Negligência na liberação de imagens do elevador de serviços por parte da administradora e síndica/subsíndica

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

29/06/2026 às 20:18

ID: 252642039

Há quase 2 meses tento acesso a imagens do elevador de serviços para esclarecimento de uma situação! Já foram notificados quanto ao pedido a adminstradora e a síndica/subsíndica e todos continuam inertes! Tenho, além das notificações, longos históricos de e-mails, ligações, mensagens por aplicativo reiterando o pedido, mas a posição dos envolvidos tem sido de NEGLIGÊNCIA, falta de cumprimento de dever contratual!

Compartilhe

Resposta da empresa

30/06/2026 às 09:35

Prezada Arturania

Recebemos sua manifestação e entendemos sua insatisfação. Contudo, é necessário esclarecer que as alegações d
e negligência e de descumprimento de dever contratual não podem ser atribuídas à administradora.

A administradora não possui acesso ao sistema de monitoramento do condomínio, tampouco autorização para visualizar, extrair ou disponibilizar imagens do circuito interno. Trata-se de atribuição exclusiva da Síndica, responsável pela gestão do condomínio e pela autorização de acesso às gravações, observadas as normas internas e a legislação aplicável.

Dessa forma, a administradora não detém qualquer ingerência sobre a disponibilização das imagens, não sendo possível atender diretamente ao *******.

Além disso, temos a informação de que já está sendo providenciado, entre os envolvidos, o agendamento para a visualização das imagens, de modo que a *******-se em tratativas perante a autoridade competente.

Assim, reiteramos que eventuais demandas relacionadas ao acesso às gravações devem ser direcionadas exclusivamente à Síndica, única pessoa com competência para deliberar e autorizar esse procedimento.

Permanecemos à disposição para prestar todo o suporte administrativo que estiver ao alcance de nossas atribuições, mas não podemos assumir responsabilidades ou adotar providências que extrapolam nossa competência contratual e operacional.

Atenciosamente

Losan

Réplica do consumidor

01/07/2026 às 20:11

Encaminhe-me então provas de que a questão está sendo tratada!