Cobrança indevida e tratamento inadequado em clínica médica durante endoscopia

Não resolvido
Barão de Cocais - MG
19/08/2025 às 14:36
ID: 224886779
A/C responsáveis da clínica médica Dr. Barros;
*****, brasileira, em união estável, cabeleireira, RG *****, CPF *****, residente e domiciliada na *****, *****, *****, *****/MG, CEP: *****, vem, por meio da advogada inframencionada (procuração anexa), apresentar proposta de acordo extrajudicial conforme fatos expostos a seguir.
1. A requerente precisava realizar uma endoscopia, através do convênio Unimed, e em razão disso solicitou os serviços da clínica Dr. Barros, endereço *****, *****, *****/MG, CEP: *****, email: *****, whatsapp: ***** (ressalte-se que fui bloqueada por esse número de whatsapp após informar o problema).
2. A atendente da clínica, após verificar o cartão do convênio Unimed da requerente, agendou a endoscopia, e no dia 14/07/2025, após a requerente apresentar a guia de autorização do convênio, ela foi sedada e levada para a sala de realização do exame.
3. Ocorre que, após a sedação, funcionários da clínica retiraram a requerente da sala, com a justificativa de que o convênio não havia autorizado o procedimento, contradizendo totalmente o que fora informado. Destaca-se o tratamento ríspido e vexatório que a gerente do local dispensou à requerente.
4. Após a retirada da sala, foi informado que o procedimento só seria realizado mediante o pagamento de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Desnorteada com a situação, a requerente pagou o valor solicitado, foi sedada pela segunda vez, e só então a endoscopia foi realizada.
O código de defesa do consumidor (CDC) é muito didático quanto à responsabilidade do fornecedor pelas informações repassadas, e por óbvio a situação descrita enquadra-se em uma falha na prestação do serviço que faz jus à indenização pelos danos causados.
Ante o exposto, e acreditando na autocomposição como método privilegiado de resolução de conflitos, a requerente propõe que a clínica Dr. Barros pague o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Aguardamos resposta.
Atenciosamente,
*****
*****
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Consideração final do consumidor
28/08/2025 às 10:28
Simplesmente me bloquearam no whatsapp.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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