Proibição de Liberação de Procedimentos pelo Seguro-Fiança - CREDPAGO

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Juiz de Fora - MG

18/11/2024 às 11:23

ID: 202092217

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Prezados,

Solicito formalmente que a CREDPAGO, responsável pelo seguro-fiança vinculado ao contrato de locação do imóvel situado na Rua Polônia, *******, Casa B, Bairro Jardim Leblon, Belo Horizonte, não realize qualquer tipo de liberação financeira, indenização ou cobertura para a imobiliária Luciano Imóveis até que todas as questões pendentes sejam resolvidas de forma definitiva e justa.

Desde o início da locação, surgiram diversas inconsistências e problemas estruturais que causaram transtornos significativos. A imobiliária alegou que o imóvel estava em perfeito estado e de primeira locação. No entanto, tenho fotos e vídeos registrados no momento da entrada no imóvel que comprovam o estado real, com portas antigas, algumas com cupins, maçanetas quebradas e outros danos. Com o tempo, surgiram problemas ainda mais graves, como vazamentos no teto, na cozinha, nos quartos e no banheiro, além de esgoto vazando, o que demandou a retirada da tubulação, expondo minha família a condições insalubres.

Adicionalmente, a imobiliária informou uma data de vencimento diferente da registrada no boleto, causando confusão, e não realizou os reembolsos de despesas que assumi para tentar manter o imóvel habitável, como o pagamento de faxineira e reparos emergenciais. Essas informações, assim como provas detalhadas em fotos, vídeos e o relato da faxineira, foram devidamente documentadas e estão à disposição.

Diante dessas evidências, reitero que a Luciano Imóveis não pode transferir suas responsabilidades para o seguro-fiança. Espero que a CREDPAGO compreenda minha situação e reforce que imobiliárias não podem alegar qualquer coisa para justificar cobranças indevidas, transferindo os custos de sua má gestão ao seguro.

Atenciosamente,
Guilder

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