Mentoria sem resultados, recusa de acordo e retenção de valores pagos adiantado

Em réplica
São Gotardo - MG
23/06/2026 às 12:52
ID: 252139177
Contratei uma mentoria com Lucas Charles de Oliveira Gomes, inscrito no CNPJ : 57.*******.*******/*******60
O Objetivo era aumentar meu faturamento em pelo menos R$ 10.******* mensais. A estratégia consistia em captar clientes para leituras de tarô por meio de tráfego pago e, depois, estruturar uma mentoria com ticket mais elevado. O valor pago foi de R$ ******* referente a 3 messes.
A proposta incluía acompanhamento estratégico do meu posicionamento como tarólogo e terapeuta, orientação sobre meu Instagram, definição dos conteúdos, elaboração de roteiros, avaliação prévia dos vídeos usados como criativos e gestão do tráfego pago. Os anúncios eram produzidos a partir de roteiros elaborados por ele. Eu gravava normalmente três versões de cada vídeo, enviava para avaliação e era ele quem escolhia qual criativo seria utilizado nas campanhas, além de realizar toda a gestão do tráfego. Ou seja, a parte técnica dos anúncios e das campanhas ficava sob seus cuidados.
As orientações recebidas foram poucas: ajustes na foto de perfil, bio do Instagram e recomendação para produzir vídeos mais espontâneos, mostrando meu rosto diariamente. Segui essas orientações, produzi os vídeos conforme solicitado e investi, além do valor da mentoria, mais de R$ ******* em tráfego pago.
Ainda na primeira semana, durante uma viagem já programada, gravei um vídeo para não deixar meu perfil sem conteúdo. Embora o vídeo não tenha agradado ao mentor, expliquei que preferi manter a constância das publicações enquanto o tráfego já estava sendo veiculado. A partir daí, sempre que eu fazia perguntas ou apresentava dúvidas, era tratado de forma ríspida, como se qualquer questionamento significasse resistência às orientações.
Com o passar das semanas, os resultados esperados não apareceram. O retorno financeiro sequer cobriu o valor investido nas campanhas. Sempre que eu buscava entender o que poderia ser ajustado, a responsabilidade era atribuída exclusivamente a mim.
Cheguei a sugerir mudanças em alguns pontos da estratégia, como a mensagem automática criada para atender os contatos vindos do tráfego, que era extensa e, na minha percepção, pouco adequada. Também relatei que a maioria das pessoas acreditava tratar-se de conteúdo gratuito, o que colocava dúvidas sobre o roteiro do criativo sugerido por ele. Em vez de discutirmos tecnicamente esses pontos, fui informado de que o verdadeiro problema seria minha "energia bloqueada", que estaria atraindo esse tipo de público.
Posteriormente, participei de uma sessão de thetahealing proposta e realizada pelo próprio mentor e compartilhei aspectos pessoais da minha vida acreditando que aquela conversa permaneceria apenas como apoio complementar. A partir daí, passei a ser pressionado e ouvir repetidamente que tomar uma decisão importante em meu relacionamento, pois seria a causa do bloqueio financeiro.
Essa questão passou a ser usada como fundamento para afirmar que eu estaria descumprindo o contrato. Para mim, essa visão mística é incompatível com o serviço contratado e deixa margem para ele usar qualquer abstração para não entregar o resultado. Contratei uma mentoria estratégica com gestão de tráfego, e não um acompanhamento condicionado às escolhas da minha vida afetiva.
Além disso, ainda que fossem verdadeiras as críticas que posteriormente me dirigiu ( como algum vídeo não estar exatamente no formato desejado ou a alegação de que eu possuía bloqueios internos) isso jamais explicaria um resultado tão baixo nas campanhas. Eu já trabalhava nessa área antes da contratação, possuía clientes e obtinha resultados consistentes. Contratei a mentoria para suprir minha falta de conhecimento com tráfego.
Me causou estranheza que o insucesso das campanhas fosse atribuído exclusivamente a mim. Os criativos eram previamente aprovados por ele, os roteiros eram elaborados por ele e a gestão do tráfego também. Assim, resultados insatisfatórios não poderiam ser atribuídos apenas à minha conduta, especialmente quando eu seguia exatamente o processo definido.
