Estão ferindo a lei *******, mantendo as cobranças em meu cartão de crédito.

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Brasília - DF

25/01/2024 às 15:08

ID: 180950057

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Da situação ocorrida:

Em 6/04/******* realizei a compra parcelada na empresa Lotus Pneus e Rodas via cartão de crédito XP Visa no valor total de R$ 4.*******,83 parcelados em 12 vezes, referente a serviços de manutenção automotiva (geometria, alinhamento, balanceamento, troca de pneus, troca de amortecedor e kit amortecedor, revisao (troca de óleo e filtros), que detém em sua nota fiscal (NF em anexo, no canto esquerdo parte de baixo em *informações complementares*), cláusula que garante a mim consumidor garantia de 1 ano de todos os serviços prestados.

Ocorre que a alguns meses mais precisamente em agosto, precisei usar a garantia do alinhamento e geometria, porém ao tentar contato via ligação com a Lotus sem sucesso (print tentativa de contato lotus mês de agosto em anexo) e ao ir presencialmente à loja e encontrar a mesma fechada fui impossibilitado de exercer a garantia.

Posteriormente a isso ocorreu que recentemente escutei um barulho nos amortecedores e isso me deixou um pouco preocupado, ai tentei contato de novo com a loja (whatsapp/instagram/telefone prints em anexo) e fui presencialmente porém não obtive resposta e encontrei de novo a loja fechada, dessa vez tirei foto (foto da loja fechada em anexo). Ao questionar um funcionário da loja ao lado, me respondeu em áudio gravado (áudio em anexo) que a empresa fechou a tempos devido a questões policiais e judiciais.

Por tudo isso, tendo em vista que não consegui nem vou conseguir exercer a garantia e os serviços comprados parcelados, solicitei à operadora de cartão XP o cancelamento dos valores referentes ao parcelamento que ainda não foram cobrados em fatura. Haja vista que não é razoável exigir que eu continue pagando um serviço que não foi ofertado corretamente e completamente, e a lei *******/21 trata deste tema estabelecendo meu direito de suspender/cancelar as parcelas ainda não pagas por mim e estabelecendo também que a operadora de cartão de crédito é responsável em seu Artigo 54-F parágrafo segundo: se houver inexecução de qualquer das obrigações e deveres do fornecedor de produto ou serviço, o consumidor poderá requerer a rescisão do contrato não cumprido contra o fornecedor do crédito, porém sem sucesso.

Agora se a operadora do cartão já adiantou os valores parcelados que eu ainda não paguei para o estabelecimento faltoso, a culpa não é minha e sim responsabilidade da operadora do cartão que ganha dinheiro e taxas ao fazer esse tipo de procedimento e está sujeita aos riscos dessa atividade. Cabe ressaltar que em paralelo a isso estou entrando judicialmente contra a empresa Lotus em outro processo para sanar os problemas relativos aos valores já pagos por mim até a data de hoje.

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