Cobrança indevida em nome de anterior proprietária e exigência descabida de RGI para transferência de propriedade pela administradora.

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Rio de Janeiro - RJ

20/06/2026 às 12:39

ID: 251909111

No último dia 15 de junho enviei à Lowndes Condomínios e Imóveis a cópia digital Escritura de Compra e Venda referente a unidade 401 do Condomínio Fordham, sito à Rua *****, *****, Humaitá, Rio de Janeiro - RJ.
A referida Escritura, lavrada em cartório no dia 12 de junho de 2026, é o documento que comprova a transferência de propriedade.
Contudo, a Lowndes exige o RGI para efetuar a transferência de propriedade d referido imóvel, o que é descabido e sem base legal, além de desrespeitoso em relação a mim, a proprietária do imóvel.
O boleto para pagamento da cota condominial referente ao mês de julho de 2026 foi emitido em nome da antiga proprietária, aos meus cuidados., o que é absurdo. Solicito a imediata retificação do referido boleto, visto que sou, de fato e de direito, a proprietária do referido imóvel.
Sem mais,
*****

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 17:17

Olá Ingrid,

Agradecemos seu contato e entendemos a sua insatisfação.

Esclarecemos que a orientação de não realizar a alteração cadastral apenas com a escritura ou contrato de compra e venda partiu do escritório de advocacia especializado na área imobiliária que nos assessora.

Essa exigência não tem como objetivo dificultar o procedimento, mas sim garantir segurança para todos os envolvidos comprador, vendedor, condomínio e administradora evitando alterações cadastrais com base em documentos que ainda não estejam refletidos no Registro de Imóveis.

O art. 1.245 do Código Civil estabelece que transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Ou seja, para fins cadastrais perante terceiros, a administradora precisa da matrícula/certidão atualizada do imóvel, já constando o registro da compra e venda em nome da nova proprietária.

As cotas condominiais estão vinculadas à unidade imobiliária, independentemente do nome que conste no boleto. Por isso, não se trata de cobrança indevida, mas de cobrança referente à própria unidade 401, ainda emitida conforme o cadastro formal existente até a apresentação da matrícula atualizada. Esse entendimento também decorre da natureza das cotas condominiais, conhecidas juridicamente como obrigação propter rem, ou seja, uma obrigação ligada ao imóvel.

Assim que a matrícula atualizada for encaminhada e validada, faremos a alteração cadastral da unidade. De toda forma, seu e-mail já foi incluído em nosso sistema, de modo que você passará a receber automaticamente os boletos nas próximas emissões.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para receber a documentação e dar andamento à atualização.

Atenciosamente,

Tatiana Brazil
Coordenadora de Atendimento Condomínios
Lowndes Condomínios e Imóveis
Ouvidoria Lowndes: Acesse nosso site ou mande email para [email protected]

Réplica do consumidor

13/07/2026 às 21:45

A Administradora Lowndes extrapola as suas funções ao exigir o RGI do imóvel por mim adquirido recentemente, visto que não há prazo legal que o referido registro seja realizado.
Para a comprovação da transferência de propriedade do imóvel - como é o caso - a Escritura de Compra e Venda, devidamente lavrada em cartório, cuja cópia digitalizada foi enviada para a Lowndes é suficiente.
Não cabe a Lowndes ser mais realista do que o rei.
Além disso, trata-se de um desrespeito em relação a mim, a legítima proprietária do imóvel em questão.

Consideração final do consumidor

13/07/2026 às 21:46

Péssima experiência.

O problema foi resolvido?

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Não

Nota do atendimento

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