Cancelamento indevido de contrato e perda de investimento em loteamento

Não resolvido
Jaboatão dos Guararapes - PE
28/07/2025 às 15:40
ID: 222893607
A Lotear desenvolvimento Urbano é uma péssima loteadora. A quase 5 anos venho pagando um terreno no loteamento Vila da praia em São José da Coroa Grande. O valor das parcelas já teve aumentos significativos durante esse tempo ,mudando completamente a configuração do plano de vendas, mas eles justificam ser um aumento legal . Até aí e aceitável. Mas nesse último mês agiram de má fé com um acordo que fiz, onde não me enviaram rodas as parcelas a serem pagas, enviaram apenas metade dos boletos.E quando os boletos não enviados perderam a vigência recebi apenas um comunicado q meu contrato está cancelado e perdi todo o valor investido nesses 5 anos . Tentei comunicação com a empresa e ofereci o pagamento total da dívida a vista , e eles se recusaram , alegaram q se eu quisesse poderia comprar novamente o lote e iniciar o pagamento do zero. Enfim, o interesse da lotear foi reaver o lote sem me pagar absolutamente nada por isso . Enriquecimento [Editado pelo Reclame Aqui] e intenção de enganar o consumidor. . Vou procurar um advogado e acionar a justiça.
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Resposta da empresa
07/10/2025 às 08:51
Prezada,
Em atenção à reclamação apresentada, a Lotear Desenvolvimento Urbano esclarece que o reajuste no valor das parcelas decorre da aplicação do índice de correção IGP-M, amplamente utilizado em contratos dessa natureza e expressamente previsto em cláusula contratual. Ressalta-se que a adoção de índice de correção monetária é medida essencial para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, evitando a desvalorização da moeda ao longo do tempo e assegurando que as condições pactuadas permaneçam justas tanto para a compradora quanto para a loteadora.
Quanto ao envio dos boletos da renegociação, informamos que, em fevereiro/*******, V. Sa. entrou em contato solicitando o reenvio dos boletos referentes às parcelas de acordo dos meses de dezembro/******* e janeiro/*******, as quais foram prontamente remetidas. Entretanto, até maio/******* não foi identificado em nosso sistema o pagamento das demais parcelas em aberto, que, embora regularmente cobradas pela empresa, permaneceram sem quitação. Apenas em junho/******* houve novo contato para solicitar informações sobre o débito, ocasião em que se identificou a ausência de regularização das parcelas, o que motivou a rescisão contratual, conforme previsto no contrato e na legislação aplicável.
Esclarecemos, por fim, que, em casos de rescisão contratual por inadimplência, a loteadora está autorizada a efetuar determinadas retenções sobre os valores pagos, nos termos do art. 32-A da Lei n 6.*******/******* (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e da cláusula 10 do contrato firmado, cujo detalhamento poderá ser solicitado diretamente à empresa mediante emissão de extrato específico.
Dessa forma, reafirmamos nosso compromisso com nossos clientes, pautando nossa atuação pela transparência, boa-fé e estrito cumprimento da legislação aplicável, sempre na busca de soluções equilibradas que resguardem os interesses de ambas as partes.
Consideração final do consumidor
21/10/2025 às 18:40
Respondeu a reclamação vom mentiras e [Editado pelo Reclame Aqui] alegações. Não foi ******* e nem a loteadora entrou em contato comigo para cobrar e/ou atualizar o valor do débito. Fui ao Procon e nem na audiência se deram ao trabalho de comparecer para resolução dos problemas
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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