Contrtatei Esta empresa para fazer um serviço de Limpa Nome !!!

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Muriaé - MG

31/03/2025 às 20:48

ID: 213593163

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CONTRATADO (A): LIMPACRED LIMPA NOME LCM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita sob CNPJ N. *****, quando em conjuntos denominados como Partes. Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

A CONTRATADA declara que prestará serviços jurídicos para exclusivamente regularizar (limpar) o nome (CPF e/ou CNPJ) nos órgãos de proteção ao crédito SPC, SCPC, BOA VISTA SERVIÇOS, SERASA das PESSOAS FISICAS/JURIDICAS DO CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabiliza, SOMENTE POR REGULARIZAR (retirar as restrições) O CPF/CNPJ nos ÓRGÃOS SERASA, SPC, SCPC e BOA VISTA SERVIÇOS, mediante a TUTELA ANTECIPADA judicial.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor fixo de R$ ***** (novecentos reais), através decartão de crédito, CNPJ n. *****, de titularidade da LCM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, em 6x sem juros, no ato da assinatura do contrato. PARA O CPF DO CONTRATANTE, não serão devidos, a qualquer título, valores adicionais em decorrência do presente contrato, sendo o valor previsto nesta CLÁUSULA SEGUNDA o único valor devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por força do presente contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA PRAZO

A CONTRATADA pede o prazo de 20 dias contados da data da assinatura do contrato e pagamento para que o serviço seja integralmente executado, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.

CLÁUSULA QUARTA GARANTIA

A CONTRATADA garante o resultado dos serviços prestados sobre os valores consultados no Serviços de Proteção ao Crédito na mesma época que antecede a assinatura do Contrato. A CONTRATADA estabelece que, se não prestar o serviço objeto do contrato devolverá o valor pago pelo CONTRATANTE devidamente corrigido e com juros legais e mais percentual de 10%.

A CONTRATADA GARANTE ainda o período de 12 (doze) meses de blindagem no CPF e/ou CNPJ do CONTRATANTE, a contar da assinatura do contrato, para impedir e/ou retirar que novas dívidas sejam inscritas em nome deste

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA

O presente contrato é firmado, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, ressalvada a possibilidade de resolução em caso do evento previsto na CLÁUSULA TERCEIRA.

CLÁUSULA SEXTA - INADIMPLÊNCIA

A) Em caso de inadimplência do pagamento de qualquer parcela prevista na CLÁUSULA SEGUNDA o CONTRATANTE pagará o valor da parcela em atraso com multa de 10% (dez por cento) mais juros de 2% (dois por cento) ao mês.

B) Em caso de inadimplência de qualquer parcela superior a 7 (Sete) dias a CONTRATADA poderá executar o contrato para receber os valores em atraso e solicitar ao juiz o retorno das negativações do CPF ou CNPJ do CONTRATANTE

CLÁUSULA SÉTIMA REABILITAÇÃO DO SCORE
A) O CONTRATANTE está ciente que, no prazo da LIMINAR JUDICIAL para REABILITAÇÃO DE CRÉDITO, o mesmo não poderá realizar CONSULTA em seu CPF (análise de crédito, análise de financiamento, análise de empréstimos), de 45 DIAS, pois acarretará no dano diretamente da REABILITAÇÃO DO SCORE.

B) O CONTRATANTE realizando consultas ao seu CPF no prazo da LIMINAR JUDICIAL, se responsabilizará pelo dano a RESTAURAÇÃO DO SCORE.

C) O CONTRATANTE está ciente que receberá a RESTAURAÇÃO DO SCORE prejudicada caso houver qualquer tipo de consulta feita em seu CPF/CNPJ, E QUE A LIMPACRED NÃO SE RESPONSABILIZA POR PONTUAÇÃO DENTRO DO SERASA E SPC, E SOMENTE PELA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente instrumento constitui o único e integral entendimento entre as Partes, com relação aos termos e disposições nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos e quaisquer outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, celebrados antes da data de sua assinatura. As partes elegem o foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, com exclusão de qualquer outro. E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento em 01 (uma) via original e de igual teor e forma, dando tudo por bom, firme e valioso.

Salvador, 04 de fevereiro de 2025.
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LIMPACRED LIMPA NOME LCM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
CNPJ: *****
Ele não me atender o telefone, para falar comigo ele fez a garatia de resolver isso para mim, só quero ele resolva por favor ou faça que estar escrito no contrato, ele estar com minha copia de documentos. Eu acho que não preciaria disso , tentei varia vezes falar com ele. Mais não estar ne ai. Tenho todo os prints da conversa tenho a boleta do cartão.

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Consideração final do consumidor

19/05/2025 às 16:07

Boa Tarde ele resolveu todas minhas demandas, muito Honesto no que promete , e uma exelente pessoal. Muito Obrigado por te resolvido minhas pendencias.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10