Mesmo assim, continuei seguindo as orientações principais, produzindo vídeos diariamente e mantendo meu perfil ativo. O próprio mentor havia informado que, cumprindo essa rotina, eu teria liberdade para realizar outras publicações no Instagram, pois o perfil era meu. Somente quando solicitei um acordo para encerrarmos a parceria surgiram acusações de que eu estaria descumprindo o contrato por realizar outras postagens ou estudar outras fontes sobre Instagram. Durante todo o acompanhamento, porém, nunca fui advertido de que essas publicações prejudicariam a estratégia, E um dos acordos era meu Instagram ser monitorado e alertado se algo saísse da proposta.
Outro fato relevante é que, quando consegui vender mentorias para clientes antigos, ele passou a usar essas vendas como prova de que seu trabalho produzia resultados. Entretanto, essas vendas decorreram exclusivamente do relacionamento que eu já possuía com esses clientes e de uma estruturação feita por mim. A mentoria vendida sequer havia sido estruturada por ele. Assim, quando os resultados eram negativos, a responsabilidade era atribuída apenas a mim; quando havia algum resultado decorrente do meu próprio trabalho, ele passava a atribuí-lo ao sucesso da mentoria.
Após aproximadamente um mês e meio de acompanhamento, procurei o mentor para propor uma solução amigável. Como havia pago antecipadamente os três meses, solicitei apenas o encerramento consensual da relação e a devolução proporcional dos valores referentes ao período que não seria mais prestado (mesmo com um contrato prometendo devolução total se não tivesse resultado)
Em vez de buscar uma composição, ele passou a afirmar que eu havia descumprido diversas cláusulas contratuais, criando justificativas que nunca haviam sido apontadas antes. Alegou que eu havia descumprido o contrato porque um vídeo da primeira semana não ficou como ele queria, porque fiz outras publicações além dos vídeos diários e porque eu não teria resolvido questões da minha vida pessoal. Até então, nenhuma dessas situações havia sido tratada como descumprimento contratual.
Outro ponto que me chamou atenção foi que, na fase final da discussão, afirmou que não vendia gestão de tráfego, mas sim um serviço para "ajudar a fazer dinheiro". Essa afirmação contradiz a própria proposta apresentada na contratação, que incluía acompanhamento estratégico do tráfego, escolha dos criativos, avaliação dos vídeos e captação de clientes por meio das campanhas. Ainda que se adote essa nova definição, o objetivo continuava sendo gerar crescimento financeiro, o que, no meu caso, infelizmente não aconteceu.
Por fim, fui bloqueado no WhatsApp e também nas redes sociais. Ou seja, além de negar qualquer possibilidade de acordo, interrompeu completamente a comunicação e inviabilizou a continuidade do serviço que afirmava permanecer à minha disposição.
Como se isso não bastasse, durante nossas conversas fui ameaçado de que iria informar inadimplente perante a Receita Federal pelo fato de não possuir CNPJ, o que não corresponde à realidade, já que profissionais liberais podem atuar como pessoa física. Alegou também a inverdade de que eu teria passado o meu CPF errado para o contrato. Entendi essas colocações como tentativa de intimidação durante uma negociação que deveria permanecer restrita ao contrato firmado entre nós.
Sinto que fui colocado em uma situação injusta. Quando os resultados não apareciam, a culpa era atribuída à mim. Mas resultados obtidos por mérito próprio, eram imediatamente apropriado como prova do sucesso da mentoria.
O que solicito é simples e razoável: o encerramento da relação contratual e o ressarcimento proporcional dos valores correspondentes ao período do serviço que deixou de ser prestado após o rompimento definitivo da relação de confiança entre as partes.
Não havendo composição, buscarei os meios jurídicos cabíveis para análise do cumprimento do contrato, da conduta adotada durante a prestação do serviço
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 13:05
Em atenção à manifestação apresentada pelo Sr. Leandro Ribeiro de Freitas, registro meu posicionamento acerca dos fatos narrados.
