Plataformas de Apostas Vinculadas à LOTERJ Ignoram Autoexclusão Federal e Permitem Jogos de Dependentes Químicos

Reclamação não respondida

Não respondida

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Santa Cruz do Capibaribe - PE

22/05/2026 às 19:48

ID: 249437143

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal e requerer providências urgentes da LOTERJ diante de graves falhas relacionadas às plataformas de apostas vinculadas e/ou licenciadas sob sua regulamentação estadual, especialmente as empresas Rei da Sorte / Zeroumbet, Major Sport e Aposte Fácil.

Realizei minha AUTOEXCLUSÃO CENTRALIZADA no sistema oficial do Governo Federal (SIGAP/SPA-MF) em 02/05/2026, com início de vigência em 03/05/2026, em caráter INDETERMINADO, sob alegação de perda de controle sobre o jogo (saúde mental), conforme documento oficial emitido pelo Ministério da Fazenda.

Mesmo após a autoexclusão ativa e vigente, as plataformas continuaram permitindo:

* criação de conta;
* login;
* depósitos;
* apostas;
* movimentações financeiras;
* continuidade da atividade de jogo mesmo diante da condição de autoexcluído.

As plataformas envolvidas foram:

1. REI DA SORTE / ZER0UMBET
As plataformas se recusaram a realizar qualquer restituição, alegando que operam sob licença LOTERJ e que a autoexclusão federal não se aplica automaticamente às operações estaduais.

Recebi respostas extremamente preocupantes afirmando que:
Exclusão do GOV não é integrada automaticamente à nossa casa.
Você criou a conta, depositou e jogou por vontade própria.
Nenhum valor será reembolsado.

Tal posicionamento demonstra completo desprezo às políticas de jogo responsável, proteção ao consumidor e à finalidade da autoexclusão.

Além disso, informei expressamente meu problema com vício em apostas, sendo ainda assim tratado de maneira hostil e sem qualquer assistência efetiva.

Os valores movimentados na plataforma Rei da Sorte giram em torno de aproximadamente R$ 5.729,91 em perdas após a autoexclusão.

2. MAJOR SPORT
A plataforma também permitiu cadastro, depósitos e apostas após a autoexclusão ativa.

Após abertura de chamado e inúmeras tentativas de resolução:

* houve demora excessiva;
* ausência de respostas;
* abandono do atendimento;
* negativa sem fundamentação adequada;
* falta de transparência.

Mesmo após eu informar minha condição de autoexcluído e apresentar documentação oficial do SIGAP, a empresa deixou de responder em diversos momentos.

Os valores aproximados perdidos na plataforma Major Sport foram em torno de R$ 4.500,00.

3. APOSTE FÁCIL
A plataforma igualmente permitiu movimentações após a autoexclusão e posteriormente negou qualquer restituição.

O atendimento foi extremamente hostil, chegando a afirmar:
Você depositou e jogou por vontade própria.

Mesmo diante de um mecanismo oficial criado justamente para proteger pessoas vulneráveis ao jogo compulsivo.

Além disso, houve:

* dificuldade de contato;
* suporte ineficiente;
* demora excessiva;
* respostas evasivas;
* ausência de solução efetiva.

Todos esses fatos demonstram um padrão extremamente preocupante de descumprimento das políticas de jogo responsável por plataformas vinculadas ao ambiente regulatório da LOTERJ.

É inadmissível que empresas continuem:

* aceitando pessoas autoexcluídas;
* permitindo depósitos;
* incentivando continuidade do jogo;
* ignorando alertas de ludopatia;
* negando responsabilidade posteriormente.

A autoexclusão existe justamente para impedir esse tipo de situação.

O argumento utilizado pelas plataformas de que o sistema federal não se integra automaticamente às operações estaduais apenas demonstra uma grave falha regulatória e de fiscalização, colocando consumidores vulneráveis em risco.

Diante disso, REQUEIRO:

1. Abertura imediata de procedimento fiscalizatório contra as plataformas mencionadas.
2. Verificação da compatibilidade das operações estaduais com as diretrizes nacionais de jogo responsável.
3. Fiscalização sobre os mecanismos de bloqueio e proteção ao consumidor vulnerável.
4. Apuração de possível descumprimento do dever regulatório e consumerista.
5. Garantia de restituição integral dos valores perdidos após a autoexclusão.
6. Aplicação das medidas administrativas e sancionatórias cabíveis.

Caso não haja providências concretas, levarei toda a documentação:

* ao Ministério Público;
* ao Procon;
* à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
* ao Juizado Especial Cível;
* e aos demais órgãos de controle competentes.

Anexarei:

* comprovante oficial de autoexclusão;
* capturas de tela;
* respostas das plataformas;
* protocolos;
* e-mails;
* registros de atendimento;
* e comprovantes de movimentação financeira.

A situação ultrapassa um simples conflito contratual e envolve diretamente falhas graves em políticas de proteção ao jogador vulnerável.

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