Lei *******/21 artigo 54-G veda manutençao da cobranca em cartao de credito.

Não respondida
Brasília - DF
09/10/2023 às 19:38
ID: 173472211
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNao movam para a lotus pneus, meu problema e com voces tambem por continuarem mantendo as cobranças em meu cartao de credito, o que vai contra a lei *******/21 Artigo 54-G. Que dispoe: Sem prejuízo do disposto no art. 39 deste Código e na legislação aplicável à matéria, é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas:
I - realizar ou proceder à cobrança ou ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a administradora do cartão com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da fatura, vedada a manutenção do valor na fatura seguinte e assegurado ao consumidor o direito de deduzir do total da fatura o valor em disputa e efetuar o pagamento da parte não contestada, podendo o emissor lançar como crédito em confiança o valor idêntico ao da transação contestada que tenha sido cobrada, enquanto não encerrada a apuração da contestação;
Da situação ocorrida:
Em 6/04/******* realizei a compra parcelada na empresa Lotus Pneus e Rodas via cartão de crédito XP Visa no valor total de R$ 4.*******,83 parcelados em 12 vezes, referente a serviços de manutenção automotiva (geometria, alinhamento, balanceamento, troca de pneus, troca de amortecedor e kit amortecedor, revisao (troca de óleo e filtros), que detém em sua nota fiscal (NF em anexo, no canto esquerdo parte de baixo em *informações complementares*), cláusula que garante a mim consumidor garantia de 1 ano de todos os serviços prestados.
Ocorre que a alguns meses mais precisamente em agosto, precisei usar a garantia do alinhamento e geometria, porém ao tentar contato via ligação com a Lotus sem sucesso (print tentativa de contato lotus mês de agosto em anexo) e ao ir presencialmente à loja e encontrar a mesma fechada fui impossibilitado de exercer a garantia.
Posteriormente a isso ocorreu que recentemente escutei um barulho nos amortecedores e isso me deixou um pouco preocupado, ai tentei contato de novo com a loja (whatsapp/instagram/telefone prints em anexo) e fui presencialmente porém não obtive resposta e encontrei de novo a loja fechada, dessa vez tirei foto (foto da loja fechada em anexo). Ao questionar um funcionário da loja ao lado, me respondeu em áudio gravado (áudio em anexo) que a empresa fechou a tempos devido a questões policiais e judiciais.
Por tudo isso, tendo em vista que não consegui nem vou conseguir exercer a garantia e os serviços comprados parcelados, solicitei à operadora de cartão XP o cancelamento dos valores referentes ao parcelamento que ainda não foram cobrados em fatura. Haja vista que não é razoável exigir que eu continue pagando um serviço que não foi ofertado corretamente e completamente, e a lei *******/21 trata deste tema estabelecendo meu direito de suspender/cancelar as parcelas ainda não pagas por mim e estabelecendo também que a operadora de cartão de crédito é responsável em seu Artigo 54-F parágrafo segundo: se houver inexecução de qualquer das obrigações e deveres do fornecedor de produto ou serviço, o consumidor poderá requerer a rescisão do contrato não cumprido contra o fornecedor do crédito, porém sem sucesso.
Agora se a operadora do cartão já adiantou os valores parcelados que eu ainda não paguei para o estabelecimento faltoso, a culpa não é minha e sim responsabilidade da operadora do cartão que ganha dinheiro e taxas ao fazer esse tipo de procedimento e está sujeita aos riscos dessa atividade. Cabe ressaltar que em paralelo a isso estou entrando judicialmente contra a empresa Lotus em outro processo para sanar os problemas relativos aos valores já pagos por mim até a data de hoje.
Dos pedidos:
Portanto, pleiteio na forma de tutela antecipada, para que a operadora do cartão de crédito XP (XP Investimentos CCTVM S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n 02.*******.*******/*******-/04) realize o cancelamento/suspensão das parcelas da compra da Lotus Pneus a vencer em meu cartão de crédito XP Visa no valor de R$*******,32 cada uma: 7/12 8/12 9/12 10/12 11/12 e 12/12; totalizando: R$*******,92. Que hoje ainda não foram pagas em minhas faturas. Se caso a época da decisão tiverem sido pagas, que elas sejam restituídas em dobro de acordo com o que estabelece o artigo 42 do CDC.
Do dano moral: Art. ******* Código civil: Pleiteio ainda, ao final da ação, se for da concordância do(a) excelentíssimo(a) Juiz(a), a condenação da empresa operadora do cartão, XP, em danos morais no valor de R$*******, haja vista que a empresa teve a oportunidade de solucionar o problema amigavelmente e não o fez, mesmo o consumidor mostrando as leis e os artigos feridos, a empresa ainda demonstrou negligência para com os aspectos legais e não se importou em ferir o consumidor (prints das conversas com a XP em anexo comprovam a negligência). Fora isso, fez com que eu consumidor ficasse obrigado a perder tempo de vida útil para entrar com processos judiciais/buscar documentos/embasamentos que poderiam não ser necessários caso a demanda tivesse sido resolvida de acordo com a lei. Ainda, e não menos importante, pleiteio o dano moral com fins punitivos/pedagógicos para que situações assim não venham a ocorrer novamente com outros cidadãos.