Recusa da indenização do acionamento de seguro

Reclamação respondida

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São Gonçalo do Rio Abaixo - MG

22/07/2021 às 12:52

ID: 127013413

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Em atenção à Notificação Extra Judicial, emitida á segurada , referente ao sinistro ocorrido, apresentamos inconformidades na presente notificação, bem como alguns pontos que merecem maiores esclarecimentos e embasamento legal, que Deveriam ser observado no momento da análise, porém só foi utilizado apenas a declaracao feita pela condutora em um momento de forte abalo emocional, além de não ser clara a clausura que apresentaram como justificativa da recusa nesse caso, A interpretação dos contratos atua em dois planos: o do sentido das palavras e o da intenção das partes, prevalecendo a última como critério de respeito à vontade contratual. ... Em sentido semelhante, as leis de seguro falam da interpretação mais favorável ao tomador, segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.

O Evento foi caracterizado na seguinte Cláusula 5.1.2.2 página 07
Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira de habilitação, embriagado ou estar com a mesma suspensa , ou ainda não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo, rebocar ou transportar o veículo inadequadamente.

Nota-se que os itens excluídos na cobertura contratada não citam a velocidade. Então o sinistro teria que se enquadrar nos demais fatores de exclusão:

Em análise ao boletim de ocorrência, constata-se que:

a condutora possui CNH válida e adequada ao veículo citado
não esta sob influência de bebida alcoólica
bem como a ausência de uso de reboque ou transporte inadequado.

O que descaracteriza a inclusão do presente sinistro no item 5.1.2.2 página 7 do regulamento.

Porém a associação ainda mantém a negativa, evitando um entendimento ágil e amigável.


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Resposta da empresa

20/07/2022 às 17:30

Prezada Patrícia,

A Lottus vem por meio deste esclarecer que a referida notificação extrajudicial para informar quanto a negativa do processo de ressarcimento, trouxe em seu texto a cláusula 5.1.2.2 em que há rol exemplificativo de perda de cobertura, em razão da desobediência das leis em vigor em cometimento de infrações graves e gravíssimas.

Cumprindo com seu compromisso, a associação de proteção veicular observou estritamente as diretrizes do regulamento associativo, que configura lei entre as partes associação e corpo de associados.

Importa reforçar que a associação de proteção veicular não se compara a uma seguradora, não lhe sendo aplicáveis as leis que regem tais empresas, haja vista as diferenças discrepantes entre a constituição e o funcionamento de uma e outra.

Feitos tais esclarecimentos, a Lottus se coloca à inteira disposição para sanar quaisquer dúvidas remanescentes.

Cordialmente,
Equipe Lottus