Distrato de terreno, sem possibilidade de defesa

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

04/12/2024 às 13:13

ID: 203662167

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Recebemos uma comunicação da empresa CBL, devido a falta de pagamento e um comunicado que caso não fosse quitado em 48 horas, haveria o cancelamento do acordo.
Porém para nossa surpresa, quando entramos em negociação e pedimos o calculo do distrato do contrato o mesmo foi desfeito, sem possibilidade nenhuma de negociação.

A mesma não abriu nenhuma possibilidade de negociação e o entendimento do Judiciário é de que a multa cobrada deve ser sobre os valores pagos à título de parcela do terreno, em uma porcentagem que varia de 10% a 20%.


Multas que excedam esse limite de 20% vão de desencontro com a lei.


Logo, ao cancelar a compra de um terreno, todo consumidor tem direito a restituição de 80% a 90% dos valores pagos como parcela do lote.

Entretanto, essa não é a realidade praticada por muitas loteadoras, que cobram multas abusivas colocando o consumidor em desvantagem exagerada, o que é uma prática ilegal.

Quero negociar com a empresa o distrato amigável, como a lei sugere, ou iremos para a justiça em busca dos direitos garantidos.

Sendo assim,gostaria de evitar a única opção viável para que meus direitos sejam assegurados é por meio de uma ação na Justiça, em que seja requerido o distrato do lote e a justa restituição do que foi pago como parcela.

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Resposta da empresa

04/12/2024 às 14:54

Prezado boa tarde,

Agradecemos por entrar em contato e nos apresentar sua situação. Para tratarmos do caso com a devida atenção e buscar uma solução adequada, solicitamos que entre em contato com o nosso setor jurídico. Estamos à disposição pelos seguintes canais:

Telefone:*******
E-mail: *******
Nosso time jurídico está preparado para analisar as informações e fornecer o suporte necessário para o andamento das tratativas.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e buscar uma solução que atenda às suas expectativas dentro dos parâmetros legais.

Réplica do consumidor

20/01/2025 às 18:46

bom-dia !

Venho por meio deste e-mail falar sobre o distrato da QD 22 LT12 . Onde foi feito um pedido , porém está me sendo cobrado taxa de fruição, sendo que nada foi construído no terreno, conforme tabela enviada por e-mail para *******




Lembrando que o código do consumidor é específico e diz que :

Todo consumidor possui direito a:

Receber como devolução de 80% à 90% de todos os valores pagos à título de parcela do terreno;


Esses valores de devolução devem ser pagos ao consumidor à vista, e em parcela única;

Sendo assim não gostaria de iniciar uma ação na justiça para que sejam assegurados meus direitos para justa restituição desse valor.

Peço então que seja negociado a restituição desse valor sem a taxa de fruição, para não ter que tomar medidas judiciais.

Obrigado.

Altevir

*******

Réplica da empresa

21/01/2025 às 08:43

Prezado Altevir, bom dia!

Agradecemos por entrar em contato e nos apresentar sua situação. Para tratarmos do caso com a devida atenção e buscar uma solução adequada, solicitamos que entre em contato com o nosso setor jurídico. Estamos à disposição pelos seguintes canais:

Telefone:*******
E-mail: *******
Nosso time jurídico está preparado para analisar as informações e fornecer o suporte necessário para o andamento das tratativas.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e buscar uma solução que atenda às suas expectativas dentro dos parâmetros legais.

Réplica do consumidor

21/01/2025 às 11:40

bom-dia, obrigado pelo retorno.

Porém temos aqui um problema

Eu apenas comprei o imóvel, mas nunca pude construir ou entrar nele por isso é proibida a cobrança da fruição, nessa situação.

Como essa taxa existe justamente para a situação da pessoa que usou do bem e como não houve o uso, não há que se falar em pagamento dessa natureza.

A cobrança da taxa de fruição ou taxa de ocupação, somente pode ser cobrada quando há um proveito econômico advindo do imóvel e recebido por quem estava na sua posse.

Essa taxa tem como fato gerador a posse, o uso e o gozo do bem, pelos promissários compradores.

Ocorre que, em um lote/terreno em que não houve a realização de nenhuma edificação ou um uso específico do imóvel, se tratando de um bem vazio, não há proveito econômico proporcionado por este imóvel, motivo pelo qual não é possível, juridicamente, a cobrança da referida taxa.

