Negativa abusiva de cancelamento de contrato de acompanhamento nutricional e musculação

Não resolvido
Jataí - GO
13/09/2025 às 15:37
ID: 226830975
Contratei um serviço de acompanhamento nutricional e musculação da empresa Lucas Stein Nutrição e Esporte Ltda. em 11/05/2025, com previsão de duração de 12 meses. Já efetuei o pagamento de 4 mensalidades.
Diante de mudanças pessoais, não desejo dar continuidade ao contrato. Contudo, ao solicitar o cancelamento, a empresa se recusa alegando que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, só seria possível desistir em até 7 dias após a contratação (art. 49).
Essa justificativa é indevida e abusiva, pois o art. 49 regula apenas o direito de arrependimento imediato em compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Contudo, no caso de contratos de prestação de serviços contínuos, como é o presente, o consumidor tem o direito de rescindir a qualquer momento, nos termos do art. 51, IV, do CDC, que considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
O contrato fornecido pela empresa não prevê cláusula de rescisão, o que o torna ainda mais abusivo.
Reclamação/Pedido:
Cancelamento imediato do contrato;
Suspensão de futuras cobranças;
Confirmação por escrito do encerramento do vínculo contratual.
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Consideração final do consumidor
13/01/2026 às 14:01
Solicitei o cancelamento do contrato em setembro de 2025, mas a empresa se recusou a encerrar o serviço. Mesmo após suspensão das cobranças no cartão, os valores voltaram a ser cobrados de forma indevida, inclusive retroativos. Tentei resolver administrativamente, mas não obtive resposta. Aguardo cancelamento definitivo e suspensão das cobranças.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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