Eletrônico com vício oculto: vendedor e Mercado Livre se recusam a cumprir garantia legal

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Lajeado - RS

10/12/2025 às 12:24

ID: 234317027

Comprei um eletrônico no Mercado Livre no dia 21 de outubro. Só utilizei o produto agora, pela primeira vez, e ele queimou imediatamente, caracterizando vício oculto.

Procurei o vendedor, que se recusa a cumprir a garantia legal de 90 dias prevista no Código de Defesa do Consumidor (arts. 18 e 26), alegando que só atende devoluções em 30 dias e que o caso é responsabilidade do Mercado Livre.
Por outro lado, ao tentar acionar o suporte do Mercado Livre, o sistema informa que não pode ajudar por causa do tempo da compra, apesar de se tratar de defeito oculto.

Ou seja, estou sem amparo nem do vendedor (que é o responsável direto) nem da plataforma.

Solicito que vendedor e Mercado Livre cumpram as obrigações previstas no CDC e providenciem troca, reparo ou reembolso do produto defeituoso.

Aguardo solução.

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Resposta da empresa

10/12/2025 às 15:22

Olá, Caue Mallmann . Lamentamos o transtorno que você relatou.

Gostaríamos de esclarecer que reconhecemos integralmente a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, incluindo o prazo de 90 dias para bens duráveis. Não nos recusamos a cumprir a lei; apenas precisamos seguir o procedimento correto para avaliação do produto.

É importante destacar que o próprio Mercado Livre oferece 30 dias para reclamações e devoluções justamente para que o cliente teste o produto dentro desse período e verifique eventuais falhas.
No seu caso, o produto foi testado apenas um mês e meio após a compra, o que impossibilitou qualquer ajuda da plataforma e também dificulta a análise imediata, já que fatores externos podem ter influenciado o funcionamento do item.

Produtos eletrônicos automotivos, como módulos de som, podem apresentar falhas por diversos motivos que não são vício de fabricação, como:

instalação inadequada;
curto no sistema elétrico do veículo;
aterramento incorreto;
inversão de polaridade;
mau uso ou erro de ligação.

Por isso, antes de trocarmos, reembolsarmos ou repararmos, o próprio CDC determina a necessidade de avaliação técnica para confirmar o vício alegado.
Sem essa verificação, não há como confirmar se há defeito de fabricação ou se o dano ocorreu por causas externas, e portanto não podemos tomar uma decisão responsável sem diagnóstico profissional.

Reforçamos:
não negamos a garantia legal.
Apenas solicitamos que o produto seja levado a uma assistência técnica autorizada ou encaminhado para análise, o que é o procedimento correto e seguro tanto para o consumidor quanto para o fornecedor.

Assim que recebermos o laudo técnico confirmando vício de fabricação, providenciaremos imediatamente a solução prevista em lei: reparo, troca ou reembolso.

Continuamos totalmente à disposição para orientar o envio ou indicar a assistência técnica mais próxima.

Atenciosamente,
LS Distribuidora.