Cobrança indevida de seguro veicular após cancelamento por falta de pagamento.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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João Monlevade - MG

27/01/2026 às 14:44

ID: 238976791

Eles usam o sistema no qual vc paga e usa o servico e apos o pagamento valida o seguro veicular, a partir do momento que vc para de pagar vc nao tem mais cobertura, dito isso eu parei de pagar e fiquei sem cobertura e mesmo assim apos quase 1 ano estao me cobrando por um servico que eu nao ultilizei, mesmo pq se eu tivesse precisado do seguro com ele em atraso nao teria direito ao mesmo, e continuam insistemente me perturbando.

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Resposta da empresa

28/01/2026 às 10:42

Prezado Roberto,

Recebemos sua manifestação e entendemos sua insatisfação. No entanto, é importante esclarecer alguns pontos fundamentais.

Primeiramente, a Lottus não é uma seguradora. Trata-se de uma associação de socorro mútuo, baseada no associativismo, onde os custos dos eventos são rateados entre os associados, conforme regras previamente aceitas no momento da adesão.

De acordo com o Regulamento do Programa de Socorro Mútuo (PSM), o simples fato de deixar de pagar os boletos não caracteriza cancelamento automático da associação ou do programa. Para o desligamento regular, é obrigatória a solicitação formal por escrito, conforme previsto no regulamento, informando os dados do associado e do veículo.

Quando o pagamento não é realizado:

Os benefícios do PSM são suspensos imediatamente, ou seja, realmente não há cobertura durante a inadimplência;

Contudo, a obrigação associativa permanece ativa até que haja o pedido formal de desligamento;

Os valores cobrados referem-se a obrigações geradas enquanto o vínculo associativo ainda existia, especialmente porque o rateio é apurado de forma coletiva, considerando todos os associados ativos no período.

Ou seja, não se trata de cobrança por um serviço utilizado, mas sim de obrigações decorrentes do vínculo associativo, que só se encerra mediante pedido formal, nos termos do regulamento aceito no ato da adesão.

Reforçamos que não há qualquer intenção de perturbação, apenas a necessidade de cumprir o que está previsto nas normas que regem a associação e que garantem o equilíbrio do grupo como um todo.

Caso deseje regularizar a situação ou formalizar o desligamento corretamente, nossa equipe permanece à disposição para orientar e auxiliar no procedimento.

Atenciosamente,
Lottus Clube de Benefícios

Réplica do consumidor

28/01/2026 às 19:02

a partir do momento que eu deixei de pagar, eu nao tenho cobertura mais sobre o veiculo, entao nao tem o pq ser cobrado o valor sendo que o bem nao estava segurado

Réplica da empresa

29/01/2026 às 10:20

Prezado Roberto,

Esclarecemos que inadimplência não encerra a associação, apenas suspende a cobertura. O desligamento ocorre somente mediante solicitação formal, conforme regulamento aceito no momento da adesão.

As cobranças realizadas não se referem a uso de cobertura, mas às obrigações associativas existentes enquanto o vínculo permanecia ativo. Trata-se de regra aplicada de forma igual a todos os associados, para garantir o equilíbrio do grupo.

Permanecemos à disposição para orientar quanto à formalização do desligamento ou regularização da situação.

Atenciosamente,
Lottus Clube de Benefícios

Réplica do consumidor

29/01/2026 às 14:13

eu pagava para ter a cobertura e a partir do momento no qual eu nao tenho ela mais nao concordo q e correto o pagamento de um servico q nao estava sendo prestado. mesmo pq se eu fosse precisar do mesmo, entao era so pagar q vcs cobririam oq eu fosse precisar? um tanto qnto incorerente.

Réplica da empresa

29/01/2026 às 14:36

Roberto,

Reforçamos que não se trata de pagamento por cobertura ou indenização. A cobertura é benefício, que fica suspenso na inadimplência, mas isso não encerra o vínculo associativo.

O pagamento das mensalidades não é uso sob demanda. Ele existe para manter o grupo e o rateio coletivo, inclusive para eventos de outros associados ocorridos naquele período. Por isso, mesmo sem cobertura ativa, as obrigações associativas permanecem até que haja pedido formal de desligamento, conforme regulamento aceito na adesão.

Portanto, não há incoerência:

Cobertura depende de estar adimplente;

Vínculo associativo só se encerra com solicitação formal.

Seguimos à disposição para orientar sobre o desligamento ou regularização.

Réplica do consumidor

29/01/2026 às 14:41

ok. vamos resolver judicialmente.

Consideração final do consumidor

29/01/2026 às 14:42

Nao resolvem qndo e preciso.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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