Reclamação contra LTS Síndicos por falhas graves na gestão condominial, descumprimento contratual e conduta abusiva com moradores.

Não respondida
São Paulo - SP
06/04/2026 às 17:47
ID: 245297695
Quero formalizar minha reclamação contra a empresa LTS Síndicos, em razão de reiteradas falhas graves na gestão do condomínio, que podem caracterizar, inclusive, irregularidades administrativas e potenciais ilícitos.
A atuação da empresa demonstra total inobservância aos princípios básicos da administração condominial, tais como transparência, boa-fé, eficiência e responsabilidade na gestão de recursos de terceiros.
Dentre os problemas identificados, destacam-se:
Descumprimento contratual sistemático, especialmente quanto à qualidade da prestação de serviços e prazos (SLA)
Falta de transparência na prestação de contas, com ausência de documentos claros, detalhados e auditáveis
Indícios de má gestão financeira, incluindo aprovação e execução de empréstimo sem a devida clareza, publicidade e fundamentação técnica
Contratação de fornecedores com CNPJ inapto, o que pode configurar grave irregularidade administrativa
Ausência de planejamento orçamentário e controle financeiro adequado
Obras inacabadas, sem cronograma, sem prestação de contas e sem qualquer previsibilidade de conclusão
Situação crítica e negligenciada da estação de tratamento (ET), sem solução definitiva, mesmo após movimentações financeiras relevantes
Falhas graves de manutenção predial, incluindo estruturas danificadas e demandas abertas há meses sem solução
Gestão ineficiente de resíduos, sem qualquer plano operacional compatível com a demanda do condomínio
Contratação irregular de mão de obra sob regime PJ, potencialmente expondo o condomínio a passivos trabalhistas
Além das falhas técnicas e administrativas, a conduta da empresa em relação aos moradores é extremamente preocupante.
Há diversos relatos de que condôminos que exercem seu direito legítimo de questionar a gestão estão sendo alvo de medidas judiciais, o que pode caracterizar prática abusiva, tentativa de intimidação e violação ao direito de participação e fiscalização previsto na legislação condominial.
Tal postura afronta diretamente os princípios da boa-fé objetiva e da função social da administração condominial.
Diante do exposto, exige-se:
Esclarecimentos formais e documentados sobre a gestão financeira e contratos firmados
Apresentação imediata de prestação de contas completa, detalhada e passível de auditoria independente
Regularização das irregularidades apontadas, com cronograma claro e público
Revisão das práticas adotadas em relação aos moradores, cessando imediatamente qualquer conduta intimidatória
Ressalta-se que, não havendo solução adequada, as medidas cabíveis poderão incluir auditoria independente, convocação de assembleia para deliberação sobre rescisão contratual, além da adoção de medidas judiciais nas esferas cível e, se aplicável, administrativa.
Fica registrado que a manutenção dessa conduta expõe o condomínio a riscos financeiros, jurídicos e operacionais relevantes.