Alteraram o contrato e ameaçaram encerrar o atendimento caso eu não aceitasse as novas cláusulas

Não respondida
Aquiraz - CE
16/10/2025 às 19:39
ID: 229548137
Contratei essa empresa de recolocação profissional com a promessa de me acompanhar até a efetiva recolocação no mercado de trabalho, oferecendo suporte personalizado, consultoria de carreira, atualização de currículo e preparação para entrevistas.
Em fevereiro de 2025, firmei um contrato de 6 meses (05/02/2025 a 05/08/2025).
O serviço seria contínuo até que eu alcançasse uma nova colocação, conforme anunciado pela própria empresa. Contudo, ao encaminharem o novo contrato de renovação (em 09/10/2025), as condições foram radicalmente alteradas, trazendo cláusulas abusivas, responsabilidades desproporcionais e penalidades excessivas, descaracterizando totalmente o que havia sido combinado inicialmente.
Mesmo após enviar um documento formal com questionamentos e sugestões de ajuste, todas as considerações foram recusadas pela empresa, que afirmou de forma categórica que não renovaria o serviço caso eu não assinasse o novo contrato atitude coercitiva e contrária à boa-fé contratual.
Entre as irregularidades encontradas:
1. Cobrança de taxa de sucesso indireta (Cláusula 16) obrigando o pagamento de 50% do primeiro salário bruto mesmo que a recolocação não tenha sido intermediada pela empresa.
2. Multas desproporcionais (Cláusulas 38, 41 e 42) penalidades de até 50% do salário, juros de 10% e condições que desequilibram o contrato.
3. Exclusão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Cláusula 8) tentativa de afastar proteção legal garantida por lei, o que é nulo de pleno direito.
4. Redução do suporte (Cláusula 5) diminuição do horário e prazo de resposta do atendimento.
5. Cláusula de gravação automática (Cláusula 12) sem consentimento expresso, violando a LGPD.
6. Foro de eleição em outra cidade (Cláusula 42) em *****/MG, mesmo eu residindo em *****/CE, o que é abusivo e contrário ao art. 51, XV, do CDC.
Diante dessa postura inflexível e da clara modificação unilateral do contrato, não me sinto mais seguro nem confiante em prosseguir com o serviço.
Assim, solicito o cancelamento do vínculo e a devolução proporcional dos valores pagos, uma vez que o contrato original foi descaracterizado e o serviço prometido (acompanhamento até recolocação)não foi cumprido conforme os termos acordados no início.
Ressalto que minha decisão não decorre de desistência pessoal, mas sim da conduta da empresa, que alterou unilateralmente o contrato, criou barreiras abusivas e condicionou a continuidade do serviço à aceitação dessas mudanças ilegais.
Solicito a devolução integral ou proporcional dos valores pagos, considerando o rompimento contratual motivado por descumprimento e práticas abusivas por parte da empresa, conforme o art. 20 e art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Requeiro ainda que o caso seja analisado com transparência e que a empresa cesse qualquer tentativa de impor cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
Base legal citada:
Art. 6, IV e V CDC: Direito à informação e proteção contra práticas abusivas;
Art. 20 CDC: O serviço deve ser prestado conforme prometido, sob pena de restituição do valor pago;
Art. 39, V CDC: Proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, IV, XIII e XV CDC: Nulidade de cláusulas que imponham obrigações desproporcionais, excluam o CDC ou elejam foro distante do domicílio do consumidor;
Lei 13.709/2018 (LGPD):Exige consentimento expresso para gravação de sessões.