A Justiça, analisando casos assim, tem decidido da seguinte maneira:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMOBILIÁRIA INTERMEDIADORA DO NEGÓCIO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. LOTE SEM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, NESTA PARTE.
(...)
2. Não é admitida a cobrança de taxa de fruição, quando o objeto da promessa de compra e venda é lote de terreno não edificado, uma vez que não há proveito econômico proporcionado pelo imóvel e auferido pelos possuidores, capaz de gerar este direito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 5285443-98.*******.8.09.*******, Rel. Des (a). FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE, 5 Câmara Cível, julgado em 05/11/*******, DJe de 05/11/*******).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DANO MORAL. APLICAÇÃO DO CDC. TAXA DE FRUIÇÃO. AUSÊNCIA DE EDIFICAÇÃO NO LOTE QUE JUSTIFIQUE TAL TAXA.
(...)
IV - Tratando-se de lote vago sem qualquer edificação, não há falar em proveito econômico proporcionado pelo imóvel e auferido, capaz de ensejar a recomposição a título de sua fruição.
(...)
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, Apelação Cível 5524135-85.*******.8.09.*******, Rel. Des (a). REINALDO ALVES FERREIRA, 1 Câmara Cível, julgado em 02/02/*******, DJe de 02/02/*******).
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO DO LOTE. INCOMPORTABILIDADE.
1. Para ter direito a indenização pela fruição do lote, impõe-se a comprovação do proveito econômico obtido pelo apelado ou o prejuízo financeiro sofrido pela vendedora, o que não ocorreu no caso concreto. Na realidade dos autos, o imóvel objeto da promessa de compra e venda refere-se a um lote sem qualquer benfeitoria, não estando comprovado nos autos que de fato nele tenha sido realizada alguma construção.
(TJGO, APELACAO 0008227-80.*******.8.09.*******, Rel. Des (a). FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6 Câmara Cível, julgado em 22/06/*******, DJe de 22/06/*******).


Portanto essa cobrança é ilegal e passível de reversão, judicialmente.

Fico no aguardo de um retorno para alinharmos da melhor maneira sem judicialização.

Altevir

Réplica da empresa

21/01/2025 às 11:42

Prezado bom dia,

Para as tratativas segue nossos canais de atendimento:

Telefone:*******
E-mail: *******

Nosso time jurídico está preparado para analisar as informações e fornecer o suporte necessário para o andamento das tratativas.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e buscar uma solução que atenda às suas expectativas dentro dos parâmetros legais.

Réplica do consumidor

23/01/2025 às 15:20

olyandra boa-tarde.

Pode me responder onde foi aplicado a fruição nesse caso ? onde está o proveito econômico ?
1. Para ter direito a indenização pela fruição do lote, impõe-se a comprovação do proveito econômico obtido pelo apelado ou o prejuízo financeiro sofrido pela vendedora

Não vejo outra maneira senão judicializar a questão, estou tentando de todas as maneiras um acordo, e gostaria de saber onde está provado que obtive proveito econômico do lote ?

Se não obtiver uma resposta, com relação a negociação e retirada da taxa de fruição, serei obrigado a tomar as medidas cabíveis juntos aos órgãos de proteção ao consumidor .

Fico no aguardo de uma EXPLICAÇÃO com relação a aplicação da fruição sem proveito econômico, já que não houve nenhuma CONSTRUÇÃO e repito que a cobrança da taxa de fruição ou taxa de ocupação, somente pode ser cobrada quando há um proveito econômico advindo do imóvel e recebido por quem estava na sua posse, que não é o caso.

No aguardo de uma negociação dos valores retidos pela taxa erroneamente aplicada de fruição.

Altevir

Réplica da empresa

23/01/2025 às 15:27

Prezado, boa tarde.

Informamos que os questionamentos foram devidamente respondidos pelo nosso setor jurídico diretamente à notificação do PROCON/SP.

Reforçamos que todas as tratativas referentes a este assunto deverão ser realizadas exclusivamente por meio dos nossos canais oficiais de comunicação.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

23/01/2025 às 16:03

Infelizmente como avisado anteriormente fui buscar os meus direitos nos órgaõs de proteção ao consumidor ( PROCON ). Foi respondido porém foi IGNORADO completamente e não respondido o tópico sobre a taxa de fruição cobrada de maneira INDEVIDA., conforme texto que repito abaixo:

Pode me responder onde foi aplicado a fruição nesse caso ? onde está o proveito econômico ?
1. Para ter direito a indenização pela fruição do lote, impõe-se a comprovação do proveito econômico obtido pelo apelado ou o prejuízo financeiro sofrido pela vendedora

Não vejo outra maneira senão judicializar a questão, estou tentando de todas as maneiras um acordo, e gostaria de saber onde está provado que obtive proveito econômico do lote ?

