DEMORA EXCESSIVA NO REPARO DO VEÍCULO E PREJUÍZOS COM TRANSPORTE

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Fortaleza - CE

31/07/2026 às 07:01

ID: 255282147

RECLAMAÇÃO FORMAL DEMORA EXCESSIVA NO REPARO DO VEÍCULO E PREJUÍZOS COM TRANSPORTE

À LTI Seguros S.A. (Loovi)

Venho registrar reclamação formal em razão da demora na regulação e conclusão do reparo do meu veículo, bem como pelos prejuízos financeiros que estou sofrendo.

Cronologia dos fatos:

- Em 22/06/2026, foi aberto o sinistro.
- Em 06/07/2026, meu veículo foi recolhido para a oficina credenciada.
- Em 14/07/2026, a seguradora autorizou o início dos reparos.
- Apenas em 17/07/2026, foi disponibilizado um voucher de R$ 600,00, correspondente a aproximadamente 10 dias de transporte.
- Antes da liberação desse voucher, fui obrigada a arcar com despesas de transporte do meu próprio bolso.
- O voucher foi totalmente utilizado e, até a presente data, continuo sem o veículo e sem qualquer nova assistência para locomoção.
- Fui informada de que a peça necessária tem previsão de chegada apenas em 03/08/2026, sendo que somente após essa data a oficina informará um prazo para conclusão do reparo.

Ou seja, continuo sem meu veículo, sem previsão concreta de entrega e suportando prejuízos financeiros decorrentes da demora na conclusão do serviço.

Diante disso, solicito:

1. A apresentação de um prazo definitivo, por escrito, para conclusão do reparo do veículo.
2. A prorrogação ou novo fornecimento de benefício de transporte (carro reserva ou voucher) até a efetiva entrega do veículo reparado.
3. O reembolso das despesas com transporte suportadas por mim antes da concessão do voucher e após o seu encerramento, mediante apresentação dos comprovantes.
4. A adoção de todas as providências necessárias para que o reparo seja concluído com a máxima urgência.

Caso não haja solução administrativa em prazo razoável, informo que adotarei as medidas cabíveis perante a SUSEP, o PROCON e o Poder Judiciário, buscando o ressarcimento integral dos prejuízos materiais e, se cabível, indenização pelos danos sofridos.

Aguardo resposta por escrito.

Atenciosamente,

Gabriela

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Consideração final do consumidor

10/08/2026 às 18:51

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