Luandre - Desconto indevido de atestados médicos na rescisão (Contrato Shopee)

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

30/04/2026 às 16:40

ID: 247411111

"Venho registrar minha reclamação contra a Luandre Serviços Temporários referente à minha rescisão contratual. Fui contratado pela Luandre para prestar serviços como Auxiliar Logístico na Shopee (Admissão: 02/04/2026 | Saída: 22/04/2026).

Durante o trabalho, devido ao esforço repetitivo e carga de peso constante, desenvolvi fortes dores na coluna. Tive 9 dias de afastamento médico justificados por 3 atestados, todos enviados em tempo hábil para a funcionária da Luandre responsável pela marcação do ponto.
Apesar de ter cumprido meu dever de informar e comprovar o afastamento, a Luandre realizou descontos indevidos no meu Termo de Rescisão:

O valor correto que eu deveria receber é de R$ 1.856,66.

No entanto, a empresa depositou apenas R$ 1.193,22.

Houve um desconto indevido total de R$ 663,44 (referente aos campos 115.1 - Faltas e 115.3 - DSR).
Campo 115.1 (Faltas): Desconto de R$ 492,33.
Campo 115.3 (DSR): Desconto de R$ 70,33.

O desconto de faltas abonadas por atestado médico viola a Lei 605/49. Exijo que a Luandre revise meus cálculos imediatamente e realize o pagamento complementar dos valores retidos indevidamente. Ressalto que possuo as provas de envio dos documentos à coordenação da empresa."

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Resposta da empresa

04/05/2026 às 16:14

Olá Paulo,

Direcionamos a sua mensagem com prioridade para a tratativa do nosso time interno.

Como o Reclame Aqui é um portal com foco em relações de consumo, reforçamos que o canal ideal para um atendimento dedicado é via WhatsApp pelo número: 11 95366-0234.

Estamos à disposição.

Atenciosamente,

Atendimento ao Colaborador | Luandre

Réplica do consumidor

04/05/2026 às 17:23

Prezados, boa tarde!
Já tentei várias vezes contato nesse número *****, e já fiquei por mais de 1 dia aguardando uma resposta. Esse canal não funciona, ou seja, para mim, não funcionou, estou até hoje agurdando uma resposta.

Réplica do consumidor

07/05/2026 às 16:33

No aguardo de uma solução!