Se não obtiver uma resposta, com relação a negociação e retirada da taxa de fruição, serei obrigado a tomar as medidas cabíveis juntos aos órgãos de proteção ao consumidor .

Fico no aguardo de uma EXPLICAÇÃO com relação a aplicação da fruição sem proveito econômico, já que não houve nenhuma CONSTRUÇÃO e repito que a cobrança da taxa de fruição ou taxa de ocupação, somente pode ser cobrada quando há um proveito econômico advindo do imóvel e recebido por quem estava na sua posse, que não é o caso.

No aguardo de uma negociação dos valores retidos pela taxa erroneamente aplicada de fruição.

Altevir

Réplica do consumidor

29/01/2025 às 09:52

Infelizmente como avisado anteriormente fui buscar os meus direitos nos órgaõs de proteção ao consumidor ( PROCON ). Foi respondido porém foi IGNORADO completamente e não respondido o tópico sobre a taxa de fruição cobrada de maneira INDEVIDA., conforme texto que repito abaixo:



Pode me responder onde foi aplicado a fruição nesse caso ? onde está o proveito econômico ?

1. Para ter direito a indenização pela fruição do lote, impõe-se a comprovação do proveito econômico obtido pelo apelado ou o prejuízo financeiro sofrido pela vendedora



Não vejo outra maneira senão judicializar a questão, estou tentando de todas as maneiras um acordo, e gostaria de saber onde está provado que obtive proveito econômico do lote ?



Se não obtiver uma resposta, com relação a negociação e retirada da taxa de fruição, serei obrigado a tomar as medidas cabíveis juntos aos órgãos de proteção ao consumidor .



Fico no aguardo de uma EXPLICAÇÃO com relação a aplicação da fruição sem proveito econômico, já que não houve nenhuma CONSTRUÇÃO e repito que a cobrança da taxa de fruição ou taxa de ocupação, somente pode ser cobrada quando há um proveito econômico advindo do imóvel e recebido por quem estava na sua posse, que não é o caso.



No aguardo de uma negociação dos valores retidos pela taxa erroneamente aplicada de fruição.



Altevir

Réplica da empresa

29/01/2025 às 09:55

Prezado, boa tarde.

Informamos que os questionamentos foram devidamente respondidos pelo nosso setor jurídico diretamente à notificação do PROCON/SP.

Reforçamos que todas as tratativas referentes a este assunto deverão ser realizadas exclusivamente por meio dos nosso canal oficial de comunicação do setor jurídico.

WhatsApp:*******

Réplica do consumidor

29/01/2025 às 10:01

Ainda estou no aguardo de uma EXPLICAÇÃO com relação a aplicação da fruição sem proveito econômico, já que não houve nenhuma CONSTRUÇÃO e repito que a cobrança da taxa de fruição ou taxa de ocupação, somente pode ser cobrada quando há um proveito econômico advindo do imóvel e recebido por quem estava na sua posse, que não é o caso.

A resposta no canal de atendimento foi essa, completamente sem sentido e não respondeu aos meus questionamentos:
====================================================================
Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de esclarecer suas considerações.

Em relação às questões levantadas, destacamos que a proposta apresentada está em total conformidade com a legislação vigente.

No que diz respeito aos questionamentos sobre as retenções aplicadas, informamos que todos os procedimentos adotados pela loteadora seguem rigorosamente as normas legais aplicáveis, bem como os entendimentos jurisprudenciais pertinentes, assegurando que os valores retidos estão em conformidade com os critérios estabelecidos pela legislação.

Ressaltamos que permanecemos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
===================================================================================

Ainda estou no aguardo de uma negociação dos valores retidos pela taxa erroneamente aplicada de fruição.



Altevir

Réplica da empresa

29/01/2025 às 10:02

Prezado, bom dia.

Informamos que os questionamentos foram devidamente respondidos pelo nosso setor jurídico diretamente à notificação do PROCON/SP.

Reforçamos que todas as tratativas referentes a este assunto deverão ser realizadas exclusivamente por meio dos nosso canal oficial de comunicação do setor jurídico.

WhatsApp:*******

Réplica do consumidor

29/01/2025 às 10:19

O jurídico ainda não respondeu a minha reclamação, e a resposta sempre é a padrão ? qual o prazo para resolução ? quando serão me enviadas respostas concretas sobre meus questionamentos ?

Réplica da empresa

29/01/2025 às 10:20

Prezado, bom dia.

