.
Em razão da gravidade dos ruídos percebidos pelos moradores, fomos informados de que, possivelmente, algum vizinho, por iniciativa própria, teria acionado a Polícia Militar, que nem ao menos adentrou ao condomínio na ocasião. Entretanto, esclarecemos que esse eventual acionamento não foi realizado pelo condomínio, tampouco pela Losan Condomínios.
Dessa forma, não possuímos qualquer informação acerca de quem efetuou o acionamento, eventual número de protocolo, registro de atendimento ou Boletim de Ocorrência, simplesmente porque tais atos não foram praticados pelo condomínio nem por esta administradora. Consequentemente, não há nenhum documento dessa natureza em nosso poder que possa ser fornecido.
Reiteramos que a atuação da Losan Condomínios restringiu-se ao cumprimento de suas atribuições contratuais, consistentes em formalizar e emitir a advertência solicitada pelo corpo diretivo do condomínio, em razão da ocorrência de excesso de barulho relatada à administração.
Assim, eventuais informações relativas ao acionamento da Polícia Militar ou aos registros eventualmente existentes deverão ser solicitadas diretamente aos órgãos competentes, uma vez que não fazem parte da esfera de atuação ou da guarda documental desta administradora.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos relacionados às atribuições da administração condominial.
Atenciosamente,
Losan Condomínios
Réplica do consumidor
01/07/2026 às 13:08
Foi enviada provas do fato de saúde e que o panelaço de corinthianos no dia em questão estava agravando a saúde e fomos ignorados, vocês não resolvem de jeito nenhum mesmo.
Réplica do consumidor
01/07/2026 às 13:57
Diante da resposta evasiva da Losan Condomínios emitida com um atraso de mais de 5 meses , utilizo este espaço para formalizar uma série de questionamentos técnicos. Como administradora corresponsável pelos atos punitivos do condomínio, exijo que respondam, de forma objetiva, às seguintes perguntas:
1. Sobre o Canal de Atendimento e a Omissão:
Pergunta 1: Se a administradora afirma publicamente que este canal "não ajudará a solucionar o caso", por qual meio formal e resolutivo eu deveria resolver esta situação, já que estou tentando uma solução estritamente por e-mail desde janeiro e fui sumariamente ignorada?
2. Sobre a Difamação Baseada em Fofocas e "Disse Me Disse":
Pergunta 2: Com base em que laudo ou perícia técnica a administração afirma de forma leviana e difamatória que ocorreu uma "discussão de grande intensidade"? Vocês têm como provar, por meio de áudio ou registro idôneo, que houve qualquer tipo de discussão no interior do meu apartamento?
Pergunta 3: A administradora e o corpo diretivo têm ciência de que nem todo barulho é uma "discussão" e que rotular uma crise de saúde involuntária como "briga" configura ato difamatório?
Pergunta 4: A gestão do condomínio assume que fundamenta suas advertências oficiais em conversas, fofocas e boatos espalhados por terceiros dentro do prédio?
Pergunta 5: Como justificam ignorar laudos médicos oficiais e provas por e-mail para dar preferência a boatos informais de corredor? Vocês têm ciência de que possuo e-mails salvos que comprovam que a advertência foi baseada estritamente em rumores e nunca em uma apuração factual e séria?
3. Sobre a Hierarquia das Leis e Abuso do Regimento Interno:
Pergunta 6: A Losan Condomínios e o corpo diretivo têm ciência de que o Regimento Interno não é uma lei suprema e jamais pode se sobrepor a uma Lei Federal ou à Constituição da República?
Pergunta 7: Com base em qual entendimento jurídico o condomínio acredita que suas regras internas lhe dão o direito de ignorar a Lei Berenice Piana (Lei Federal n 12.*******/12), que equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência e proíbe qualquer forma de discriminação?
Pergunta 8: Sabendo que uma crise de autismo (sobrecarga sensorial/neurológica) é um ato involuntário e inerente à condição de saúde da moradora, onde o Regimento Interno encontra respaldo legal para punir os sintomas de uma deficiência?
Pergunta 9: A administradora tem ciência de que punir uma moradora autista por manifestar uma crise de saúde configura discriminação com base na deficiência, violando o Artigo 4 da Lei Federal n 13.*******/15?
4. Sobre o Cerceamento de Defesa e Mudança de Fatos:
Pergunta 10: Qual é o dispositivo exato da Convenção Condominial que autoriza a aplicação de uma penalidade sem a concessão prévia de prazo para contraditório e ampla defesa da moradora?
Pergunta 11: Se a advertência continha um erro material de data classificado por vocês como "mera confusão do síndico" , por que o documento não foi formalmente anulado pela administração?
Pergunta 12: Quantas vezes a administração pretende alterar a data e a narrativa do suposto fato para tentar sustentar uma punição descabida?
5. Sobre a Sonegação de Documentos e Guarda Documental:
Pergunta 13: Sendo dever da administradora a transparência e a guarda documental, por qual motivo foi negado à moradora o acesso ao Livro de Registro de Ocorrências e aos termos de reclamação que originaram a advertência?
Pergunta 14: Quais são as unidades autônomas que formalizaram as reclamações no dia 21/12? Se não há registro escrito, a advertência foi emitida com base em mero pretexto verbal da síndica?
6. Sobre a Privacidade e a Exposição Pública Forçada:
Pergunta 15: A administração e a síndica confirmam o recebimento, via e-mail e em caráter estritamente privado, de todos os laudos médicos da moradora atestando a condição de TEA e o CID F41.1 (Hospital Beneficência Portuguesa)?
Pergunta 16: Diante da recusa de resolver o caso de forma sigilosa por e-mail onde apresentei todas as provas de que estava em crise de saúde e tentando trabalhar , como a administração justifica o fato de ter forçado uma moradora autista a expor publicamente seu diagnóstico na internet para conseguir exercer o direito de resposta?
7. Sobre a Quebra de Isonomia e Privilégios Seletivos:
Pergunta 17: Todos os moradores corintianos que estavam no condomínio batendo panela, gritando "Corinthians" e proferindo palavrões absurdos durante a madrugada foram formalmente multados ou advertidos? Quais as datas de emissão dessas penalidades?
Pergunta 18: Se nenhum desses moradores foi punido, qual é o critério utilizado para isentar aliados da gestão interna e penalizar seletivamente uma moradora em meio a uma crise de saúde?
Pergunta 19: O condomínio possui regramento diferenciado para quem faz parte do grupo de afinidade da síndica e para quem não faz?
Aguardando as respostas.
Consideração final do consumidor
22/07/2026 às 21:05
Prefiro nem comentar mais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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