Cobranças indevidas e assédio moral após fim do contrato de aluguel

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Rio de Janeiro - RJ

10/12/2025 às 18:49

ID: 234369483

Boa tarde!! Venho por meio deste canal abrir uma reclamação pública sobre essa administradora que não se preocupa com a própria reputação. Eu fui inquilina durante um ano e meio em um apartamento cuja a mediadora do aluguel era a lowndes,o que posso falar,além do mau caráter do proprietário tem a administradora que assina embaixo das loucuras,agindo de forma imoral e desonesta com o inquilino. O único contato que tivemos com eles foi no começo e no fim do contrato praticamente,pois a única conversa que tivemos com um funcionário deles ,não existe nos registros deles,sugestivo não ?, e continuamos a saga dos problemas, já fazem nove meses que não tenho nenhum tipo de vínculo com eles,porém tanto a empresa quanto o antigo proprietário me assediam moralmente e me constrangem,me fizeram pagar por reparos no apartamento sem uma nota fiscal,valores abusivos para pintar uma porta que na verdade viraram 4,de uma mão de obra de um porteiro e sem nenhuma nota fiscal do produto comprado,fiz na época para acabar com o problema,mas ficou resolvido ai?, Não. Agora uma funcionária entra em contato fazendo cobranças indevidas,abusivas,de forma desagradável e novamente constrangedoras pois a proprietária decidiu cobrar algo que tinha no apartamento e na hora da revisão todos concordaram com o que viram e assinaram aceitando o final do contrato sem mais. Sinceramente é uma dor de cabeça desnecessária na qual acabará na justiça por assédio moral também,além das outras coisas colocadas aqui. Quero que se resolva e der por encerrada essa questão. Grata.

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 18:05

Olá Amanda,

Recebemos sua manifestação e lamentamos a experiência relatada, bem como qualquer desconforto que possa ter ocorrido ao longo do processo.

Após análise do histórico da locação, esclarecemos que o contrato foi encerrado em março de 2025, com vistoria de saída realizada e aprovada, após reparos, pelas partes envolvidas, sem apontamentos pendentes naquele momento.

Meses depois, já após o encerramento da relação comercial também com a proprietária do imóvel, fomos procurados por ela a respeito de um ventilador de teto que constava no início da locação e que não estava mais no imóvel ao final do contrato, sem que houvesse aditivo contratual ou comunicação formal prévia por parte da inquilina sobre a retirada do item.

Reforçamos que a Lowndes atua como intermediadora da locação, dentro dos limites do contrato de administração, e não como parte em eventuais divergências pessoais entre proprietária e ex-inquilina. Nosso compromisso é conduzir as tratativas com transparência, equilíbrio e respeito, buscando a solução das questões apresentadas pelos canais oficiais.

Diante da solicitação feita pela proprietária, a Lowndes entrou em contato com você para tratar do ressarcimento pleiteado. Na ocasião, fomos informados de que, durante a locação, o ventilador teria apresentado problema durante o uso, em razão de sua idade e condições de conservação.

Embora o item não tenha sido questionado no momento da vistoria de encerramento, por erro da empresa que vistoriou o imóvel, e considerando o tempo decorrido desde a entrega do imóvel, a Lowndes optou, por liberalidade e boa-fé, assumir o custo correspondente ao ventilador, buscando evitar novos desgastes entre as partes e encerrar definitivamente a questão entre ambas.Assim, no dia 17/12/2025, foi realizado depósito no valor de R$ 200,00 na conta corrente da proprietária do imóvel, correspondente ao referido item, tendo sido encaminhado a ela o respectivo comprovante.

Dessa forma, entendemos que não há pendências em aberto relacionadas a este contrato de locação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

Roseane Vieira
Coordenadora de Atendimento de Locações
Lowndes Condomínios e Imóveis
Ouvidoria Lowndes: acesse em nosso site ou através do e-mail [email protected]