Inicialmente, esclareço que a contratação realizada refere-se à Mentoria Individual Premium "O Código do Imperador", formalizada mediante aceite expresso das condições enviadas por e-mail, incluindo cláusulas relativas à natureza do serviço, política de cancelamento, garantia de resultados e responsabilidades das partes.
O serviço contratado consistia em acompanhamento estratégico personalizado para desenvolvimento e crescimento do negócio do contratante, incluindo reuniões, direcionamentos, acompanhamento via WhatsApp, orientação de posicionamento, estruturação de conteúdo e, como benefício adicional, suporte estratégico relacionado ao tráfego pago.
É importante destacar que a Garantia de Risco Zero prevista contratualmente possuía critérios objetivos e cumulativos para sua validade, os quais foram expressamente aceitos pelo contratante antes da contratação. Entre tais critérios estavam a execução integral das estratégias propostas, a não realização de estratégias paralelas sem validação prévia, o cumprimento dos direcionamentos estabelecidos e a colaboração ativa durante todo o processo.
Durante a prestação do serviço, foram identificadas situações que caracterizaram descumprimento dessas condições contratuais, incluindo alterações de estratégia sem validação prévia, realização de publicações e direcionamentos paralelos não alinhados à estratégia definida, além do não cumprimento integral de orientações comportamentais e técnicas consideradas essenciais para a execução do plano proposto. Tais situações foram devidamente registradas e comunicadas ao contratante durante o acompanhamento.
Dessa forma, a elegibilidade à Garantia de Risco Zero foi considerada prejudicada em razão do não atendimento integral das condições expressamente previstas no contrato.
Também é incorreto afirmar que não houve prestação dos serviços contratados. Durante o período em que a mentoria esteve ativa foram realizadas orientações estratégicas, análises de conteúdo, reuniões, acompanhamento individual, suporte via WhatsApp, avaliações de criativos, direcionamentos de posicionamento e suporte relacionado às campanhas de aquisição de clientes, conforme previsto na proposta aceita.
Quanto ao pedido de devolução proporcional, ressalto que o contrato estabelece política específica de cancelamento após o prazo legal de arrependimento, igualmente aceita pelo contratante no momento da contratação.
Em relação às demais alegações de natureza subjetiva, incluindo interpretações pessoais sobre conversas, percepções acerca do acompanhamento ou discordâncias sobre estratégias utilizadas, registro apenas que tais questões refletem a visão individual do contratante e não alteram os fatos objetivos relativos à execução dos serviços e às condições contratuais aceitas por ambas as partes.
Permaneço à disposição para apresentar, em eventual esfera competente, os registros, conversas, materiais enviados, orientações fornecidas e demais evidências que demonstram a prestação dos serviços contratados e o descumprimento de requisitos necessários para a aplicação da garantia prevista contratualmente.
Atenciosamente,
Lucas Charles de Oliveira Gomes
CNPJ *****
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 16:09
A resposta apresentada limita-se a reproduzir cláusulas contratuais, mas não enfrenta os fatos concretos narrados na reclamação.
Em nenhum momento neguei que houve reuniões, mensagens ou acompanhamento. O ponto central é outro: a ausência de resultados, a quebra da relação de confiança e a tentativa de atribuir exclusivamente a mim a responsabilidade por campanhas cuja parte técnica era executada pelo próprio mentor.
A alegação de "descumprimento contratual" somente surgiu quando solicitei um acordo para encerrarmos a parceria. Durante toda a execução da mentoria jamais fui advertido de que estaria descumprindo a estratégia por realizar outras publicações no Instagram. Ao contrário, fui expressamente informado de que, desde que publicasse diariamente os vídeos solicitados, poderia realizar outras postagens, pois o Instagram era meu. Também foi combinado que meu perfil seria acompanhado e que eu seria alertado caso algo fugisse da estratégia. Esse alerta nunca ocorreu.
