Fone de ouvido

Em réplica
Cruz das Almas - BA
16/04/2025 às 00:26
ID: 214893817
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei um fone de ouvido na Lucidata de Alagoinhas. Quando cheguei em casa que coloquei o fone para carregar o mesmo apresentava defeito.
Voltei na loja no outro dia para trocar, quando voltei para casa novamente e carreguei o mesmo defeito.
Tive que voltar na loja de novo, ele testou um terceiro fone na loja que não pegou.
Não quis cancelar a compra e eu fiquei com o fone quebrado. Eles alegaram que tinham 30 dias para concerto.
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Resposta da empresa
16/04/2025 às 09:45
Olá Heverton,
Quando o sr. compra um produto na loja e o mesmo apresenta defeito dentro do prazo de troca em loja de até 48h, fazemos a troca imediata por outro quando temos ou ofertamos o cliente a um crédito de compra em nossa loja sem prazo de validade, caso o cliente não aceite, temos o prazo de até 30 dias para corrigir ou sanar o defeito caso o cliente deixe o produto em loja para isso.
Sentimos muito por sua experiência, prezamos pela qualidade do nosso serviço, produto e atendimento, a Lucidata é uma empresa séria de 29 anos de mercado sempre colocando o cliente em primeiro lugar.
Réplica do consumidor
17/04/2025 às 17:33
Não concordo em deixar o fone para conserto no prazo de 30 dias, conforme sugerido. O produto já foi trocado anteriormente e continuou apresentando o mesmo defeito (funcionando apenas de um lado), inclusive sendo testado e recusando-se a funcionar já na tentativa da terceira troca dentro da própria loja.(configurando como vício).
De acordo com o Art. 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor, em casos de defeito não resolvido em até 30 dias OU QUANDO O PROBLEMA SE REPETE APÓS TROCA, O CONSUMIDOR pode escolher entre:
1.A substituição do produto por outro da mesma espécie;
2.O reembolso imediato da quantia paga;
3.Ou o abatimento proporcional do preço.
O qual a loja só oferece a opção de concerto em 30 dias. Pois foram testado todas os fones da loja e TODOS apresentaram o mesmo defeito. (Vício)
Réplica da empresa
19/04/2025 às 11:08
Olá, Heverton,
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecermos a situação.
Com base no Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever dos fornecedores garantir que os produtos e serviços estejam em perfeitas condições de uso. Em caso de vício (defeito), o consumidor tem o direito de escolher entre:
Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
Restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente;
Abatimento proporcional do preço.
Conforme previsto no 1 do artigo mencionado, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para sanar o vício a partir do momento em que o produto é entregue para análise. Caso o defeito não seja solucionado nesse prazo, o consumidor poderá exercer livremente uma das opções acima.
Na Lucidata, seguimos rigorosamente essas diretrizes. Assim, ao recebermos o produto para verificação, iniciamos imediatamente a análise e buscamos o reparo no menor tempo possível. No entanto, caso não seja possível realizar o conserto ou oferecer a substituição por um novo dentro do prazo legal, procedemos com o reembolso integral do valor pago, conforme estabelece o CDC.
Além disso, como forma de flexibilidade e compromisso com a sua satisfação, também disponibilizamos um crédito na loja, sem prazo de validade, para que você possa escolher outro produto, caso prefira não aguardar o prazo de reparo ou reposição.
Estamos à disposição para resolver o seu caso da melhor forma possível e reforçamos que a Lucidata, com seus 29 anos de atuação no mercado, tem como prioridade a transparência, respeito e honestidade no relacionamento com seus clientes, parceiros e colaboradores.
Conte conosco.
Atenciosamente,