Informamos que os questionamentos foram devidamente respondidos pelo nosso setor jurídico diretamente à notificação do PROCON/SP, sendo esta a única resposta, sobre as retenções e o distrato efetivado,

Reforçamos que todas as tratativas referentes a este assunto deverão ser realizadas exclusivamente por meio dos nosso canal oficial de comunicação do setor jurídico.

WhatsApp:*******

Réplica do consumidor

29/01/2025 às 15:50

No aguardo da resposta diretamente através do Procon, pois os canais de resposta não funcionam.

Réplica do consumidor

11/02/2025 às 08:49

Estou no aguardo do contato da empresa para que possamos fazer uma negociação. Infelizmente até agora não fui contatado.

Réplica da empresa

11/02/2025 às 08:59

Prezado, bom dia.

Informamos que os questionamentos foram devidamente respondidos pelo nosso setor jurídico diretamente à notificação do PROCON/SP.

Reforçamos que todas as tratativas referentes a este assunto deverão ser realizadas exclusivamente por meio dos nosso canal oficial de comunicação do setor jurídico.

WhatsApp:*******

Réplica do consumidor

11/02/2025 às 09:01

Fico no aguardo do contato da empresa. Assim como está definido pelo Procon.
Obrigado.

Réplica do consumidor

03/03/2025 às 17:04

Estou aguardando ainda a negociacao do valor indevidamente cobrado como taxa de fruição

Réplica da empresa

06/03/2025 às 08:23

Prezado, bom dia.

Informamos que os questionamentos foram devidamente respondidos pelo nosso setor jurídico diretamente à notificação do PROCON/SP.

Reforçamos que todas as tratativas referentes a este assunto deverão ser realizadas exclusivamente por meio dos nosso canal oficial de comunicação do setor jurídico ou diretamento com o PROCON/SP.

WhatsApp:*******

Réplica do consumidor

06/03/2025 às 10:26

o setor juridico não me responde, por isso estou reclamando no Procon, quando haverá uma resposta da empresa junto ao Procon ? ainda não recebi nenhum contato para negociar o valor pendente.

Réplica da empresa

06/03/2025 às 10:50

Prezado, bom dia.

Informamos que os questionamentos foram devidamente respondidos pelo nosso setor jurídico diretamente à notificação do PROCON/SP.

Réplica do consumidor

06/03/2025 às 10:54

o Procon pediu para entrar em contato diretamente comigo, e ainda assim a negociação não aconteceu. Estou a disposição para que entrem em contato comigo, já que o próprio Procon pediu para que seja negociado diretamente comigo.

Fico no aguardo do contato comigo, e assim que for explicado a mim, e convencido, o Procon será imediatamente avisado que chegamos a um acordo.

Réplica da empresa

06/03/2025 às 10:58

Prezado, bom dia.

Em resposta às questões levantadas, esclarecemos que o distrato realizado está em total conformidade com a legislação vigente.

Quanto aos questionamentos sobre as retenções aplicadas, informamos que todos os procedimentos adotados pela loteadora seguem rigorosamente as normas legais aplicáveis e os entendimentos jurisprudenciais pertinentes. Dessa forma, os valores retidos estão de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação.

Sendo assim, não há valores a serem devolvidos ou restituídos.

Réplica do consumidor

06/03/2025 às 11:10

E por que as respostas são sempre evasivas, onde está escrito que a taxa de fruição pode ser cobrada ? onde houve ganho e ou proveito econômico ? Reitero e reafirmo que não foi explicado o meu questionamento sobre a taxa de fruição não houve construção ou uso do lote.

Réplica do consumidor

06/03/2025 às 21:02

Também é comum se deparar com cláusulas contratuais que obrigam o promissário comprador, em caso de rescisão do compromisso de compra e venda, a indenizar o promitente vendedor pela fruição (pelo uso) do lote vago, mesmo que o lote, após o compromisso, tenha permanecido vago e sem uso.

Tal cláusula também não é admitida pela jurisprudência, uma vez que estando o lote vago, não há condições de proveito econômico proporcionado pelo imóvel, não havendo que se falar em direito de retenção ou pagamento de valor por fruição.

Em outras palavras, se não se construiu no lote vago, objeto da promessa de compra e venda, o promissário comprador, em caso de rescisão do contrato, não é devedor de valor decorrente de fruição que não existiu. Será nula qualquer cláusula em sentido contrário.

A CBL não está querendo negociar o valor retido de forma injusta e não seguindo a jurisprudência. Quando eu serei contatado para negociar o valor indevidamente cobrado ?

Réplica da empresa

07/03/2025 às 08:10

Prezado bom dia,

Não há valores a serem negociados e nem devolvidos.