Da mesma forma, não procede a afirmação de que alterei a estratégia de forma unilateral. Os roteiros dos anúncios eram elaborados pelo próprio mentor; eu gravava os vídeos conforme solicitado; ele escolhia os criativos; configurava e gerenciava as campanhas de tráfego e ainda definia as mensagens automáticas enviadas aos contatos captados. Não é coerente tentar transferir integralmente a responsabilidade por um resultado praticamente inexistente de campanhas cuja estrutura técnica estava sob sua condução.
Quanto à afirmação de que minhas alegações seriam "subjetivas", esclareço que possuo conversas, mensagens e demais registros que comprovam literalmente os fatos narrados, inclusive as afirmações sobre supostos bloqueios internos, a influência da minha vida pessoal nos resultados financeiros, a liberdade para realizar outras publicações no Instagram e o compromisso de acompanhamento constante do meu perfil.
Também chama atenção que a resposta não enfrenta outro ponto essencial: durante o acompanhamento, resultados obtidos por mim com clientes que já integravam minha carteira foram atribuídos ao sucesso da mentoria, embora essa estrutura tivesse sido desenvolvida exclusivamente por mim. Já quando as campanhas geridas pelo próprio mentor não apresentavam resultados, a responsabilidade era atribuída apenas ao contratante.
Por fim, reitero que a proposta de acordo já foi formalizada, inclusive por intermédio de meu advogado, tendo sido concedido prazo de 48 horas para solução amigável, prazo que se encerra amanhã. Não havendo composição dentro desse período, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Esta reclamação permanecerá publicada, pois retrata fielmente os fatos ocorridos e poderá ser integralmente comprovada por toda a documentação e pelas conversas mantidas entre as partes.
Réplica da empresa
24/06/2026 às 16:19
Recebida a sua manifestação.
Reitero que os serviços contratados foram regularmente executados durante o período de vigência da mentoria, com a disponibilização dos acompanhamentos, orientações e direcionamentos previstos no escopo contratado.
As alegações apresentadas não correspondem à realidade da execução contratual e serão oportunamente contestadas pelas vias adequadas, caso necessário.
Permanece registrado que a possibilidade de continuidade do acompanhamento foi previamente comunicada e que o canal oficial de comunicação por e-mail sempre permaneceu disponível para tratativas, através do endereço: [email protected].
Diante da manifesta divergência de entendimento entre as partes, não há mais elementos a acrescentar na presente esfera extrajudicial.
Sem mais, considero encerradas as tratativas sobre o tema.
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 16:48
A presente resposta novamente deixa de enfrentar os fatos concretos narrados na reclamação.
Em nenhum momento afirmei que não houve reuniões ou envio de mensagens. O ponto central sempre foi a qualidade da prestação do serviço, a ausência de resultados e a quebra da relação de confiança decorrente da forma como o acompanhamento passou a ser conduzido.
Também não procede a afirmação de que minhas alegações "não correspondem à realidade". Todas elas são amparadas por conversas, mensagens e demais registros que comprovam literalmente o que foi relatado, inclusive as orientações recebidas, as justificativas apresentadas para a ausência de resultados e as acusações de suposto descumprimento contratual que somente surgiram quando solicitei o encerramento amigável da parceria.
Quanto à alegação de que o acompanhamento permanecia disponível, ela não se sustenta. Foi o próprio mentor quem tornou inviável a continuidade da relação profissional ao responder de forma ríspida às minhas tentativas de diálogo, levantar acusações quando procurei uma solução amigável e, por fim, bloquear meus canais de comunicação. Depois de destruir a relação de confiança, oferecer a continuidade da mentoria tornou-se apenas uma formalidade sem qualquer viabilidade prática.
A simples indicação de um endereço de e-mail também não altera essa realidade. O vínculo profissional já havia sido rompido pela própria conduta adotada durante a prestação do serviço, tornando impossível sua continuidade.
Reitero que a proposta de acordo já foi formalizada por intermédio de meu advogado, tendo sido concedido prazo de 48 horas, que se encerra amanhã. Não havendo composição, a questão será submetida ao Poder Judiciário, oportunidade em que todas as conversas e demais provas serão apresentadas.
Esta reclamação permanecerá publicada por retratar fielmente os fatos ocorridos, todos passíveis de comprovação documental.
Sem mais a acrescentar.