Seguro Automotivo Negado Incorretamente por Suposta Inadimplência na Data de Vencimento da Parcela

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Rio Claro - SP

19/06/2026 às 17:31

ID: 251868743

Contratei seguro automotivo por meio da Loovi/LTI Seguros e tive um sinistro ocorrido em 15/06/2026, aproximadamente às 11h00 da manhã.
A empresa negou a cobertura alegando que eu me encontrava inadimplente no momento do sinistro.
Entretanto, não existia qualquer parcela anterior em atraso.
A parcela mencionada pela empresa possuía vencimento em 15/06/2026, exatamente na mesma data do sinistro.
Na manhã do dia 15/06/2026 o próprio aplicativo não indicava inadimplência, suspensão de cobertura ou qualquer parcela vencida. Consta apenas a parcela com vencimento naquela data.
Em razão de dificuldades para efetuar o pagamento pelos canais disponibilizados pela empresa, realizei contato com a central de atendimento e efetuei o pagamento da parcela via PIX às 14h08 do próprio dia 15/06/2026.
Mesmo após o pagamento, o aplicativo continua apresentando a parcela como pendente/em atraso, demonstrando possível inconsistência sistêmica ou ausência de baixa adequada do pagamento realizado.
Após a negativa do sinistro e diante da alegação de inadimplência, realizei novo contato com a central de atendimento da empresa, sob o protocolo n *****, sendo atendido pela colaboradora Natasha.
Durante esse atendimento, questionei expressamente se existia qualquer parcela em atraso vinculada à minha apólice. A atendente informou que não havia parcelas em atraso e que a situação dos pagamentos estava regular.
Ainda durante o mesmo atendimento, apresentei um cenário hipotético e objetivo, questionando o que ocorreria caso um segurado tivesse um sinistro na manhã do dia 15, data de vencimento da parcela, e realizasse o pagamento na parte da tarde do mesmo dia.
A resposta fornecida pela atendente foi clara no sentido de que a cobertura permanece válida até o final do próprio dia do vencimento, informando que a perda da cobertura ocorreria apenas caso o pagamento fosse realizado no dia seguinte.
Dessa forma, a informação prestada pela própria central de atendimento é incompatível com a justificativa utilizada para negar meu sinistro, uma vez que:
não existiam parcelas anteriores em atraso;
a própria central confirmou a inexistência de inadimplência;
a parcela possuía vencimento na mesma data do evento;
a própria central informou que a cobertura permanece válida até o final da data de vencimento;
o pagamento foi realizado no próprio dia 15/06/2026.
Diante disso, solicito:
1. Reavaliação da negativa aplicada ao sinistro;
2. Esclarecimento formal sobre qual parcela estaria efetivamente em atraso e desde qual data;
3. Esclarecimento formal sobre os motivos que levaram à caracterização de inadimplência na própria data de vencimento da parcela;
4. Correção das informações sistêmicas referentes ao pagamento realizado;
5. Revisão da decisão de negativa, considerando os fatos relatados, os documentos apresentados e as informações prestadas pela própria central de atendimento da empresa.
Anexo os documentos comprobatórios pertinentes, incluindo comprovante de pagamento, negativas recebidas, evidências da inconsistência do aplicativo e o protocolo de atendimento n *****.

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