Quanto aos questionamentos sobre as retenções aplicadas, informamos que todos os procedimentos adotados pela loteadora seguem rigorosamente as normas legais aplicáveis e os entendimentos jurisprudenciais pertinentes. Dessa forma, os valores retidos estão de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação.

Réplica da empresa

07/03/2025 às 08:11

Diante das respostas ja enviadas, não iremos responder mais pelo Reclame Aqui.

Réplica do consumidor

07/03/2025 às 09:20

A CBL continua se negando a negociar e me atender e resolver meu problema. Vou repetir até ser aberta uma negociação diretamente comigo:

Também é comum se deparar com cláusulas contratuais que obrigam o promissário comprador, em caso de rescisão do compromisso de compra e venda, a indenizar o promitente vendedor pela fruição (pelo uso) do lote vago, mesmo que o lote, após o compromisso, tenha permanecido vago e sem uso.

Tal cláusula também não é admitida pela jurisprudência, uma vez que estando o lote vago, não há condições de proveito econômico proporcionado pelo imóvel, não havendo que se falar em direito de retenção ou pagamento de valor por fruição.

Em outras palavras, se não se construiu no lote vago, objeto da promessa de compra e venda, o promissário comprador, em caso de rescisão do contrato, não é devedor de valor decorrente de fruição que não existiu. Será nula qualquer cláusula em sentido contrário.

Réplica do consumidor

07/03/2025 às 10:01

Em outras palavras, se não se construiu no lote vago, objeto da promessa de compra e venda, o promissário comprador, em caso de rescisão do contrato, não é devedor de valor decorrente de fruição que não existiu. Será nula qualquer cláusula em sentido contrário.

Réplica do consumidor

11/03/2025 às 16:26

Aguardando a negociação dos valores pendentes

Réplica do consumidor

12/03/2025 às 12:44

Aguardando a negociação dos valores pendentes

Réplica do consumidor

13/03/2025 às 18:39

Aguardando a negociação dos valores pendentes

Réplica do consumidor

14/03/2025 às 12:48

A CBL continua se negando a negociar e me atender e resolver meu problema. Vou repetir até ser aberta uma negociação diretamente comigo:



Também é comum se deparar com cláusulas contratuais que obrigam o promissário comprador, em caso de rescisão do compromisso de compra e venda, a indenizar o promitente vendedor pela fruição (pelo uso) do lote vago, mesmo que o lote, após o compromisso, tenha permanecido vago e sem uso.



Tal cláusula também não é admitida pela jurisprudência, uma vez que estando o lote vago, não há condições de proveito econômico proporcionado pelo imóvel, não havendo que se falar em direito de retenção ou pagamento de valor por fruição.



Em outras palavras, se não se construiu no lote vago, objeto da promessa de compra e venda, o promissário comprador, em caso de rescisão do contrato, não é devedor de valor decorrente de fruição que não existiu. Será nula qualquer cláusula em sentido contrário.

Réplica do consumidor

24/04/2025 às 16:42

boa-tarde,

Visto o fato que o PROCON definiu a decisão como RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO
ATENDIDA no Código de Defesa do Consumidor , gostaria de um retorno da CBL para que possamos negociar amigavelmente a cobrança indevida sem recorrer ao judiciário.

Réplica do consumidor

25/04/2025 às 12:29

boa-tarde,



Visto o fato que o PROCON definiu a decisão como RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO

ATENDIDA no Código de Defesa do Consumidor , gostaria de um retorno da CBL para que possamos negociar amigavelmente a cobrança indevida

Réplica do consumidor

25/04/2025 às 13:41

boa-tarde,







Visto o fato que o PROCON definiu a decisão como RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO



ATENDIDA no Código de Defesa do Consumidor , gostaria de um retorno da CBL para que possamos negociar amigavelmente a cobrança indevida

Réplica do consumidor

25/04/2025 às 17:42

boa-tarde,

Visto o fato que o PROCON definiu a decisão como RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO
ATENDIDA no Código de Defesa do Consumidor , gostaria de um retorno da CBL para que possamos negociar amigavelmente a cobrança indevida

Réplica do consumidor

05/05/2025 às 18:19

boa-tarde,



Visto o fato que o PROCON definiu a decisão como RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO

ATENDIDA no Código de Defesa do Consumidor , gostaria de um retorno da CBL para que possamos negociar amigavelmente a cobrança indevida

Réplica do consumidor

27/05/2025 às 10:18

Com a decisão favorável do Procon, quero saber como negociar o valor devido.
Não obtive nenhuma resposta ou recebi contato para negociação