Curso de Investimentos não entrega conteúdo prometido e empresa nega reembolso apesar de descumprimento da oferta

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Niterói - RJ

27/03/2026 às 12:04

ID: 244496145

Adquiri um curso de investimentos do Sr. ***** após assistir a uma aula gratuita divulgada no Instagram, na qual foi prometido conteúdo voltado ao ensino de investimentos, além de garantia de devolução em caso de insatisfação.
No entanto, após assistir a cerca de 42 aulas, constatei que o curso não entrega o que foi anunciado. Não há conteúdo relevante sobre investimentos; as aulas são majoritariamente voltadas a temas pessoais e comportamentais, totalmente divergentes da proposta apresentada na oferta.
Solicitei reembolso em até 10 dias após a compra, assim que ficou evidente a inadequação do conteúdo, mas o pedido foi negado com base no prazo de 7 dias. Ressalto que não se trata de arrependimento, mas de descumprimento da oferta, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (arts. 30 e 35).
Diante da clara divergência entre o que foi prometido e o que foi entregue, solicito a devolução integral do valor pago.

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Resposta da empresa

27/03/2026 às 12:31

Prezada Sra. Dayse Kelly Lopes Lima,

Recebemos sua manifestação e, por respeito à transparência, à ética e ao compromisso com a verdade pilares inegociáveis da nossa atuação prestamos os devidos esclarecimentos.

Inicialmente, é importante destacar que não procede a alegação de descumprimento da oferta. O curso adquirido foi integralmente entregue conforme proposto, tanto em sua estrutura quanto em seu conteúdo programático, previamente disponibilizado no momento da aquisição.

A metodologia do curso Investidor Completo foi desenvolvida de forma estruturada e progressiva, contemplando não apenas aspectos técnicos de investimentos, mas também fundamentos comportamentais e de mentalidade elementos indispensáveis para a formação de um investidor consistente e de longo prazo. Tal abordagem não apenas está alinhada com o que foi apresentado na oferta, como também é amplamente reconhecida como essencial no processo de tomada de decisão financeira.

Conforme já esclarecido em atendimento anterior, os conteúdos especificamente voltados à prática de investimentos estão concentrados entre os módulos 7 ao 14, sendo os módulos iniciais parte fundamental da preparação do aluno, etapa essa que não pode ser dissociada do aprendizado técnico sem comprometer os resultados esperados.

Quanto à solicitação de reembolso, cumpre esclarecer que a política aplicada está em total conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere ao direito de arrependimento previsto no art. 49, o qual estabelece o prazo de 7 (sete) dias corridos a partir da contratação. O pedido de reembolso foi realizado fora desse prazo legal, motivo pelo qual não é cabível sua concessão.

Ressaltamos, ainda, que não houve qualquer prática que configure publicidade enganosa ou descumprimento dos artigos 30 e 35 do CDC, uma vez que o conteúdo entregue corresponde integralmente à proposta apresentada.

Lamentamos sua decisão de não prosseguir com o treinamento, sobretudo considerando que se trata de um método já validado por mais de 45 mil alunos, com resultados comprovados na evolução financeira e na construção de uma base sólida para investimentos.

De toda forma, reforçamos que nosso compromisso com o aluno permanece. Nossa equipe segue integralmente à disposição para prestar todo o suporte necessário, esclarecer dúvidas e auxiliá-la no melhor aproveitamento do conteúdo.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Equipe GIF | Investidor Completo

Réplica do consumidor

27/03/2026 às 13:33

Prezados,

A presente solicitação não se trata de mero arrependimento fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

O que se verifica é falha na oferta e possível omissão de informação essencial, nos termos dos arts. 30, 35 e 37 do CDC.

Em nenhum momento ficou claro, de forma ostensiva, que os conteúdos práticos de investimento estariam restritos apenas aos módulos finais, sendo o início do curso predominantemente voltado a aspectos comportamentais.

Tal estrutura compromete a expectativa legítima gerada no momento da contratação, caracterizando vício na informação prestada ao consumidor.

Dessa forma, reitero o pedido de cancelamento com restituição dos valores pagos, com fundamento no descumprimento da oferta.

Caso não haja solução amigável, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

30/03/2026 às 09:53

Prezada Sra. Dayse Kelly Lopes Lima,

Recebemos sua nova manifestação e reiteramos, com a devida clareza e responsabilidade, o posicionamento já apresentado anteriormente.

A alegação de falha na oferta ou omissão de informação essencial não encontra respaldo nos fatos. O curso adquirido possui estrutura pedagógica definida, com metodologia progressiva amplamente utilizada no ensino de educação financeira, contemplando, desde o início, fundamentos comportamentais que são parte integrante e não acessória da formação de um investidor.

Não há, portanto, qualquer ocultação ou omissão de conteúdo. A proposta do curso sempre foi a formação completa do investidor, abrangendo mentalidade, organização financeira e, posteriormente, aplicação prática em investimentos. Essa estrutura não apenas foi respeitada como efetivamente entregue em sua integralidade.

Importante ressaltar que a expectativa alegada decorre de interpretação individual, e não de divergência objetiva entre oferta e entrega. O conteúdo técnico de investimentos está devidamente disponibilizado nos módulos subsequentes, conforme já informado, não havendo qualquer limitação ou impedimento de acesso.

No que se refere à menção aos artigos 30, 35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, reiteramos que não houve qualquer prática que configure publicidade enganosa, descumprimento de oferta ou vício de informação. Todo o material entregue corresponde ao que foi proposto, dentro de uma metodologia educacional estruturada e coerente.

Quanto à solicitação de cancelamento com restituição, reforçamos que esta já foi devidamente analisada e indeferida, uma vez que realizada fora do prazo legal previsto no art. 49 do CDC, não havendo, no presente caso, qualquer elemento que justifique exceção a essa regra.

Ressaltamos, ainda, que permanecemos totalmente seguros quanto à lisura da nossa atuação e à conformidade do produto entregue, motivo pelo qual não identificamos fundamento jurídico para alteração da decisão já comunicada.

Naturalmente, respeitamos o direito da Sra. de buscar os meios que entender cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, ocasião em que todos os esclarecimentos e comprovações serão apresentados de forma adequada.

Por fim, reiteramos que, apesar da sua decisão de não prosseguir com o treinamento, nossa equipe permanece à disposição para oferecer suporte, esclarecer dúvidas e auxiliá-la no melhor aproveitamento do conteúdo contratado.

Atenciosamente,
Equipe GIF | Investidor Completo